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Santa Catarina

DECRETO Nº 837, de 28 de fevereiro de 2012

Nº 837/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que prevê a Lei nº 13.342, de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso IV do § 1º do art. 17 do Decreto nº 704, de 2007, fica acrescido da seguinte alínea:

“Art. 17. .....................................................................

.....................................................................................

§ 1º.............................................................................

.....................................................................................

IV............................................................................

.....................................................................................

c)inciso III do caput, relativamente às indústrias de laticínios, será o resultado da aplicação sobre o valor do desconto máximo previsto no caput, do índice equivalente ao produto:

1. do quociente da divisão do valor das entradas de leite in natura, recebido de produtores catarinenses, pelo valor total das entradas dessa matéria-prima;

2. pelo quociente da divisão do valor das saídas tributadas dos produtos resultantes de sua industrialização pelo valor total das saídas tributadas de mercadorias.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Nelson Antônio Serpa

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