Compete aos ocupantes das funções gratificadas da Gerência de Educação as seguintes atribuições:Iao Supervisor de Educação Básica e Profissional:
a)coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades dos integradores;
b)participar na elaboração de programas e projetos a ser desenvolvidos pelas escolas;
c)estimular a construção de currículo escolar com participação comunitária, voltada à realidade regional, observada a Proposta Curricular e Pedagógica de Santa
Catarina;
d)promover a discussão do currículo da educação básica, visando ao trabalho interdisciplinar;
e)acompanhar o repasse e a distribuição de materiais didático-pedagógicos enviados pela SED;
f)executar projetos de formação continuada a ser desenvolvidos;
g)participar, apoiar e incentivar iniciativas de fóruns e seminários regionais que estejam em consonância com os princípios da educação contemplados na Proposta Curricular e Pedagógica do Estado;
h)promover a articulação das ações referentes às diferentes etapas e modalidades de educação básica;
i)prestar assessoria técnico-pedagógica às unidades escolares;
j)manter atualizados os dados referentes à educação básica, prestando as informações solicitadas pela Gerência de Educação; e
k)executar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Gerente de Educação;
IIao Integrador de Ensino Fundamental:
a)acompanhar a execução dos projetos políticos pedagógicos das escolas e prestar-lhes assessoramento, para assegurar o cumprimento da legislação e dos pressupostos da Proposta Curricular e Pedagógica do Estado;
b)acompanhar as condições de acesso e de permanência dos alunos no ensino fundamental, identificando eventuais deficiências;
c)orientar a articulação do desenvolvimento do ensino fundamental com as demais etapas da educação básica;
d)executar a política de formação continuada descentralizada;
e)executar a política de ampliação da jornada escolar e de articulação da escola com a comunidade;
f)executar a política de educação ambiental e alimentar nas unidades escolares;
g)participar de grupos de estudo ou pesquisa propostos pelo órgão central para a efetivação das políticas voltadas ao ensino fundamental;
h)prestar informações às escolas para sua adequação à legislação e normas específicas sobre o funcionamento do ensino fundamental;
i)monitorar, supervisionar e executar nas escolas de ensino fundamental no desenvolvimento do Programa Nacional do Livro Didático;
j)monitorar, supervisionar e executar nas escolas de ensino fundamental no desenvolvimento de outros programas educacionais de âmbito federal e estadual;
k)analisar e emitir parecer em processo de pedido de autorização para funcionamento de escolas de ensino fundamental, bem como orientar a organização de processos de desativação, mudança de sede, mantenedor, equivalência de estudos, e regularização de vida escolar;
l)analisar, orientar e dar encaminhamento à avaliação da aprendizagem e aos processos de avaliação de desempenho escolar de alunos, quando não resolvidos no âmbito da escola;
m)realizar diagnóstico da real necessidade de oferta, ampliação e manutenção das escolas da rede estadual;
n)supervisionar a implementação de dados no Sistema Estadual de Registro e Informação Escolar - SERIE;
o)executar o Programa de Aviso por Maus-Tratos na Infância e Adolescência - APOMT;
p)executar a política nacional de Educação Escolar Indígena, quando for o caso;
q)executar os projetos de Escolas Públicas Integradas - EPI, Escola de Educação Ambiental e Alimentar - AMBIAL e Escola Aberta - EA;
r)articular-se com órgãos governamentais e não-governamentais para o desenvolvimento de políticas relacionadas à educação; e
s)executar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Gerente de Educação;
IIIao Integrador de Ensino Médio e Profissional:
a)viabilizar a execução das políticas de ensino médio e de educação profissional;
b)executar o projeto político-pedagógico das escolas de ensino médio de educação profissional do Estado;
c)promover a discussão do currículo do ensino médio e da educação profissional, fortalecendo o trabalho interdisciplinar;
d)orientar a articulação prático-teórica dos conteúdos pedagógicos do ensino médio e da educação profissional;
e)executar as políticas de formação continuada descentralizadas;
f)acompanhar e viabilizar a participação dos professores em seminários estaduais, eventos de formação continuada e demais eventos na área da Educação;
g)incentivar a criação de grêmios estudantis nas escolas de ensino médio profissional;
h)articular no ensino médio e na educação profissional as ações voltadas à educação ambiental e ao mundo do trabalho;
