Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1027, de 21 de janeiro de 2008
Nº 1027/2008
CAPÍTULO I
Dos Fundamentos, Diretrizes e Finalidades
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 30, item “a” inciso III do art. 57 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
Da Estrutura e do Funcionamento
§ 1º Em se tratando de denúncias feitas por meios eletrônicos e telefônicos, os órgãos integrantes do Sistema Administrativo de Ouvidoria deverão apurar suas procedências, adotando as medidas cabíveis e informando aos interessados.
§ 2º O Ouvidor Geral do Estado, após justificativa ao Secretário de Estado da Administração, determinará o arquivamento das denúncias consideradas irrelevantes, improcedentes ou que não sejam devidamente formalizadas.
CAPÍTULO III
Das Competências dos Órgãos do Sistema
SEÇÃO I
Da Competência do Órgão Central e Normativo
SEÇÃO II
Da Competência dos Órgãos Setoriais e Seccionais
CAPÍTULO IV
Das Disposições Transitórias, Gerais e Finais
Florianópolis, 21 de janeiro de 2008.
Governador do Estado
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1933, de 18 de maio de 2022
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 649, de 5 de junho de 2020 · 4 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 856, de 6 de setembro de 2016
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1917, de 12 de dezembro de 2013 · 6 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3608, de 4 de novembro de 2010
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2785, de 1 de dezembro de 2009
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2643, de 22 de setembro de 2009
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2642, de 22 de setembro de 2009
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2641, de 22 de setembro de 2009
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2640, de 22 de setembro de 2009
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1651, de 3 de setembro de 2008