Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 941, de 11 de novembro de 2016
Nº 941/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.795, de 16 de dezembro de 2015, e o que consta nos autos do processo nº SCC 7014/2016,
DECRETA:
“Art. 3º .......................................................................................
Florianópolis, 11 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILO XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento