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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 941, de 11 de novembro de 2016

Nº 941/2016

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.795, de 16 de dezembro de 2015, e o que consta nos autos do processo nº SCC 7014/2016,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 856, de 6 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................................................

Parágrafo únicoPara as funções gratificadas de Supervisor e Integrador da área educacional, nas Agências de Desenvolvimento Regional, este Decreto produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento

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