Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 889, de 14 de janeiro de 2013

Lei nº 889/2013

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

II

III

lUfl / RORRIKfl 19-FPJ-2813 11:15 808288 1/3

GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013".

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL

Art. 2.
A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos é de R$ 2.252.358.841,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e quarenta e um reais), observando que, em separado, está o valor referente às contribuições ao Instituto de Previdência do Estado e seus respectivos fundos, com o valor de R$ 209.895.150 (duzentos e nove milhões, oitocentos e noventa e^cinco mil, cento e cinqüenta reais), conforme discriminada no Quadro I - Receita Orçamentaria. \\

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

QUADRO I - RECEITA ORÇAMENTARIA

RS 1,00

1. RECEITAS DO TESOURO 2.189.051.849

1.1 RECEITAS CORRENTES 2.537.628.843

Receita Tributária 470.741.076

Receita Patrimonial 631.538

Receita Industrial 0

Receita Agropecuária 0

Receita de Serviços 58.965

Transferências Correntes 2.064.185.094

Outras Receitas Correntes 2.012.170

1.2 RECEITAS DE CAPITAL 41.574.403

Operações de Crédito 5.176.453

Alienação de Bens 104.299

Transferências de Capital 36.293.651

1.3 DEDUÇÕES DA RECEITA 390.151.397

Deduções da Receita Tributária p/ Formação do FUNDEB 64.059.276

Deduções das Transferências Correntes p/ Formação do FUNDEB 326.092.121

2. RECEITAS DE RECURSOS PRÓPRIOS DAS ENTIDADES DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL INDIRETA, INCLUSIVE 63.306.992 FUNDOSE FUNDAÇÕES

Total 2.252.358.841

3. RECEITAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE RORAIMA - IPER E

209.895.150 DOS FUNDOS FINANCEIRO E FUNDO PREVIDENCIÁRIO

TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 2.462.253.99;

r\ Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -Brasil GOVERNO DE RORAIMA

RECEITA POR FONTE

R$ 1,00

CÓDIGO FONTE DE RECURSOS VALOR

100 Recursos Ordinários - RO 206.752.085

101 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE 1.026.542.593

102 Imposto de Renda Retido nas Fontes Sobre o Rendimento do Trabalho - IRRF 23.175.310

103 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI 134.456

104 Transferências do Salário Educação 2.567.068

105 IOF OURO 20.208

106 Fundo Especial 4.117.545

107 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 27.973.504

108 Convênios com Órgãos Federais 54.240.728

109 Transferências Constitucionais para a Saúde 238.505.184

116 Transferências Constitucionais para os Municípios 115.426.491

117 Operações de Crédito Internas 2.616.727

118 Operações de Crédito Externa 2.559.726

133 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 11.565.766

134 Transferências do FUNDEB 357.077.147

145 Transferências Constitucionais para a Educação 106.741.137

150 Recursos Próprios da Entidade 63.306.992

164 Convênios com Órgãos Integrantes da Estrutura do GER 3.517.775

170 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 513.133

171 Compensação Financeira de Extração Mineral 10.713

172 FEX - Auxílio Financeiro às Exportações 86.304 173 Transferência Financeira Lei Pele - Lei N° 9.615/98 182.711

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 174 3.483.538 -FNDE

176 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.242.000

TOTAL 2.252.358.841

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO, FUNDO FINANCEIRO E FUNDO PREVIDENCIÁRIO 050 Recursos Próprios da Entidade 209.895.150

TOTAL GERAL 2.462.253.991

M DATL\Casa Civil - [email protected] ~-\ '^^íLÍ<í

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3.
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 2.252.358.841,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e quarenta e um reais) e as contribuições ao Instituto de Previdência do Estado e seus respectivos fundos, com o valor de R$ 209.895.150 (duzentos e nove milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, cento e cinqüenta reais) que totaliza em R$ 2.462.253.991,00 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, novecentos e noventa e um reais) distribuídas entre os órgãos orçamentários conforme Quadro II - Distribuição da Despesa por Poder e Órgão, desdobrada nos seguintes agregados:
IOrçamento Fiscal, em R$ 1.822.996.382,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e dois milhões, novecentos e noventa e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais);
IIOrçamento da Seguridade Social, em R$ 630.453.806,00 (seiscentos e trinta milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e seis reais); e
IIIOrçamento de Investimento das Empresas, em R$ 8.803.803 (oito milhões, oitocentos e três mil, oitocentos e três reais).

QUADRO II DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR PODER E ÓRGÃO

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO VALOR

1. PODER LEGISLATIVO 183.498.593

Assembléia Legislativa do Estado de Roraima 138.224.835 Fundo de Especial do Poder Legislativo - FUNESPLE 280.986 Tribunal de Contas do Estado de Roraima 44.582.940

Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - FMTCE 409.832

2. PODER JUDICIÁRIO 126.754.952

Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 124.477.079 Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima - FUNDEJURR 2.277.873

3. MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE RORAIMA 57.598.333 Ministério Público do Estado de Roraima 57.334.689

Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 Ieandro.bastos - 14/01/2013 12:54:24

GOVERNO DE RORAIMA

Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima - FUEMP/RR 263.644

ESPECIFICAÇÃO VALOR

4. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA 19.378.940

Defensoria Pública do Estado de Roraima 19.045.526

Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima - FUNDPE/RR 333.414 f~~

5. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS 2.819.303

Ministério Público de Contas 2.819.303 r~ 6. PODER EXECUTIVO 1.847.712.621

Casa Civil 17.858.218

Vice Govemadoria 2.307.413 Casa Militar 10.223.177

Secretaria de Estado da Comunicação Social 14.295.750

Controladoria-Gcral do Estado 3.590.875 Ouvidoria-Geral do Estado de Roraima 1.471.406

Procuradoria-Geral do Estado de Roraima 16.544.461

Comissão Permanente de Licitação 3.782.205

Relações Públicas e Cerimonial 929.100

Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília 2.444.642

Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima - RADIORAIMA 2.158.239

Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado de Roraima - FUNDEPRO/RR 479.075

Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração 26.979.447

Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento 29.172.102

Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima - FEMARH/RR 15.558.663

Instituto de Amparo á Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI- 8.561.005

Agência de Fomento do Estado de Roraima - AFERR 2.879.043 Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima - FUNDER 3.028.641 Fundo Estadual de Aval 188.288

Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI 802.793

Fundo Estadual do Meio Ambiente 440.000

Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima - FUNDEFER 66.683

Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos 133.654.030

Universidade Estadual de Roraima - UERR 29.139.139

Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIV1RR 6.538.535

FUNDEB 359.618.544

Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 92.987.915

fl> DATLACasa Civil - [email protected] GOVERNO DE RORAIMA

Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA 20.278.488

Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR 7.644.890

Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA 18.370.725

Fundo Especial da Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima -

666.828 FUNDATER

Secretaria de Estado da Segurança Pública 14.442.056

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima 19.216.651

Policia Militar do Estado de Roraima 55.260.718

Academia de Policia Integrada 1.165.547

Policia Civil do Estado de Roraima 69.520.952

Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR 12.192.303

Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER 8.803.803

Fundo Estadual de Saúde 266.231.102

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 101.960.088

Companhia Energética de Roraima - CERR 65.423.026

Fundo Estadual de Infra-Estrutura de Transportes - FEIT 11.450.109

Secretaria de Estado da Fazenda 47.955.299

Operações Especiais 135.115.096

Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR 3.366.224

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR 2.827.831

Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ 878.810

Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social 141.792.381

Fundo Estadual de Assistência Social 11.506.218

Fundo Estadual para a Criança c o Adolescente - FECA 1.028.955

Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania 32.871.203

Fundo Penitenciário do Estado de Roraima - FUNPER 80.019

Secretaria de Estado do índio 5.995.671

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Roraima - DER/RR em Extinção 1.288.754

Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana 4.679.485

6. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.596.099

TOTAL GERAL 1.847.712.621

7. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, FUNDO FINANCEIRO E FUNDO 209.895.150 PREVIDENCIÁRIO

Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER 8.305.493

Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.3') I-380 · Boa Vista-RR - Brasil leandro.bastos -14/01/2013 12:54:24

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Fundo Financeiro do IPER 144.239.946

Fundo Previdenciário do IPER 57.349.711

TOTAL GERAL 2.462.253.991

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
IAbrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de vinte por cento da despesa orçamentária fixada no art. 3o desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:
a)da reserva de contingência, nas situações previstas no art. 25 da Lei n° 865 de 10 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013;
b)do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 3o, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
c)do superávit financeiro do Estado, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, nos termos do art. 43, § 2o, da Lei n° 4.320, de 1964;
d)do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei.
IITranspor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Parágrafo únicoNão serão computadas para efeito do limite previsto neste artigo, despesas relativas a:
IPessoal e encargos sociais;
IIPagamento de benefícios previdenciários;
IIITransferências constitucionais a municípios;
IVPagamento do serviço da dívida;
VPagamento de bolsas de Estudo;
VIConvênios e recursos fundo a fundo;
VIIRecursos Próprios;
VIIISuperávit Apurado em Balanço; e

Palácio Senador Hélio Campos f\ Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301 -380 · Boa Vista-RR.- BrasiA \ Fone/Fax: 0**(95) 21217926/21217930 Jk^ DATLACasa Civil - [email protected] -

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

IXTranspor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

CAPÍTULO RV – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 5.
Em cumprimento ao disposto no art. 32, § Io, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal e nesta Lei, fica autorizada a contratação de Operações de Crédito, até o limite das Despesas de Capital, observados nos arts. 30 e 31 daquela Lei.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas durante a execução orçamentária, dentro dos limites constitucionais e legais salvo as transferências do duodécimo destinado aos demais Poderes.

Art. T Os recursos acrescidos aos orçamentos do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e do Ministério Público do Estado de Roraima para o exercício de 2013, decorrentes de Emendas Parlamentares, destinados a atender necessidades de execução de despesa de exercícios anteriores referentes à Parcela Autônoma de Equivalência (rubrica 3.1.90.92), não deverão ser considerados como referência de Programação Orçamentária para os exercícios seguintes.

Art. 8.
É parte integrante da presente Lei, Anexo específico contendo emendas à programação das despesas aprovadas pelo Poder Legislativo.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2013.

_A*A JOSÉ DE/ANCHIÉTA JÚNIOR Governadí x do Estado de Roraima

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.