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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 981, de 7 de dezembro de 2016

Nº 981/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo SCC nº 7475/2016,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 52 do Anexo I do Decreto nº 856, de 6 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 52. ......................................................................................

...................................................................................................

LXVIII - articular-se permanentemente com instituições escolares e municipais, apoiando-as em iniciativas concernentes a programas e eventos educacionais e recreação;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os incisos LXIX, LXX, LXXI, LXXII, LXXIII, LXXVII e LXXVIII e o § 1º do art. 52 do Decreto nº 856, de 6 de setembro de 2016.

Florianópolis, 7 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento

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