Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 369, de 27 de dezembro de 2006
Nº 369/2006
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 323, de 2006, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 17. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
“Art. 96. ...........................................................................................................
.........................................................................................................................”
LC Nº 444/09 (Art. 9º) – (DO. 18.604 de 14/05/09)
“Fica revogado o art. 4º da Lei Complementar nº 369, de 27 de dezembro de 2006.”
Florianópolis, 27 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado