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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 13330, de 7 de março de 1979

Nº 13330/1979

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DECRETO N. 13.330, DE 7 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar os elementos de transferência ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas, a fim de permitir à Autarquia cumprir compromissos referentes a construção da 2.ª pista sobre os trilhos da FEPASA, no município de São José do Rio Preto,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978. fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 14.951.502,00 (catorze milhões, novecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e dois curzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O Crédito suplementar de que trata o artigo anterior

obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Art. 3.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do Inciso III,
Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
do Decreto n. 13. 010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Art. 5.
- Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 14.951.502,00 (catorze milhões, novecentos e cinquenta e um mil quinhentos e dois cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Edificios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n. 13.122, de 12 de janeiro de 1979. observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica. como segue:

Art. 6.
- Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de março de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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