i)acompanhar todos os processos pedagógico-administrativos relacionados a alunos, professores e escolas de ensino médio e educação profissional;
j)buscar parcerias nas agências formadoras/universidades, instituições públicas e privadas e organizações não-governamentais, promovendo ações voltadas à ciência, arte e cultura, de acordo com a Proposta Curricular e Pedagógica do Estado;
k)diagnosticar tendências de mercado voltadas ao desenvolvimento regional, em consonância com a política estadual e nacional, visando à criação de cursos técnicos e de qualificação;
l)supervisionar, acompanhar e executar o planejamento dos estabelecimentos do ensino médio e dos Centros de Educação Profissional - CEDUPs, controlando e avaliando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela SED;
m)fomentar a participação e acompanhar o desenvolvimento dos projetos de iniciação à pesquisa científica de ensino médio e educação profissional, realizados em parceria com a FAPESC e outros órgãos afins;
n)executar a distribuição de acervo bibliográfico, equipamentos, mobiliários e demais materiais adquiridos por programas nacionais ou estaduais;
o)realizar levantamento semestral das necessidades de materiais de consumo e permanentes, máquinas e equipamentos em geral e contratação de serviços, tendo em vista os projetos e atividades programadas no âmbito dos CEDUPs/NEPs e encaminhá-los para conhecimento da Gerência de Educação;
p)viabilizar mecanismos de intercâmbio, visando ao desenvolvimento de estudos curriculares;
q)manter mecanismos de informação e controle da gestão das escolas de ensino médio e educação profissional;
r)atualizar o cadastro das instituições públicas, privadas e organizações que realizam cursos de qualificação profissional na região;
s)elaborar relatórios semestrais sobre as atividades do ensino médio e educação profissional para a Gerência de Educação;
t)assessorar os professores pais e alunos quanto aos aspectos legais e pedagógicos do estágio não-obrigatório, especialmente no que se refere ao ensino médio; e
u)executar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Gerente de Educação;
IVao Integrador de Educação Especial e Diversidade:
a)executar as ações pedagógicas relacionadas a temas transversais e às políticas públicas de inclusão e diversidade;
b)acompanhar e prestar apoio aos professores e programas de atendimento a estudantes com necessidades especiais; e
c)executar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Gerente de Educação;
Vao Integrador de Tecnologia de Informações e Educacionais:
a)promover a articulação com o Gerente de Educação para o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e ações na área de tecnologia educacional;
b)executar as atividades de gestão, desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados nas escolas e a interface com os demais integrantes do Sistema Educacional do Estado;
c)planejar, coordenar, supervisionar e executar o gerenciamento dos serviços de administração da rede, do parque de informática, das bases de dados e do suporte ao usuário dos recursos de tecnologia no âmbito regional;
d)gerir os projetos, no âmbito regional, na área de tecnologia educacional, em conformidade com o planejamento estratégico da SED;
e)organizar e desenvolver ações de sensibilização da comunidade escolar por meio de encontros periódicos, palestras, visitas e seminários, instrumentos de consulta, com vista aos projetos desenvolvidos pelo Núcleo de Tecnologia Escolar - NTE;
f)implantar sistema de atendimento contínuo e permanente, voltado à resolução de problemas técnicos, decorrentes do uso dos equipamentos nas escolas;
g)assessorar no projeto político-pedagógico das escolas, contemplando o uso das tecnologias e promover a realização de cursos especializados e formação continuada para os profissionais da Educação;
h)atuar como analista, realizando experimentação dos recursos tecnológicos no ensino, desenvolvendo trabalhos de pesquisas que busquem novas formas de uso das tecnologias como recurso pedagógico, repassando os resultados dos experimentos da SED;
i)atuar na implementação, acompanhamento e divulgação dos Programas Prolnfo Integrado, TV Escola, Salto para o Futuro e Mídias na Educação, do Ministério da Educação - MEC, assessorando os professores das escolas no entendimento e aplicação dos Programas em suas atividades pedagógicas;
j)coordenar, executar e manter o Cadastro de Escolas e Alunos atualizados para atender ao Sistema EDUCACENSO, GERED, ESCOLA;
k)coordenar, executar, manter e divulgar o Censo Educacional, considerando as necessidades de informação da Gerência de Educação;
l)promover a disseminação de informações do Censo Educacional para uma gestão de qualidade da educação do Estado, no âmbito da regional;
m)capacitar as redes municipais e privadas, de sua abrangência, mediante inovações e necessidades para declaração das informações do Censo Escolar;
n)executar auditorias nos dados do Sistema SERIE e EDUCACENSO e demais informações coletadas pelo MEC/INEP conjuntamente com os outros integradores;
o)promover a disseminação da análise dos dados divulgada pelo MEC/INEP, IDEB, ENEM e demais provas oficiais;
p)fomentar a cultura e propor melhorias na Gerência de Educação baseado nos dados coletados;
q)participar das capacitações promovidas pela SED; e
r)executar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Gerente de Educação;
VIao Supervisor de Desenvolvimento Humano:
a)coordenar e implementar ações referentes ao setor de desenvolvimento humano, visando melhor atender aos profissionais da Educação;
b)promover a otimização dos recursos humanos disponíveis visando a melhor adequação pedagógica e administrativa;
c)supervisionar e orientar quanto à legislação inerente ao setor de desenvolvimento humano;
d)analisar, instruir e encaminhar ao Gerente de Educação os processos referentes à vida funcional do servidor;
e)disseminar as informações e orientações recebidas aos profissionais do setor, bem como aos gestores das unidades escolares;
f)organizar todas as etapas dos concursos de ingresso e remoção, bem como o processo seletivo para admissão de professores temporários ACTs; e
g)executar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Gerente de Educação;
VIIAo Integrador de Gestão de Pessoal e Desenvolvimento Humano:
a)auxiliar o Supervisor do Desenvolvimento Humano em concursos e suas etapas referentes a ingresso, remoção e processo seletivo de professores ACTs;
b)elaborar os processos da vida funcional dos servidores efetivos, regidos pela Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, tais como remoção, lotação, licença-prêmio, licença não-remunerada, readaptação, aposentadoria, vale-transporte, posse, função gratificada, alteração de regime de trabalho, exoneração e regularização de pagamento; c)incluir no Sistema Funcional de Recursos Humanos - FRH todas as admissões de professores ACTs, bem como as situações inerentes à movimentação do servidor na unidade escolar;
d)realizar conferência nos sistemas informatizados dos dados funcionais, antes de encaminhar ou dar parecer em processos;
e)executar a regularização de pagamento referente a professores ACTs, dispensa, alteração de número de aulas, alteração de carga horária e alteração de habilitação;
f)observar criteriosamente todos os aspectos legais que regem qualquer situação pertinente ao servidor de sua região;
g)participar da capacitação aos assistentes de educação; e
h)executar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Gerente de Educação;
VIIIao Integrador de Sistema de Registro Escolar:
a)instalar e atualizar sistemas informatizados para todas as unidades escolares, e mantê-los em funcionamento;
b)implantar as matrizes curriculares e enturmação de alunos nas escolas;
c)atualizar as tabelas do sistema na unidade escolar;
d)conferir e validar as matrizes utilizadas pelas unidades escolares;
e)enviar, mensalmente, relatórios de dados das unidades escolares ao Gerente de Educação e ao Sistema SERIE;
f)gerenciar as questões técnicas, bem como a instalação dos novos módulos que fazem parte do Sistema SERIE, instruindo os supervisores e os integradores das áreas afins;
g)participar da capacitação aos assistentes de educação das escolas; e
h)executar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Gerente de Educação;
IXao Integrador do Sistema SERIE DH:
a)orientar e conferir dados incluídos no Sistema SERIE DH pelos assistentes de educação das unidades escolares;
b)orientar, acompanhar, conferir e atualizar os procedimentos do SERIE DH relativos a cadastro funcional, dados funcionais, movimentação, distribuição de aulas, turmas, turnos e professores;
c)solicitar o envio de relatórios de dados das escolas;
d)manter o Sistema SERIE DH em perfeito funcionamento;
e)manter as informações dos servidores atualizadas;
f)participar da capacitação aos assistentes de educação das escolas; e
g)executar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Gerente de Educação;
Xao Supervisor de Assistência ao Estudante:
a)supervisionar as tarefas inerentes ao Programa de Descentralização e Enriquecimento da Nutrição Escolar - PRODENE, ao Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEAE, às Associações de Pais e Professores - APPs, ao Programa de Distribuição de Uniformes e Kits de Material Escolar, ao Programa de Transporte Escolar, a programas e projetos de valorização ao educando; e
b)executar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Gerente de Educação;
XIao Integrador de Alimentação Escolar e Valorização do Educando:
a)receber, conferir e distribuir a escolas os alimentos encaminhados pela SED;
b)orientar e acompanhar a organização do depósito de armazenagem e o prazo de validade dos produtos;
c)orientar a organização da cozinha, a higienização e a preparação das refeições;
d)providenciar a aquisição e exigir a utilização permanente de touca, rede, avental ou jaleco, calçado fechado e luvas para manipuladores de alimentos;
e)orientar e controlar a execução dos cardápios sugeridos pela SED, ou adaptados pelas escolas, que deverão ser expostos em lugar visível a todos;
f)receber e encaminhar à Gerência de Educação, bimestralmente, o levantamento do estoque de alimentos das unidades escolares;
g)orientar e acompanhar os municípios com relação à municipalização da alimentação escolar;
h)promover encontros, reuniões e elaborar projetos para orientar e capacitar diretores e cozinheiras das escolas da região sobre as ações do Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEAE;
i)orientar as unidades escolares com relação à educação nutricional e ambiental preconizadas nos projetos da alimentação escolar;
j)atender às solicitações e orientações da SED, para o perfeito acompanhamento e execução de programas;
k)incentivar a implantação de hortas escolares;
l)repassar informações ao financeiro da SDR para elaboração dos BEOs do Programa de Descentralização e Enriquecimento da Nutrição Escolar - PRODENE;
m)orientar as escolas quanto aos alimentos que podem ser comprados com recursos do PRODENE, sua correta aplicação e a elaboração da prestação de contas;
n)encaminhar a prestação de contas do PRODENE ao Gerente de Educação, para posterior envio à SED;
o)receber, analisar e remeter à Gerência de Educação a documentação dos serventes advindas das escolas, referentes a solicitações de contratos, substituições, revisões de contratos, férias e vale-transporte e ações trabalhistas;
p)orientar assistentes de educação quanto às informações dos alunos no Sistema SERIE UNIFORME e acompanhar os relatórios;
q)supervisionar a entrega do uniforme nas unidades escolares;
r)encaminhar à Gerência de Educação, no prazo estabelecido, a planilha do transporte escolar da rede estadual;
s)assegurar a operacionalidade do Programa de Estágio Novos Valores, através das ações de divulgação, inscrição, seleção, encaminhamento e contratação de estagiários, assessoria a pais, alunos e profissionais das unidades escolares quanto aos aspectos legais e pedagógicos do Programa;
t)divulgar, implementar e executar as atividades dos Programas e Projetos Amigos da Escola, Prêmio Exemplo Voluntário, Selo Escola Solidária, Projeto Ação Voluntária, Jovem Embaixador, Jovem Parlamentar, Revitalização das Entidades Democráticas como Grêmio Estudantil, APP e Conselho Deliberativo, Projeto Oftalmológico e Auditivo, Projeto Mobilidade ao Alcance de Todos - Uma Questão de Dignidade, Programa: “O que você tem a ver com a corrupção?”, Programa Bolsa Família e Programa Saúde na Escola;
u)assegurar a operacionalidade do Programa de Formação à Distância pela Escola - FNDE, por meio de sua divulgação com ênfase em seus objetivos e critérios de participação, colaborar com o tutor no processo de seleção dos cursistas inscritos, definir, em conjunto com o tutor, o plano de ação para implementação do Programa ajustando-o à realidade municipal e regional, trabalhar com os cursistas os módulos que fazem parte do Programa, se for tutor, inserir no Sifeweb, incorporando as informações solicitadas pelo Programa, participar como tutor do Programa ou acompanhar o trabalho realizado pelo tutor indicado, se não for tutor, participar dos cursos que o Programa oferece; e
v)executar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Gerente de Educação;
XIIao Supervisor de Educação Superior:
a)implementar a política estadual de educação superior;
b)promover a integração e a articulação das instituições de ensino superior da região em ações correlatas;
c)coordenar, no âmbito regional, e apoiar, no âmbito local, a elaboração e avaliação de projetos que visam à integração entre níveis e modalidades de ensino;
d)coordenar as atividades relacionadas com suas funções na Rede Catarinense de Pesquisadores em Educação - RCPE;
e)promover a interlocução entre pesquisadores em educação, estimulando a organização de grupos de discussão na região, em ambiente virtual;
f)organizar informações relativas à educação superior;
