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Lei Estadual de Roraima nº 362, de 9 de janeiro de 2003

Lei nº 362/2003

GOVERNO DE RORAIMA

·AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

de 09 de Janeiro de 2003, LEI N° 362

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"Altera dispositivos da Lei n.° 217, de 31 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional, o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências, e corrige em 5% (cinco por cento) os vencimentos constantes dos anexos I, II, TH, VI e VII, nos termos da Lei Estadual n.° 331, de 19 de abril de 2002".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO N – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
São Órgãos do Tribunal de Contas do Estado deRoraima:
IPlenário;
IIConselho Superior de Administração;
IIICâmaras;
IVPresidência;
VVice-Presidência;
VICorregedoria;
VIIMinistério Público Especial junto ao Tribunal.

GABINETEDO GOVERNADOR GOVERNO OS ftOJUUMA Palácio Senador Hélio Campos -Praça do Centro Cívico -Centro -Boa Vista -Roraima -Brasil -CEP 69 301-380 Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410- Fax: (095)623-2410 °y.jui->*u .£

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Art. 3.
São Unidades Técnico-Administrativas:
IGabinete da Presidência;
IIGabinete da Vice-Presidência;
IIIGabinete da Corregedoria;
IVGabinete dos Conselheiros;
VGabinete do Procurador-Geral de Contas;
VIGabinete dos Auditores;
VIIConsultoria Jurídica;
VIIIConsultoria Técnica;
IXAssessoria de Comunicação;
XAssessoria Técnica;
XISecretaria Geral de Administração e Finanças;
XIISecretaria Geral de Controle Externo;
XIIISecretaria Geral das Sessões;
XIVSecretaria de Controle Interno;
XVComissão Permanente de Licitação; e
XVIComissão Permanente de Jurisprudência.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES

Art. 4.
As competências dos órgãos e unidades estão definidas na Lei Complementar n° 006/94, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências", eno Regimento Interno do Tribunal de Contas. j

|[v;:y GABINETE DOGOVERNADOR

qf ^ ««u<~». ,,« -«-».,, Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 oovíbnodb rosaima Te|s :(095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095)623-2410 GOVERNO DE RORAIMA

CAPÍTULO IV

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 5.
O Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado compreende Cargos de Provimento Efetivo e Cargos em Comissão, regidos pelas Leis Complementares Estaduais n° 004/94, que "Estabelece as Diretrizes para o Plano de Carreira dos Cargos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Roraima"; n.° 006/94, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências"; e n° 053/01, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências".
Art. 6.
Para os efeitos desta Lei, considera-se:
ICargo - o conjunto de atividades e responsabilidades exercidas e remuneradas segundo o conteúdo ocupacional inerente, com denominação própria e quantidade definida.
IIGrupo - o conjunto de categorias ligadas por correlação entre suas atividades, natureza ou grau de conhecimentos necessários ao desempenho das funções.
IIINível - referência que define a evolução horizontal do servidor no seu respectivo cargo de carreira, dentro de uma mesma classe
IVClasse - patamar definido de carreira que abrange determinado número de níveis de progressão horizontal.

SEÇÃO I

Dos Cargos de Carreira

Art. 8.
Os cargos de carreira estão organizados em quatro grupos:
IGrupo de Atividade de Nível Superior - TC/NS;
IIGrupo de Atividade de Analista de Controle Externo - TC/ACE;
IIIGrupo de Atividade de Informática Nível Superior e Nível Médio - TC/NSIN, TC/NMIN-2 e TC/NMIN-1;
IVGrupo de Atividade Nível Médio - TC/NM; e
VGrupo de Atividade de Nível Básico - TC/NB.

I^T. GABINETE DO GOVERNADOR

Palácio Senador HélioCampos - Praça do Centro CívicoCentro - Boa VistaRoraima - BrasilCEP 69.301-380 oovkmo06Roraima Tels.: (095)623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095)623-2410

GOVERNO DE RORAIMA ·AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

Parágrafo únicoA denominação dos cargos, os quantitativos e as referências constam dos anexos I, IV e VI.
Art. 9.
O Grupo de Atividade de Analista de Controle Externo tem vinculação, preferencialmente, com a Secretaria Geral de Controle Externo.

SUBSEÇÃO I – Grupo de Atividade de Nível Especial

Art. 10.
Grupo de Atividade de Nível Especial compreende os cargos de Auditor e Procurador de Contas, que têm natureza vitalícia, nomeados mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação, dentre cidadãos brasileiros graduados em Curso Superior em Ciências Contábeis, ou Jurídicas, ou Econômicas ou Ciência da Administração, no caso de Auditor, e, exclusivamente, em Ciências Jurídicas para Procurador de Contas.

SEÇÃO N – Do Provimento

Art. 11.
ingresso no quadro de carreira será feito na classe e no nível inicial dos cargos, atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único: O Concurso Público reger-se-á pelas disposições da Lei Complementar Estadual n° 053, de 31 de dezembro de 2001.

SEÇÃO M – Dos Cargos em Comissão

Art. 12.
Cargo em comissão é o conjunto de atribuições e responsabilidades, autônomas ou adicionais, exercidas por servidor mediante retribuição.
Art. 13.
s Cargos em Comissão pressupõem confiança e são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Tribunal de Contas, ressalvado o disposto no Parágrafo único do Art. 78 da Lei Complementar n° 006/94.

1^ GABINETE DO GOVERNADOR

Palácio Senador HélioCampos - Praça do Centro CívicoCentro - Boa VistaRoraima - BrasilCEP 69.301-380 Ooverno osRoraima jels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095)623-2410

CAPÍTULO V

DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

Art. 14.
desenvolvimento do servidor na carreira processar-se-á por:
IQualificação Profissional;
IIAvaliação de Desempenho;
IIIProgressão, Promoção e Acesso.

SEÇÃO I

Da Qualificação Profissional

Art. 15.
A qualificação profissional terá como diretriz a valorização do servidor, organizada em programas de especialização, atualização e aperfeiçoamento, e será planejada de forma interativa com os demais processos de desenvolvimento na carreira.
Parágrafo únicoO sistema de qualificação profissional será regulamentado por Resolução, nos termos dos Arts. 12 a 18 da Lei ComplementarEstadual n° 004/94.

