Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1715, de 30 de agosto de 2018
Nº 1715/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13938/2018,
DECRETA:
“Art. 14. ......................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 30 de agosto de 2018
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda