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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 951, de 22 de janeiro de 2014

Lei nº 951/2014

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

II

III

BSSDBLEIfl l£6ISUm / RORAIMA 22-JW-2814 18:17 600110 1/2

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2014."

0 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

SEÇÃO I

Da estimativa da receita total

Art. 2.
A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos é de R$ 2.703.374.514,00 (dois bilhões, setecentos e três milhões, trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e catorze reais), observando que, em separado, está o valor referente às contribuições ao Instituto de Previdência do Estado e seus respectivos fundos, com o valor de R$ 229.210.751,00 (duzentos e vinte e nove milhões, duzentos e dez mil, setecentos e cinqüenta e um reais), conforme discriminada no Quadro I - Receita Orçamentária.

QUADRO I RECEITA ORÇAMENTÁRIA

R$ 1,00

1. DESCRIMINAÇÃO DA RECEITA

1.1 RECEITAS CORRENTES 2.880.794.062

Receita Tributária __ | 701.490.388 Receitade Contribuição 160.695.38

Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil DATL/Casa Civil - [email protected]

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros*

Receita Patrimonial 62.146.556

Receita Industrial 0

iReceita Agropecuária 0 \ Receita de Serviços 58.298.818

Transferências Correntes 2.346.970.851

Outras Receitas Correntes 11.857.433

Redução de Receitas Correntes p/ Formação do FUNDEB 460.665.368 ;

1.2 RECEITAS DE CAPITAL 51.791.203

Operações de Crédito 5.448.101

Alienação de Bens 143.897

Amortização de Empréstimos 660.512

Transferências de Capital 45.538.693

Outras Despesas de Capital 0

[Total 2.932.585.265 !

RECEITA POR FONTE

R$1,00

CÓDIGO FONTE DE RECURSOS VALOR

100 íRecursos Ordinários - RO 289.788.223

101 iCota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE 1.174.661.903

102 Imposto de Renda Retido nas Fontes Sobre o Rendimento do Trabalho - IRRF 51.279.103

103 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI 115.670

104 Transferências do Salário Educação 5.889.967

105 IOF OURO 19.125

106 Fundo Especial 7.226.587

107 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 78.170.210

108 Convênios com Órgãos Federais 59.232.229

109 Transferências Constitucionais para a Saúde 286.166.670

116 Transferências Constitucionais para os Municípios 159.079.861

117 Operações de Crédito Internas 2.652.816

ESTADO DE RORAIMA

118 Operações de Crédito Externa 2.795.285

133 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 41.444

134 Transferências do FUNDEB 362.706.211

145 Transferências Constitucionais para a Educação 135.525.491

150 Recursos Próprios da Entidade 73.837.536

164 Convênios com Órgãos Integrantes daEstrutura doGER 3.841.498

170 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 384.757

171 Compensação Financeira de Extração Mineral 59.190

172 FEX -Auxílio Financeiro às Exportações 491.411

173 Transferência Financeira Lei Pele - Lei N° 9.615/98 183.157

174 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 7.751.936

176 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.474.234

TOTAL 2.703.374.514

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO, FUNDO FINANCEIRO E FUNDO PREVIDEI^CIÁRIO

180 Recursos Próprios da Entidade 229.210.751

TOTAL G ERAL 2.932.585.265

SEÇÃO II

Da fixação da despesa

Art. 3.
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 2.703.374.514,00 (dois bilhões, setecentos e três milhões, trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e catorze reais) e as contribuições ao Instituto de Previdência do Estado e seus respectivos fundos, com o valor de R$ 229.210.751,00 (duzentos e vinte e nove milhões, duzentos e dez mil, setecentos e cinqüenta e um reais) que totaliza em R$ 2.932.585.265,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais) distribuídas entre os órgãos orçamentários conforme Quadro II - Distribuição da Despesa por Poder e Órgão, desdobrada nos seguintes agregados:
IOrçamento Fiscal, em R$ 2.139.894.113,00 (dois bilhões, cento e trinta e nove milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, cento e treze reais);
IIOrçamento da Seguridade Social, em R$ 783.077.179,00 (setecentos e oitenta e três milhões, setenta e sete mil, cento e setenta e nove reais); e
IIIOrçamento de Investimento das Empresas, em R$ 9.613.973,00 (nove milhoesy seiscentos etreze mil, novecentos e setenta etrês reais). f\ ^Jr

ESTADO DE RORAIMA

QUADRO II DISTRIBUIÇÃO DADESPESA POR PODER E ÓRGÃO

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO VALOR

1. PODER LEGISLATIVO 206.385.051

Assembléia Legislativa do Estado de Roraima 155.944.975

Fundo Especial do Poder Legislativo - FUNESPLE 306.844

Tribunal de Contas do Estado de Roraima 49.685.685 1

Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - FMTCE 447.547 1

2. PODER JUDICIÁRIO 147.073.982

Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 144.586.488

Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima - FUNDEJURR 2.487.494

3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA 62.898.820 | Ministério Público do Estado de Roraima 62.610.914 ;

Fundo Especial do Ministério Públicodo Estado de Roraima - FUEMP/RR 287.906

4. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA 29.762.287

Defensoria Pública do Estado de Roraima 29.398.191

FundoEspecial da Defensoria Pública do Estadode Roraima - FUNDPE/RR 364.096

5. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS 8.040.000

Ministério Público de Contas 8.040.000

2.248.582.604 6. PODER EXECUTIVO

21.501.621 Casa Civil

Vice Governadoria 2.519.753

Casa Militar 11.163.965

Secretaria de Estado da Comunicação Social 13.361.316

iControladoria-Geral do Estado 3.921.325 !

lOuvidoria-Geral do Estado de Roraima 1.606.812

Procuradoria-Geral do Estado de Roraima 18.066.96

ESTADO DE RORAIMA

Comissão Permanente de Licitação 4.130.262

iRelações Públicas e Cerimonial 2.014.600

Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília 4.280.492

Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima - RADIORAIMA 2.356.851 | Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado de Roraima - FUNDEPRO/RR 523.162 | Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração 23.940.535 \ Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento 30.806.665

Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima - FEMARH/RR 16.990.449

Instituto de Amparo á Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI-RR 9.348.831 i

Agência de Fomento do Estado de Roraima - AFERR 3.143.987

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima - FUNDER 18.197.352

Fundo Estadual de Aval 205.615

Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI 876.670 ;

Fundo Estadual do Meio Ambiente 480.491 ; Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima - FUNDEFER 72.820 | Secretaria de Estado da Educação e Desportos 165.674.361 \ Universidade Estadual de Roraima - UERR 39.248.439 j

Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR 7.140.244

FUNDEB 368.596.178

Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 89.045.128

Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima -ITERAIMA 19.604.616

Agência de DefesaAgropecuáriado Estado de RoraimaADERR 8.498.411

Companhiade Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA 20.145.318

Fundo Especial da AssistênciaTécnica e ExtensãoRuraldo Estadode RoraimaFUNDATER 728.193

Secretaria de Estado da Segurança Pública 15.771.086

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima 26.967.713 | Policia Militar do Estado de Roraima 80.922.568 j

1.272.806 1 - -· · -- · · ·

Academia de Policia Integrada

Policia Civil do Estado de Roraima 75.918.618 i

Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR 17.705.433

Companhia deÁguas e Esgotos de Roraima - CAER 9.613.973

Fundo Estadual de Saúde 364.336.880

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 167.157.582 j

Companhia Energética de Roraima - CERR 71.443.580 |

ESTADO DE RORAIMA

Fundo Estadual de Infra-Estrutura de Transportes - FEIT 41.030

Secretaria de Estado da Fazenda 52.368.386

Operações Especiais 219.244.033

Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR 3.676.001

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR 3.401.635

Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ 959.682

Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social 160.610.825

Fundo Estadual de Assistência Social 12.665.078

Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente - FECA 1.123.645

Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania 35.896.175

Fundo Penitenciário do Estado de Roraima - FUNPER 87.383

Secretaria de Estado do índio 6.547.423

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de RoraimaDER/RR em Extinção 1.407.352

Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana 5.110.115

!Secretaria de Estado da Cultura - SECULT 6.142.175

7. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 631.770

TOTAL 2.703.374.514 j

229.210.751 8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, FUNDO FINANCEIRO E FUNDO PREVIDENCIÁRIO

Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER 9.069.806 ;

Fundo Financeiro do IPER 157.513.627

Fundo Previdenciário do IPER 62.627.318

TOTAL GERAL 2.932.585.265

CAPÍTULO III

DAAUTORIZAÇÃO PARAABERTURADE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado, conforme art. 52 da Lei n° 920 de 30 de julho de 2013:
IAbrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de vinte por cento da despesa orçamentária fixada no art. 3o desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:
a)da reserva de contingência, nas situações previstas no art. 25 da Lei n° 920 de 30 de julho de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014;
b)do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 3o, da Lei n° 4.320, de 17 de marçjS^ de 1964;

^ ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

c)do superávitfinanceiro do Estado, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, nos termos do art. 43, § 2o, da Lei n° 4.320, de 1964;
d)do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei.
IITranspor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Parágrafo únicoNão serão computadas para efeito do limite previsto neste artigo, despesas relativas a:
IPessoal e encargos sociais;
IIPagamento de benefícios previdenciários;
IIITransferências constitucionais a municípios;
IVPagamento do serviço da dívida;
VPagamento de bolsas de Estudo;
VIConvênios e recursos fundo a fundo;
VIIRecursos Próprios;
VIIISuperávit Apurado em Balanço; e
XITranspor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 5.
Em cumprimento ao disposto no art. 32, § Io, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal e nesta Lei, fica autorizada a contratação de Operações de Crédito, até o limite das Despesas de Capital, observados nos arts. 30 e 31 daquela Lei.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas durante a execução orçamentária, dentro dos limites constitucionais e legais salvo as transferências do duodécimo destinado aos demais Poderes.
Art. 7.
É parte integrante da presente Lei, anexos de receitas e despesas por categorias econômicas e anexo específico contendo emendas à programação das despesas aprovadas pelo Poder Legislativo.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de janeiro de 2014.

JOSÉ 0E ANCHIETA JÚNIOR Governador do Eptado de Roraima

Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-1380 · Boa Vista-RR - Brasil

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