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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1255, de 30 de outubro de 2025

Nº 1255/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1423/2025,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 16 do Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.16. ........................................................................................

.....................................................................................................

§ 2º..............................................................................................
I.................................................................................................
a)maquinários, móveis, equipamentos eletrônicos, decoração e veículos;

.....................................................................................................

d)softwares;

.....................................................................................................

II................................................................................................
a)serviços de consultoria;

...........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

SILVIO DREVECK

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviço

EDGARD NOVUCHY PEREIRA USUY

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

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