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Decreto Estadual de São Paulo nº 13984, de 21 de setembro de 1979

Nº 13984/1979

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Casa Civil

DECRETO N. 13.984, DE 21 DE SETEBMRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 7.
, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas, a fim de possibilitar o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o

Artigo 7.º, inciso I da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar no valor de Cr$ 74.364.000,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada á Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Reduz

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.99 - Reserva de Contingência

9.0.0.0 - Reserva de Contingência ........................................ 74.364.000

Atividade TOTAL

99.99.999.2.001 Reserva de Contingência.................................. 74.364.000

Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 74.364.000,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n. 13.122, de 12 de Janeiro de 1979 observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:

15.57 - Departamento de Edifícios e Obras Públicas

Art. 3.
- Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Anexo I

Suplementa

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

15.57 - Departamento de Edifícios e Obras Públicas

TOTAL ..............................74.364.000

3.ª Quota 21.364.000

4.ª Quota 53.000.000

Reduz

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

99.99 - Reserva de Contingência

TOTAL ..............................74.364.000

4.ª Quota 74.364 000

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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