SEÇÃO II

Da Avaliação de Desempenho

Art. 16.
A avaliação de desempenho se constitui em instrumento fundamental para determinar a aprovação no estágio probatório, na progressão e na promoção, levando em conta a atuação do servidor no cumprimento de suas atribuições e o seu potencial de desenvolvimento profissional na carreira, considerando, dentre outros, os seguintes fatores:
Icooperação, ética profissional e cumprimento dos deveres funcionais;
IIdados cadastrais e curriculares que comprovem o interesse no aperfeiçoamento mediante participação em cursos de capacitação profissional;
IIIo potencial revelado, compreendendo:
a)produtividade, qualidade e eficiência demonstradas em face da complexidade das

atividades exercidas;

b)capacidade de iniciativa, voltada para o aprimoramento da execução das, tarefas individuais ou do órgão de sua lotação;

^ GABINETE DO GOVERNADOR ** y Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico -Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil -CEP 69.301-380 governo os Roraima Tels.: (095)623-1663/623-1979/623-1410- Fax: (095)623-2410

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c)resultados obtidos nos cursos promovidos para o aperfeiçoamento e capacitação profissional.
IVresponsabilidade, assiduidade, pontualidade e disciplina.
Art. 17.
Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atenderão à natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:
Iobjetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
IIperiodicidade;
IIIcontribuição do servidor para a consecução dos objetivos do órgão ou entidade; e
IVconhecimento pelo servidor, do resultado da avaliação, sendo-lhe oportunizado o direito de pedir revisão do resultado, caso não concorde com este, desde que fundamentado.

§ Io O processo envolverá a avaliação recíproca do titular e dos servidores de cada área e abrangerá o desempenho individual.

§ 2ºA avaliação e seus procedimentos terão orientação técnica e acompanhamento do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

SEÇÃO M – Da Progressão, Promoção e Acesso

Art. 18.
Progressão funcional é a passagem do servidor titular de cargo de provimento efetivo de um nível para o outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, observado o tempo de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cada nível.
Art. 19.
Promoção funcional é a passagem do servidor estável do último nível de uma classe para outro nível de classe imediatamente superior, mediante avaliação de desempenho com obtenção de conceito não inferior a 70% (setenta por cento) do conceito máximo, observado o tempo de 02 (dois) anos de efetivo exercício em relação à progressão imediatamente anterior, condicionada a:
Iobtenção de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos créditos distribuídos em cursos ou programas de treinamento, capacitação e desenvolvimento;
IIdesempenho satisfatório nas participações eventuais em grupos de trabalho, comissões ou cursos ministrados; e

||^- GABINETE DO GOVERNADOR :v' Palácio Senador Hélio Campos - Praça doCentro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 governo os roraima Tels.: (095)623-1663/ 623-1979/623-1410- Fax: (095)623-2410

GOVERNO DE RORAIMA

IIIcumprimento das atribuições e da programação periódica de trabalho do órgão de lotação do servidor.

§ Io Quando ocorrerem, simultaneamente, as duas situações, promoção e progressão por avaliação de desempenho, o servidor só fará jus a uma delas, a de maior benefício.

§ 2ºSão vedadas a promoção e a progressão funcional durante o estágio probatório.
Art. 20.
Acesso é a investidura do servidor de carreira em Cargo em Comissão, obedecidos os critérios para o exercício da atividade correspondente.

CAPÍTULO VI

DOS VENCIMENTOS E DA REMUNERAÇÃO

Art. 21.
Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 22.
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, estabelecidas em Lei.
Art. 23.
s Cargos de Provimento Efetivo e os Cargos em Comissão terão seus vencimentos com base nos valores estabelecidos nos Anexos I, II e III.
Art. 24.
É facultado ao servidor do Quadro de Provimento Efetivo, investido em Cargo em Comissão, optar pelo vencimento de maior valor.
Art. 25.
Analista de Controle Externo, no exercício do cargo, fará jus à gratificação especial de atividade (GEA) de 140% (cento e quarenta por cento), sobre o respectivo vencimento.
Art. 26.
A. Os Procuradores de Contas do Ministério Público Especial, junto ao Tribunal de Contas, terão as mesmas prerrogativas, garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado, aplicando-se-lhes, no que couber, as disposições da Lei Complementar Estadual n° 03, de 07 de janeiro de 1994.

CAPÍTULO V

N – DOS DIREITOS E VANTAGENS

Art. 27.
Ao servidor que esteja no desempenho de suas funções será concedida gratificação natalina correspondente à remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, obedecida a proporcionalidade, considerando-se frações iguais ou superiores a 15 dias como mês.integral.

|g;,^ GABINETE DO GOVERNADOR i PalácioSenador HélioCampos - Praçado Centro CívicoCentro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 OOViRNODSRoraima Tels.: (095)623-1663/623-1979/623-1410- Fax: (095)623-2410 Aifiirtt r*A.t nubii .-tintar Jt> »»x*

\ GOVERNO DE RORAIMA

Parágrafo únicoO pagamento da gratificação natalina será efetuado até o dia 20 do mês de dezembro de cada exercício.
Art. 28.
s titulares de cargos de provimento efetivo e em comissão, criados por esta Lei, farão jus aos vencimentos especificados nas tabelas próprias constantes dos Anexos I, II e III.
Parágrafo únicoO reajuste dos vencimentos dos cargos dispostos no "capuí" deste artigo obedecerá os mesmos índices aplicados aos servidores estaduais, mediante Lei específica.
Art. 29.
Além dos direitos previstos nesta Lei, os servidores do Tribunal de Contas gozarão daqueles constantes na Lei Complementar Estadual n° 053/01, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima.
Parágrafo únicoO Presidente do Tribunal, ouvido o Pleno, poderá conceder gratificação de produtividade até o limite de 30% (trinta por cento) do vencimento do servidor.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕESGERAIS

Art. 30.
Caberá à Secretaria Geral de Administração e Finanças do Tribunal, por intermédio do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, coordenar, sistematizar e orientar todas as atividades relativas à implantação do Plano de Cargos e Salários.
Art. 31.
Tribunal de Contas terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para realização do concurso público.
Art. 32.
Este Plano poderá ser revisto a qualquer tempo, atendendo aos requisitos do interesse público.
Art. 33.
São partes integrantes desta Lei os Anexos I a XXX.
Art. 34.
Ficam corrigidos em 5% (cinco por cento) os vencimentos constantes nos anexos I, II e III desta lei, nos termos da Lei Estadual n.° 331, de 19 de abril de 2002, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2002, observado o disposto no parágrafo único do art. 42 desta Lei.
Art. 35.
Fica criado o Grupo de Atividade de Informática Nível Médio e Nível Superior, no qual farão parte os cargos de Analista de Sistemas, Programador e Digitador.
Art. 36.
Ficam transformados os cargos de Analista de Sistemas TC/NS, Programador TC/NM-2 e Digitador TC/NM-2, em TC/NSIN, TC/NMIN-2 e TC/NMINl, conforme anexo IV desta Lei.

^M GABINETE DO GOVERNADOR 's ·; Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 oovírno D5 Roraima Te|s.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 A-fn+a ·*·<* CiMkM 1'ithtrr ii» «rktf

V GOVERNO DE RORAIMA

Art. 37.
Ficam alterados os requisitos para provimento dos cargos TC/DAS-2, TC/DAI-3, TC/DAÍ-2 e TC/CAI-2 conforme anexo XXX, desta Lei.
Art. 38.
Pleno baixará as Resoluções necessárias à execução desta Lei.
Art. 39.
s servidores do Tribunal de Contas serão regidos supletivamente pela Lei Complementar Estadual n.° 053, de 3Ide dezembro de 2001, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima.
Art. 40.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo únicoAs alterações previstas nos arts. 26 e 37 desta Lei, só entrarão em vigor, à conta da dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado, no exercício de 2003, com fulcro no Art.40 da Lei n° 339, de 17 de julho de 2002, mantendo-se inalterados os vencimentos e as gratificações previstas na Lei n.° 217, de 30 de dezembro de 1998, para os respectivos cargos.
Art. 41.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 09 de Janeiro de 2003.

FRANCISCO FLAM^RION PORTELA

Governado/r do Estado de Roraima

!|M GABINETE DO GOVERNADOR

PalácioSenador HélioCampos - Praçado Centro CívicoCentro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP69.301-380 ©OVSrnodsrorajma Tels.: (095)623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095)623-2410

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO I

GRUPO DE AT1VD3ADE DE NÍVEL SUPERIOR,

NÍVEL MÉDIO, NÍVEL BÁSICO

]«M&HEVENCIMENTO CARGO CLASSE I í« IV V A 1.680,00 1.848,00 2.032,80 2.236,08 2.459,68 TC/NSIN B 2.705,64 2.976,20 3.273,82 3.601,20 3.961,32 C 4.357,45 4.793,19 5.272,50 5.799,75 6.379,72 A 1.449,00 1.593,00 1.753,29 1.928,62 2.121,48 TC/NS B 2.333,63 2.566,99 2.823,69 3.106,06 3.416,67 C 3.758,33 4.134,17 4.547,58 5.002,34 5.502,58 A 1.200,00 1.320,00 1.452,00 1.597,20 1.756,92 TC/NMIN-2 B 1.932,61 2.125,87 2.338,45 2.572,29 2.829,51 C 3.112,46 3.423,70 3.766,07 4.142,67 4.556,93 A 976,50 1.074,15 1.181,57 1.299,72 1.429,69 TC/NM-2 B 1.572,66 1.729,93 1.902,92 2.093,21 2.302,54 C 2.532,79 2.786,07 3.064,68 3.371,14 3.708,26 A 976,50 1.074,15 1.181,57 1.299,72 1.429,69 TC/NMTN-1 B 1.572,66 1.729,93 1.902,92 2.093,21 2.302,54 C 2.532,79 2.786,07 3.064,68 3.371,14 3.708,26 A 642,60 706,86 777,55 855,30 940,83 TC/NM-1 B 1.034,91 1.138,41 1.252,25 1.377,47 1.515,22 C 1.666,74 1.833,41 2.016,75 2.218,43 2.440,27 A 441,00 485,10 533,61 586,97 645,67 TC/NB-2 B 710,23 781,26 859,38 945,32 1.039,85 C 1.143,84 1.258,22 1.384,05 1.522,45 1.674,70 A 336,00 369,60 406,56 447,22 491,94 TC/NB-1 B 541,13 595,24 654,77 720,25 792,27 C 871,50 958,65 1.054,51 1.159,96 1.275,96

Palácio Senador Hélio Campos · Pinça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil · CEP 69.30\-380 O0WHNO0SBMMMA Teb.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410

r^.^-^jd-

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXOU

GRUPO DE ATTVD3ADE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

E GRATIFICAÇÃO ESPECIALDE ATIVIDADE

GEA: (Gratificação Especial de Atividade):

1)Equivalente a 140% (cento e vinte por cento) do vencimento da Classe "A", Nível I.
2)Percebida exclusivamente durante o exercício das atividades do cargo de Analista de Controle Externo.

è

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico · Centro · Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP69.301-380 OOVEBNOM RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095) 623-2410 Afinem t*A* imm# emtitrJ» m4

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO m

CARGOS EM COMISSÃO

c<&im <&&<&$ Yl$IWr$0 W#t$t

TC/DAS 3 CONSULTOR JURÍDICO 4 410 00 01 1

SECRETÁRIO GERAL DE CONT. EXTERNO 01 SECRETÁRIO GERAL DE ADM. E FINANÇAS 01 SECRETÁRIO GERAL DAS SESSÕES 01 SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO 01 TC/DAS-2 INSPETOR CHEFE 3.990,00 05 CONSULTOR TÉCNICO 16 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01 ASSESSOR TÉCNICO 15 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 TC/DAS-1 CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO, VICE- 3.570,00 PRESIDENTE E CORREGEDOR 09 CHEFE DE GAB. DO PROCURADOR-GERAL DE CONTAS 01 TC/DA1-3 SECRETÁRIO DO PLENÁRIO 2.625,00 01 SECRETÁRIO DAS CÂMARAS 01 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 04 TC/DAI-2 PRESIDENTE DA CPL 2.310,00 01 COORDENADOR DA CPJ 01 TC/DAM CHEFE DE DIVISÃO 1890,00 09 TC/CAI-4 SECRETÁRIA DE GABINETE 1.890,00 16 TC/CAI-3 ASSISTENTE DE INFORMÁTICA 1.260,00 11 ASSISTENTE DE GABINETE 11 TC/CAI-2 MOTORISTA / SEGURANÇA 861,00 09 TC/CAI-1 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 630,00 06 TOTAL | 123

