Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 522, de 17 de dezembro de 2010
Nº 522/2010
LEI Complementar Nº 522, DE 17 de dezembro de 2010
Concede auxílio adicional aos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Fica concedido aos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, no mês de dezembro de 2010, em parcela única, auxílio adicional ao previsto no art. 13 da Lei Complementar nº 496, de 26 de janeiro de 2010, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão por conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
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