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Santa Catarina

DECRETO Nº 749, de 21 de dezembro de 2011

Nº 749/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 3.130, de 19 de março de 2010, que dispõe sobre a execução do art. 4º da Lei Complementar nº 443, de 13 de maio de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 3.130, de 2010, fica acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 1º .......................................................................

.....................................................................................

§ 4ºRelativamente ao IPVA, considera-se como esforço de cobrança o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do montante recolhido após o prazo de vencimento.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa

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