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista · Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 OOKBNODÇROBAIMA Teb.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410- Fax: (095) 623-2410

ANEXO IV

GRUPO DE ATTvTDADE DE NTVEL ESPECIAL

^^^^MãiiÊ^^^M^tÉ^^^M^S^M^È^ TC/NE AUDITOR 07 TC/NE PROCURADOR DE CONTAS 04

TOTAL 11

ANEXO IV (CONTINUAÇÃO)

GRUPO DE ATTVTOADE DE NÍVEL SUPERIOR

E ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO

^^^^igjgiaRi^it^^g^g

ADMINISTRADOR 02 ASSISTENTE JURÍDICO 12 BIBLIOTECÁRIO 02 TC/NS CONTADOR 04 ECONOMISTA 02 ENGENHEIRO CIVIL 01 ENGENHEIRO ELÉTRICO 01 JORNALISTA 01 PSICÓLOGO 02 TC/ ACE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO 45

TOTAL 72

GRUPO DE ATTvTDADE DE INFORMÁTICA NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO ffiSvssreffi

TC/NSIN ANALISTA DE SISTEMAS 03 TC/NMIN-2 PROGRAMADOR 03 TC/NMIN-1 DIGITADOR 30

TOTAL 36

Í9 Polácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico · Centro - Boa Visto - Roraima · Brasil - CEP 69.301-380 OQVBBtOOSaOBAIMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410- Fax: (095) 623-2410 .tfffe*mMê Mww em-iJmr JL mc4 GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO V

GRUPO DE ATTVTDADE DE NÍVEL MÉDIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 29 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 04 TC/NM-2 OFICIAL DE MANDADO 05 TAQUÍGRAFO 03 TELEFONISTA 02 TC/NM-1 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 04

TOTAL 47

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL BÁSICO

TC/NB-2 MOTORISTA 10 TC/NB-1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30

TOTAL 40

ANEXO VI

CARGOS DE PROVIMENTO EFETTVO

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL ESPECIAL

IC/Nü |

TOTAL 11 15.533,64

· O PROCURADOR-GERAL RECEBERA GRATIFICAÇÃO DE 20 % A TITULO DEREPRESENTAÇÃO.

Palácio Senador HélioCampos - Praça do Centro CívicoCentro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP69.301-380 OOVBMO M RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410

GRUPO DE ATTVTDADE DE NÍVEL SUPERIOR,

NÍVEL MÉDIO E NÍVEL BÁSICO SiljSS ^^ffSmS^^^xSS^^WKK^MKÍ^^^KO^^^^K SWM^M&:y.->.y>>^:'.^.'.'/:w TC/NSIN 03 1.680,00 5.040,00 TC/NS 27 1.449,00 39.123,00 TC/ACE 45 1.732,50 77.962,50 TC/NMIN-2 03 1.200,00 3.600,00 TC/NM-2 41 976,50 40.036,50 TC/NMIN-1 30 976,50 29.295,00 TC/NM-1 06 642,50 3.855,00 TC/NB-2 10 441,00 4.410,00 TC/NB-1 30 336,00 10.080,00 TOTAL 195 - 212.038,50

ANEXO vn

CARGOS EM COMISSÃO

-xirili-l"l ·-·-·- Jf-f1--JÍ---< 11 A£A AA 1W / UAÜ-i ÍZ.UJU,UU

TC/DAS-2 38 3.990,00 151.620,00 TC/DAS-1 10 3.570,00 35.700,00 TC/DAI-3 06 2.625,00 15.750,00 TC/DAI-2 02 2.310,00 4.620,00 TC/DAI-1 09 1.890,00 17.010,00 TC/CAI-4 16 1.890,00 30.240,00 TC/CAI-3 22 1.260,00 27.720,00 TC/CAI-2 09 861,00 7.749,00 TC/CAI-1 06 630,00 3.780,00 TOTAL 123 - 316.239,00

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico · Centro · Boa Vista - Roraima - Brasil · CEP 69.301-380 OOVEHMMMKtMMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 .l**r*M jnii mmhw cuidara* t<uf

GOVERNO DE RORAIMA

anexo v m

DESCRIÇÃO DAS ATTVTDADES

mmmrmmm

gd&u

Examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas, contratos, convênios, acordos e ajustes de entidades públicas da administração direta e indireta, sociedades e empresas sob o controle acionário do Estado e dos Municípios.

1. Coordenar a execução das atividades de auditoria nas unidades de administração direta e

indireta, entidades supervisionadas, outras entidades e beneficiários de transferências orçamentárias; 2. Substituir os Conselheiros nas suas ausências e impedimentos, quando convocados pelo Plenário; 3. Presidira instrução dos processosque lhe forem distribuídos, relatando-oscom propostade decisão a ser votada pelos integrantes do Plenário ou da Câmara para a qual estiver designado; 4. Executar outras atividades correlatas, quando designado pelo Plenário.

ESCOLARIDADE: Nível Superior em Ciências Jurídicas, ou Contábeis, ou Econômicas ou Ciência da Administração.

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil · CEP69.301-380 OOVBiMODEJÇOBAJMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410- Fax: (095) 623-2410

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO IX

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES CARGOS DE PROVIMENTO VITALÍCIO

AimTÜA»K»E

Ním

Examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas, contratos, convênios, acordos e ajustes de entidades públicas da administração direta e indireta, sociedades e empresas sob o controle acionário do Estado e dos Municípios quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, legitimidade economicidade.

Promover a defesada ordemjurídica, requerendo, peranteo Tribunal, as medidasde interesseda justiça, da Administração e do Erário; Comparecer ás sessões do tribunal e dizer de direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória a sua audiência nos processos de Tomada e Prestação de Contas, nos concernentesaos atos de admissão de pessoal e concessões de aposentadorias, reformas e pensões,consultase denúncias; Promover, junto à Procuradoria Geral do Estado, ou conforme o caso, peranteos dirigentes das entidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas, as medidas previstas no inciso II do art. 29 e

art 67 da Lei Complementar Estadual n.° 006, de 24 de junho de 1994, remetendo-lhe a documentação e instruções necessárias; 4. Interpor os recursos permitidos em Lei; 5. Receber intimação pessoal nos autos dos processos; 6. Executar outras atividades correlatas, quando designado pelo Plenário.

ESCOLARIDADE: Nível Superior em CiênciasJurídicas.

8 Palácio Senador Hélio Campos · Praça do Centro Cívico - Centro · Boa Vista · Roraima · Brasil · CEP69.301-380 BOTOMOPtBOBAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410

ANEXO X

mvpom ATIVIDADE »B AKAU^Câ DJECONTROLE WXfflÊBHQ ASÍAUSTABE -TC/ACB-

SINTESE DAS ATIVIDADES

Executar atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios.

1. Examinar as prestações de contas dos poderes públicos do Estado e dos Municípios,

verificando a legalidade, a regularidade, a exatidão e a classificação dos documentos contábeis, emitindo sugestões quanto às providências de regularização das falhas ou irregularidades que apontarem seus relatórios; 2. Emitir pronunciamento em matéria financeira e orçamentária que lhe seja submetida; 3. Examinar as aplicações de recursos transferidos, auxílios, subvenções, contratos, convênios, acordos e ajustes; 4. Executar trabalhos de auditagens e inspeção sistemática nas entidades da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios; 5. Elaborar e apresentar informações e relatórios sobre o resultado dos trabalhos executados; 6. Examinar e informar processos de concessão de aposentadoria, pensão e reforma dos servidores públicos estaduaise municipais; 7. Executar outras atividades correlatas.

ESCOLARIDADE: Nível Superior.

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro · Boa Vista · Roraima · Brasil - CEP 69.301-380 OOVgWOPtltOttftlMA Teb.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410

ANEXO XI

ATIVIDADE D£ ADMINISTKADGK

NÍVEL -1C/W-

Desenvolvimento de atividades de nível superior referentes a planejamento, análise e elaboração de estudos e projetos técnicos, controle e execução de métodos e técnicas administrativas.

1. Elaborar estudos para a determinação de princípios, diretrizes, normas e métodos de

trabalho do Tribunal; 2. Desempenhar funções administrativas, supervisionando serviços, setores e grupos de trabalho; 3. Assessorar o superior hierárquico, emitindo pareceres, elaborando relatórios, participando de etapasde treinamentos, avaliação de desempenho e qualificação profissional; 4. Assessorar os órgãos do TCE sobreassuntos de natureza administrativa; 5. Pesquisar, analisar c propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos tecnicos-administrativose seus respectivos planos de implantação; 6. Tomar as medidas necessárias no que tange ao cumprimento de regulamentos, normas e padrões de caráter interno; 7. Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando estudos e emitindo parecer técnico e soluções de melhoria; 8. Acompanhar o desenvolvimento da estrutura administrativa do TCE; 9. Elaborarestudos de layout; 10. Procederestudos visando à padronização de impressos do TCE; 11. Executar outras atividades correlatas, inerentes ao exercício profissional.

ESCOLARIDADE: Nível Superior em Administração.

10 OOvtBWOMHOaAiMA Tels.: (095)623-1663/623-1979/623-1410- Fax: (095) 623-2410 Aufmm mAé rmmntímídsrjãwacé

ANEXO xn

Gnvmm ATfVTFM»ED£

Desenvolvimento de atividades na área de Processamento de Dados, destinadas, principalmente, a analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a eficiência e eficácia do sistema organizacional.

1. Estudar as características e planos dos diversos órgãos do Tribunal, estabelecendo contatos

com o corpo diretivo, para verificar as possibilidades e conveniências da sua informatização; 2. Fazer estudos sobre a viabilidade e o custo da utilização de sistemas de processamento de dados, levando em conta os recursos disponíveis e necessários; 3. Examinar os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias a sua normalização, para determinar os planos e seqüências de elaboração de programas de operação; 4. Estabelecer os métodos e procedimentos possíveis, idealizando-os ou adaptando os já conhecidos, segundo sua economicidade e eficiência, para obter os dados que se prestamao tratamento cm computador; 5. Preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados e demais procedimentos correlates, elaborando segundo linguagemapropriada, para orientar os programadores e outros envolvidos na operação do computador, 6. Verificar o desempenho do sistema proposto, realizando experiências práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir-se as modificações necessárias; 7. Executar outras atividades correlatas, inerentes ao exercício profissional.

ESCOLARIDADE: Nível Superiorem Processamento de Dados.

11 Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico · Centro · Boa Vista - Roraima · Brasil -CEP69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO XIII

Nim ·1C/W-

Atividades referentes à pesquisa, estudos e registros bibliográficos de documentos e informações.

1. Planejar sistemas debibliotecas, centros ou serviços dedocumentação e de informação; 2. Promover intercâmbio e colaboração técnica com bibliotecas, centros culturais e demais

entidades afins; 3. Zelar, recuperar, catalogar e controlar documentos diversos; 4. Manter atualizadas as assinaturas de revistas, periódicose diários oficiais; 5. Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e "layouí" dasdiversas unidades da área da biblioteca; 6. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos de catalogação, classificação e recuperação do acervo bibliográfico; 7. Planejar e executar serviços de disseminação de informações, incluindo a elaboração de perfisde interessedos usuários; 8. Estabelecer, coordenar e executar a política deseleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, estabelecendo propriedades para aquisição dos bens patrimoniais; 9. Elaborar relatórios técnicos e emitirpareceres em suaárea de competência; 10. Executar outras atividades correlatas, inerentes ao exercício profissional.

ESCOLARIDADE: Nível Superior em Biblioteconomia.

12 Palácio SenadorHélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro · Boa Vota - Roraima - Brasil - CEP 69.301*380 OOVTtHOMROBAlMA Teb.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 tatmimm~rJ»maak X^J.

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO XV

<snum&& ATJtVUDAÜED» JNÉVBf. «TC/«SSfUP&tlQJt

Atividades de pesquisa legislativa, análises e pareceres em matérias jurídicas.

Levantar, analisar, complementar, prestar informações e outras orientações, emitindo pareceres jurídicos sobre expedientes, procedimentos e decisões administrativas c operacionais; 2. Examinar processos e emitir pareceres sobre assuntos vinculados à Área de Controle Externo e Interno, orientando quanto a procedimentoscabíveis; 3. Elaborar estudos e redigir minutas de contratos, convênios e outros documentos de interesse do TCE; 4. Orientar e acompanhar as atividades internas e externas quanto ao cumprimento dos princípios e normas vigentes para a Administração Pública; 5. Participar, quando indicado, de comissões de trabalho da área organizacional e jurídica, podendo integrar sindicâncias administrativas e disciplinares; 6. Sistematizar e manter atualizado arquivo de normas e procedimentos legais de interesse do TCE; 7. Executar outras atividades correlatas, inerentes ao exercício profissional.

ESCOLARIDADE: Nível Superior em Ciências Jurídicas.

14 PalácioSenadorHélio CamposPraça do CentroCívico · CentroBoaVista - Roraimo - Brasil - CEP 69.301 -380 GOVERNO MMMMMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095) 623-2410

ANEXO XIV

ÁTfVlMlHS&E CONTADOK

-TC/WS-

Atividade de nível superior direcionada à elaboração, coordenação e execução da políticacontábil, financeira, orçamentária e patrimonial.

1. Proceder à análise e assinatura de balanços, balancetes e demonstrativos de peças de

natureza contábil; 2. Proceder e supervisionar a conciliação contábil do TCE; 3. Elaborar planode contase preparar normas de trabalhos contábeis; 4. Elaborar estudos visando à sistemática dos registros contábeis e escrituração de livros do Tribunal; 3. Supervisionar trabalhos de auxiliares, na áreade sua especialidade; 6. Formalizar processos de pagamento das despesas do Tribunal; 7. Exercer o controle financeiroe orçamentáriodas dotaçõese verbas do Tribunal; 8. Elaborar a prestação de contas a sersubmetida à apreciação da Assembléia Legislativa; 9. Manter atualizado o controle sobre contratos c convênios; 10. Supervisionar as atividades inerentes ao processamento dasdespesas doTribunal em todos os seus estágios; 11. Executar outras atividades correlatas, inerentes ao exercício profissional.

ESCOLARIDADE: Nível Superior em Ciências Contábeis.

13 Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico · Centro - Boa Vista · Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVIBNO MBOBMMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095)623-2410

ANEXO XVI

r*** ECONOMISTA

-1C/W-

SINTESE DAS ATIVIDADES

Atividades de planejamento, realização de estudos, levantamentos e análises de natureza econômica, financeira e orçamentária.

1. Levantare analisar dados de conjuntura econômica, tais como índices de inflação, preços,

entre outros, utilizados como parâmetro na atualizaçãode valores monetários; 2. Analisar documentos contendo dados econômicos, contábeis e financeiros, emitindo parecerpara subsidiar decisão superior, 3. Sugerir política e diretrizes para a administração do Tribunal, visando ao melhor aproveitamento dos recursosorçamentáriose financeiros; 4. Elaborar propostas orçamentárias anuais, levantando, qualificando e quantificando dados, estimando despesas e definindo demonstrativos paraestruturade acompanhamento; 5. Participar de comissões de trabalho referentes às atividades de orçamento, controle e finanças, bem como de outros que requeirama ação do economista; 6. Executar outras atividades correlatas, inerentes ao exercício profissional.

ESCOLARIDADE: Nível Superiorem Ciências Econômicas.

15 Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista· Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 OOVSBW D8MBMMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 ,V*m mJtm www a/tlã* A *otfé

ANEXO xvn

JffVÇjU ·TC/NS*

Atividade de nível superior, no exercício do Controle Externo, voltada à vistoria e avaliação de serviços e obras públicas.

1. Analisarprojetos e orçamentos de obras e serviços públicos; 2. Realizarlevantamento de obras e serviços das diversas entidades, para fins de fiscalização,

através dos documentos apresentados; 3. Participar de inspeções e auditagens realizadas pelo Tribunal, promovendo vistoria em obras e serviços públicos; 4. Avaliar, por método adequado, custo deobras e serviços públicos e elaborar os respectivos laudos; 5. Elaborar relatórios inerentes a sua área de atuação; 6. Realizar, quando solicitado pela Presidência, serviços de engenharia de manutenção e conservaçãodo prédio do Tribunal; 7. Executar outras atividades correlatas, inerentes ao exercício profissional.

ESCOLARIDADE: Nível Superior em Engenharia Civil ou Engenharia Elétrica.

16 Palácio Senador HélioCampos - Praça do Centro CívicoCentro - Boa Vista - Roraima - Brasil · CEP69.301-380 OOVHWOMíOmima Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410 GOVERNO DE RORAIMA

anexo xvra

GRUPO D» ATXVTF>A»EB» PStCOiXXíO ufcnxf ntvffi* -TC/HS-

Adaptar as habilidades de comportamento aos requisitos das atividades existentes e desenvolvidas nas unidades diversas do Tribunal.

1. Elaborar, analisar e operacionalizar os processos de recrutamento e seleção, administração,

acompanhamento, controle e motivação de recursos humanos; 2. Identificar os perfis dos recursos pessoais e profissionais da entidade com o desenvolvimento das demais unidades; 3. Propor, coordenar e operacionalizar as políticas de diretrizes para treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos da entidade; 4. Promover adaptação das diretrizes políticas da entidade, visando maior eficiência, como também maior segurançae produtividadedo servidor, 5. Prestar assistência à entidade quando da adoção de metodologias na área especifica de recursos humanos; 6. Coordenar, supervisionar c participar da execução do processo deavaliação dedesempenho de pessoal; 7. Estudar e sugerir, em caso deconflito, lotação deservidor, deacordo comascaracterísticas pessoais e necessidades do Tribunal; 8. Executar outras atividades correlatas, inerentes ao exercício profissional.

ESCOLARIDADE: Nível Superior em Psicologia.

17 Palácio SenadorHélio Campos - Praçado Centro Cívico - CentroBoaVista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 OOVBmODiM>ttMMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410- Fa* (095) 623-2410

ANEXO XDÍ

AtfVJtMllB, traí 30KNAUSTA

MfV&t* -TC/NSáÜtowfiMMNMIftlHM^l^Éib

Atividades de nível superior cuja competência se volta para trabalhos de Relações Públicas, Redação em Geral, Supervisão de trabalhos correlatos, coleta e preparode informações paradivulgação oficial dos assuntos de interesse do Tribunal.

1. Organizar métodos e processos de trabalho relacionados com a técnica de divulgação e

comunicação; 2. Promover contatos com a imprensa e outros veículos de publicação e difusão, visando divulgar assuntos de interesse do Tribunal; 3. Selecionar matérias divulgadas que devam ser objeto de conhecimento e estudos do Tribunal; 4. Estabelecer contatos externos, quando autorizado pela Presidência, prestando e colhendo informações sobre assuntos de interesse do Tribunal; 5. Executar e coordenar atividades na área de sua especialidade, redigindo e revisando matérias de interesse do Tribunal que se destinem à divulgação através dos meios de comunicação; 6. Editar boletins, jornais e outras publicaçõesinternas e externas; 7. Elaborar relatóriosque consubstanciem o desempenho de suas funções; 8. Executar outras atividades correlatas, inerentes ao exercício profissional.

ESCOLARIDADE: Nível Superior em Comunicação Social.

18 OOVBMO OfBMMMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax (095) 623-2410

ANEXO XX

müpom ATtVtOÀ»«DE Nfvm .«C/MIM* mèmú

Atividades que envolvam a execução de funções nos órgãos e unidades Técnico-Administrativas, consultando normas, regulamentos e supervisionando tarefas correlatas mais simples.

Executar serviços administrativos, tais como: arquivo e documentação, classificação de documentos, informação de processos, serviços atinentes à rotina de administração de pessoale folha de pagamento; 2. Zelar pelo cumprimento da legislação, regulamentos e instruções relacionadas a assuntos trabalhistas, prestando a devidaorientação, quando solicitado; 3. Executar outras atividades correlatas.

ESCOLARIDADE: 2o Grau Completo.

19 Palácio Senador HélioCampos - Praça do Centro CívicoCentro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP69.301-380 OOVKNOMBORAIMft Teb.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410 4»a*m míãramem emiJm* JL tnaà

ANEXO XXI

ATIV0>A»E0E TÉCNICO KMCONTASBJ0AW&

*TC/NM4* rfái^Mi^^afa

Atividades relativas à contabilidade, escrituração e verificação da regularidade do ato ou fato administrativo, contábil e financeiro.

1. Executar serviços auxiliares de contabilidade; 2. Emitir empenhos, notas de empenho c notas de anulação de despesas; 3. Elaborar prestação, acertos e ajustes de contas do Tribunal; 4. Efetuar escriturações de lançamentos contábeis; 5. Levantar balancetes e balanços financeiros, orçamentáriose patrimoniais; 6. Escriturar o movimento de cheques, efetuando conciliações bancárias; 7. Organizar boletins de receitae despesa; 8. Acompanhar processos de contas a pagar e preparar notas de pagamento de despesas

orçamentáriase sua liquidação; 9. Executar outras atividades correlatas.

ESCOLARIDADE: 2o Grau Completo - Técnico em Contabilidade.

20 Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraimo · Brasil - CEP69.301-380 OOVEBNODt RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fojc (095) 623-2410 .|f*nM mám tmmn* <*AsW Jt»**cò GOVERNO DE RORAIMA

anexo x x n

ampom iTlvinànir IW OFICIAI 0S M AHDAftO

tfiVEL -TC/MM-

Atividades que envolvam o cumprimento de mandados.

1. Fazer, na forma da Lei, citação, notificação, cientificação, comunicaçãoe outras diligências

próprias do seu oficio, certificandono mandado o ocorrido; 2. Executar as ordens emanadas do Tribunal de Contas; 3. Estar presente às audiências e sessõesdo Tribunal, atuando como operador de som; 4. Exercer as funções de porteiro dos Auditórios, quando solicitado; 5. Executar outras atividades correlatas.

ESCOLARIDADE: 2oGrau Completo.

21 Palácio Senodor Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista · Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 QOVTBWOM RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095)623-2410 Apurn mfiê mm **lim* Jm moÍ

ANEXO xxm

AUVTDAWEWe

-TC/PÍM-1-

Atividades que envolvam registros taquigráficos, de gravações e elaboração de atas.

1. Executar registros taquigráficos durante a realização das sessões plenárias e reuniões,

quando convocado; 2. Efetuar traduções das notas taquigráficas, bem como sua datilografia ou digitação; 3. Efetuar degravações; 4. Elaborar, com base nos registrostaquigráficos e degravações, as atas das sessões plenárias; 5. Auxiliar os Secretários do Plenário e das Câmaras na organização e providências vinculadas ao apoio logístico das reuniões desses Órgãos; 6. Executar outras atividades correlatas.

ESCOLARIDADE: 2oGrau Completo. OUTROS: Curso de taquigrafia.

22 Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista · Roraima - Brasil - CEP69.301-380 OOVERNO PE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax (095) 623-2410 GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO XIV

<ffiUPOX>E ATIVTDABEBJÍ

NfVEL ' Mèmo

Atividades técnicas qualificadas que visam à elaboração de programas de computador, para o tratamento e recuperação de dados. As funções básicas consistem em codificar e testar programasna linguagem adotada pelo sistema em uso.

