Ficam remanejados os seguintes cargos e funções nas estruturas que menciona:Ipara as ADRs responsáveis, observado o disposto no Anexo II do Decreto nº 1.503, de 21 de fevereiro de 2018:
a)os cargos em comissão de Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade das ADRs desativadas, previstos no item 3 do Anexo II do Decreto nº 856, de 6 de setembro de 2016;
b)os cargos em comissão de Gerente de Infraestrutura das ADRs desativadas, previstos no item 3 do Anexo II do Decreto nº 856, de 2016, sendo mantida a sua atuação na área de abrangência da ADR desativada;
c)as Funções de Chefia (FC) das ADRs desativadas, previstas no Decreto nº 679, de 1º de outubro de 2007, e alterações posteriores; e
d)as Funções Gratificadas da Área Educacional de Supervisor de Gestão Escolar, de Supervisor de Gestão de Pessoas e de Integrador Educacional das ADRs desativadas, previstas no item 2 do Anexo IV do Decreto nº 856, de 2016;
IIpara o Gabinete da Chefia do Executivo: os cargos em comissão de Diretor de Missões, Recepções e Eventos e de Gerente de Eventos da desativada Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais, previstos no Anexo V-D da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007;
IIIpara a Secretaria de Estado da Casa Civil:
a)as Funções Gratificadas de Gerente de Missões Internacionais e de Gerente de Recepções da desativada Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais, previstas no Anexo XIV da Lei Complementar nº 381, de 2007; e
b)o cargo em comissão de Gerente de Planejamento, Administração, Finanças e Contabilidade da desativada Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais, previsto no Anexo V-D da Lei Complementar nº 381, de 2007; e
IVpara a Secretaria de Estado da Administração: a Função Gratificada de Assistente do Consultor-Geral da desativada Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais, prevista no Anexo XIV da Lei Complementar nº 381, de 2007.
§ 1ºFica limitado a 30 de abril de 2018 o período dos remanejamentos de que tratam a alínea “a” do inciso I e a alínea “b” do inciso III do caput deste artigo.
§ 2ºFicam os servidores ocupantes dos cargos mencionados na alínea “a” do inciso I e na alínea “b” do inciso III do caput autorizados a atuar como ordenadores secundários nas respectivas unidades gestoras desativadas, limitados a 30 de abril de 2018.