Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1255, de 30 de outubro de 2025
Nº 1255/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1423/2025,
DECRETA:
“Art.16. ........................................................................................
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...........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 30 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
SILVIO DREVECK
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviço
EDGARD NOVUCHY PEREIRA USUY
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação