Santa Catarina
DECRETO Nº 837, de 28 de fevereiro de 2012
Nº 837/2012
Altera o Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que prevê a Lei nº 13.342, de 2007,
DECRETA:
“Art. 17. .....................................................................
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1. do quociente da divisão do valor das entradas de leite in natura, recebido de produtores catarinenses, pelo valor total das entradas dessa matéria-prima;
2. pelo quociente da divisão do valor das saídas tributadas dos produtos resultantes de sua industrialização pelo valor total das saídas tributadas de mercadorias.
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Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Nelson Antônio Serpa