g)acompanhar a execução dos cursos de formação de professores do magistério público na região, realizados em parceria com as instituições de ensino superior que permitam avaliar o resultado e a aplicação dos recursos financeiros repassados pela SED;
h)acompanhar, em articulação com as instituições de ensino superior, o desenvolvimento de estágios curriculares, especialmente os dos cursos de licenciatura e de todas as ações a eles vinculadas;
i)manter atualizado o banco de dados com informações sobre o andamento dos programas desenvolvidos pela SED necessários para dar visibilidade, transparência e divulgação;
j)informar os resultados das atividades inerentes à sua função ou correlacionadas ao ensino superior desenvolvidas;
k)participar de capacitações promovidas pela SED ou instituições de ensino superior de sua região;
l)acompanhar e articular com as instituições de ensino superior do Estado, as diretrizes, execução e acompanhamento dos programas de bolsas de estudo e bolsa de pesquisa, nos termos do art. 170 da Constituição do Estado, e Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior - FUMDES, conforme prevê o art. 171 da Constituição do Estado, e seus desdobramentos;
m)acompanhar e avaliar o Programa de Educação para o Desenvolvimento Regional - PROESDE Regional;
n)buscar opções ao desenvolvimento de novas alternativas relacionadas ao ensino em todos os níveis e modalidades; e
o)desenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Gerente de Educação;
XIIIao Integrador de Esporte Educacional do Ensino Fundamental, Médio e Superior:
a)planejar o calendário anual de atividades esportivas na sua região, em consonância com o calendário escolar da rede pública estadual, respeitando o ano letivo e os eventos esportivos estaduais e nacionais;
b)elaborar e propor programas esportivo-educacionais visando ao desenvolvimento do esporte nas unidades de ensino;
c)promover parcerias com universidades para avaliação da aptidão física e o estado nutricional dos alunos da rede estadual para a detecção de talentos esportivos;
d)assessorar de forma multidisciplinar as equipes dos programas institucionais da SED no que se refere ao esporte escolar, como os Programas AMBIAL, EPI e Escola Aberta;
e)incentivar a formação de comissões regionais de promoção da saúde;
f)prestar orientação na constituição dos grêmios esportivos nas escolas;
g)fazer levantamento anual e propor necessidades de material esportivo-didático para desenvolver ações contínuas em escolas, colégios e universidades da sua região, controlando sua conservação;
h)proceder ao levantamento do material esportivo necessário à realização dos eventos escolares e municipais;
i)elaborar relatório das atividades desempenhadas, referentes a todas as áreas do esporte e da educação física;
j)promover e/ou apoiar a realização de cursos ou treinamentos de recursos humanos em conjunto com as escolas, colégios e universidades;
k)articular-se permanentemente com instituições escolares, apoiando-os em iniciativas concernentes ao esporte e à recreação;
l)receber, conferir e remeter os documentos de inscrição de atletas e dos estabelecimentos de ensino para os eventos esportivo-educacionais;
m)orientar as escolas e os municípios da SDR na organização de competições, congresso técnico, tabelas, vistoria dos locais de competição e quadro de arbitragem;
n)orientar na organização da documentação dos participantes que se classificarem para as etapas regional e estadual, sendo responsável pela veracidade das informações;
o)instalar a Secretaria Geral, confeccionar e enviar os boletins com a homologação de resultados dos jogos da etapa classificatória de sua responsabilidade;
p)dar apoio logístico e técnico aos municípios da SDR à realização de eventos educacionais e recreativos através das escolas e afins;
q)estimular e sugerir atividades que devem ser desenvolvidas de acordo com as peculiaridades de cada SDR;
r)promover visitas a escolas, colégios e universidades, com o intuito de incentivar a participação dos eventos promovidos pela SDR;
s)definir, em conjunto com a SED, as sedes das etapas classificatórias dos eventos da área, promovendo vistoria dos locais de competição;
t)auxiliar os municípios na realização de eventos esportivos em sua região; e
u)desenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Gerente de Educação.
Parágrafo únicoAs funções gratificadas de Integrador de Esporte Educacional do Ensino Fundamental, Médio e Superior serão ocupadas por Profissionais com Curso Superior de Graduação em Educação Física, com registro na respectiva entidade de classe, conforme dispõe o art. 170 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.