São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13330, de 7 de março de 1979
Nº 13330/1979
DECRETO N. 13.330, DE 7 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os elementos de transferência ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas, a fim de permitir à Autarquia cumprir compromissos referentes a construção da 2.ª pista sobre os trilhos da FEPASA, no município de São José do Rio Preto,
Decreta:
Artigo 2.º - O Crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais