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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 269, de 26 de julho de 2018

Lei nº 269/2018

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasil iros"

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar n° 55, de 31 de dezembro de 2001 e suas alterações, e na Lei Complementar n° 131, de 08 de abril de 2008 e suas alterações, nos dispositivos que menciona.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAI VIA

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar n° 55, de 31 de dezembro 2001, passa a vigorar com Irs seguintes alterações e acréscimos, nos dispositivos abaixo mencionados:

"Art. 62-A [...]

cg..; I -- [...]:

a)de 5 (cinco) anos da classe Inicial para a classe Substituta; (NR)
b)de 5 (cinco) anos da classe Substituta para a classe Intermediária; (NR)
c)de 5 (cinco) anos da classe Intermediária para a classe Especial." (NR)

;tt

Art. 2.
Fica assegurada aos Policiais Civis promovidos nos termos do Artigo 4°, c@ Lei Complementar n° 222, de 27 de janeiro de 2014, a promoção para a Classe Especial, a pai de 1° de maio de 2019.
Art. 3.
Os valores dos subsídios dos policiais civis passam a ser os constantes dos Anexos I e II, os quais já incorporam a revisão geral anual prevista na Lei n° 339, de 17 de julho de 2002, inclusive as decorrentes de ordem judicial, já incorporadas ou não.
§ 1ºO Anexo I da Lei Complementar n° 131, de 08 de abril de 2008 passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei Complementar.
§ 2ºO Anexo VI da Lei Complementar n° 55, de 31 de dezembro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar n° 222, de 27 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei Complementar.

Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932 ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Art. 4.
O enquadramento dos servidores ocupan es da Carreira Policial Civil do Estado de Roraima nas novas classes, observará a correlação e tre a situação existente (atual) e a nova situação, far-se-á de acordo com a Tabela de Enquadrame to constante do Anexo III.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo no orçamento da Po ida Civil.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na i ata de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 26 de julho de 201

SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Ror ma

2 Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa ista-RR -- Brasil ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ANEXO I (ANEXO I da Lei Complementar n° 131, de 0 de abril de 2008) QUADRO DA CARREIRA DE DELEGADOS DA POLÍCIA C VIL DO ESTADO DE RORAIMA

CARGO VALOR DO SUBSÍDIO QTDE Delegado de Polícia Classe Especial 22.700,57 36 Delegado de Polícia Classe Intermediária 20.430,48 37 Delegado de Polícia Classe Substituta 18.387,42 77 VALORES EM R$ 1,00.

3 Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasil ros"

ANEXO II (ANEXO VI da Lei Complementar N° 55 de 31 e dezembro de 2001) QUADRO DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA CARREIRA POLICIAL CIVIL CARGO CLASSE SUBSÍDIO

Especial 22.700,53 Intermediária 18.160,43 Médico Legista, Odontolegista e Perito Criminal Substituta 14.528,34 Ini :iai 11.622,68 Esp rxial 9.464,77 Escrivão de Polícia, Agente de Polícia, Agente Intermediária 7.415,92 Carcerário (Cargo em Extinção) e Papiloscopista Substituta 5.809,44 Inicial 4.552,75 Especial 6.309,86 Intermediária 4.943,95 Auxiliar de Perito Criminal e Auxiliar de Necropsia Substituta 3.873,71 Inicial 3.035,16 VALORES EM R$ 1,00.

4 Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa V sta-RR -- Brasil ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasil iros"

ANEXO III CARREIRA POLICIAL CIVIL TABELA DE ENQUADRAMENTO

CLASSE SITUAÇÃO CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR

NOVA (ATUAL) D Especial Intermediária Médico Legista, Odontolegista e Perito Criminal Substituta A Inicial Especial Escrivão de Polícia, Agente de Polícia, Agente Intermediária Carcerário (Cargo em Extinção) e Papiloscopista Substituta Inicial Especial Intermediária Auxiliar de Perito Criminal e Auxiliar de Necropsia Substituta Inicial

Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil 5

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