1. Elaborar fJuxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a seqüência dos trabalhos e

preparação dos dados a tratar e as operações do computador, levando em consideração as verificações internas e outras comprovações necessárias, para atender às necessidades estabelecidas; 2. Converter os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando formulários de codificação, para possibilitarsua compilação; 3. Realizar experiências, empregando dados de amostra do programa desenvolvido paratestar a validade do mesmo e efetuar as modificações oportunas; 4. Preparar manuais, instruções de operação c descrição dos serviços, listagens, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários sobre o programa, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para instruir operadores e pessoal de computador e solucionar possíveis dúvidas; 5. Modificar programas,quando solicitado, alterandoo processamento,a codificaçãoe demais elementos, para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender à alteração de sistema ou necessidades novas; 6. Dar apoio aos demais órgãos do Tribunal, instruindo-os tecnicamente na utilização adequada do sistema de informatização; 7. Executar outras atividades correlatas.

OUTROS: Curso em Programação.

23 Palácio Senador HélioCampos - Praça do Centro CívicoCentre - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 OOVaHQPg RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Af**m «ri* *··*>·* <*td*r Jm *att GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO XXV

mwom ATIVTDADED» HKJSTA80* nível ·TC/UM**-

Atividades destinadas à execução de tarefas de operação e digitação de computador, regulando e acionando seus mecanismos e dispositivos de comando, observando e controlando o seu funcionamento para processar os programas previamente elaborados, orientados pelo programador e/ou analista.

1. Analisar, antes do processamento, o programa a ser executado, estudando as indicações do

sistema determinado, para assegurar-se da correta definição de todas as informações necessárias às operações; 2. Regular o mecanismo de controle do computador e equipamentos complementares, baseando-se na programação recebida, para assegurar o perfeito funcionamento do mesmo; 3. Selecionare montar, nas unidadescorrespondentes, as fitas e discos necessários à execução do programa, guiando-se pelo fluxograma do sistema fornecido e outras indicações, para possibilitar o processamento dos dados; 4. Acompanhar as operações em execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador, verificando a alimentação do equipamento, regularidade de impressão, concordância aparente de resultados e outros fatores de importância para detectar eventuais falhas de funcionamento, identificando erros e adotando as medidas prescritasparacorrigi los ou reportá-los ao responsável; 5. Manter organizados e atualizados os arquivos de discos, cd-rom, relatórios e outros materiais de operação; 6. Zelar pela limpeza e conservaçãodo local de trabalhoe equipamentos; 7. Executar trabalhos de digitação; 8. Executar outras atividades correlatas.

OUTROS: Curso de Digitação.

24 Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico · Centro - Boa Vista · Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 D8 RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 m»iii<JUrUi múí

ANEXO xxvn

ATIVIDADE J)E AÜXIUARAJ>MI>tÍ8TRATIVO

NÍVEL -TC/NR5M-

Atividades envolvendo o exercício de funções nas áreas de Pessoal, Material e outras especificações, sob orientação e supervisão.

1. Redigir correspondências simples; 2. Efetuar cálculos elementares; 3. Fazer lançamentos em fichas; 4. Preencher guias e formulários; 5. Anotar recados, prestando informações e outros esclarecimentos; 6. Guardar, conservar e distribuir materiais; 7. Conferir e atender requisições de materiais; 8. Receber, registrar, colecionar e arquivar processos e documentos; 9. Atender ao público em assuntos ligados ao Tribunal; 10. Controlar a freqüência de servidores; 11. Executar trabalhos de datilografia; 12. Datilografar em stencil; 13. Operar máquinas elétricas, eletrônicas e aparelhos de fax; 14. Zelar pela conservação e funcionamento dos móveis e equipamentos; 15. Operar, quando necessário, o sistema telefônicodo Tribunal; 16. Executar outras atividades correlatas.

26 OOVtHNOMMMMMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095) 623-2410 .ttpwm má* mim» tmfà\»Jm múÍ "AMAZÔNIA» PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

ANEXO XXVI

mmvm ATTVJ»A»EJ>E TEtfctfOMMA ' NÍVEL

J1M«

Atividades qualificadas de comunicação, transmissão e recebimento de mensagens telefônicas.

1. Efetuar, recebere transmitir chamadas telefônicas internas, externas locais e interurbanas; 2. Anotar c transmitir recados telefônicos internos c externos; 3. Comunicar a existência de defeito nos ramais ou mesa; 4. Manter registro de ligações em formulários próprios para efeito de elaboração de mapa

mensal; 5. Controlar permanentemente o painel observando os sinais emitidos e atendendo às chamadas telefônicas; 6. Prestar informações a terceiros que procurem o Tribunal sobre a localização de setores e/ou pessoas, bem como sobreo horário que os funcionários podem ser encontrados; 7. Anotar recados de terceiros quando o servidor estiver ausente, transmitindo-os quando de seu retorno ao trabalho; 8. Executar outras atividades correlatas.

ESCOLARIDADE: 2oGrau Completo

25 Palácio Senador HélioCampos - Praça do Centro CívicoCentro · Boa Vista · Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 OOVBHODtaORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO XXVffl

ATtVIOAUEM MOTORISTA

NÍVEi,

#dUÉÜta^dk

Atividades que se destinam a dirigir e cuidar da limpeza e manutenção dos veículos do Tribunal.

1. Dirigir os veículos empregados no transporte oficial de passageiros, inclusive em viagens

paraoutras localidades, quando determinado; 2. Fazer as verificações rotineiras no veículo, para o seu perfeito funcionamento, informando à chefia as irregularidades constatadas; 3. Transportar funcionários que necessitem de veículo, a partir de solicitação efetuada em impressos próprios, autorizado pela chefia; 4. Transportarvisitantes, quando devidamente autorizado; 5. Solicitar vistoriaperiódica do veiculoao ser atingida a quilometragem estabelecida; 6. Comunicar à chefia as falhas verificadas ou, se for o caso, recuperarpequenos defeitos; 7. Comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionadas com a viatura sob sua responsabilidade, para que sejamtomadas as devidas providências; 8. Recolher o veículo apósa jornada de trabalho em local previamente definido; 9. Registrar na ficha do veiculo sob sua responsabilidade todas as ocorrências, tais como saída, retorno, quilômetrosrodados, motivo de saída, abastecimento, etc.; 10. Manter o veiculo sob sua responsabilidade em bom estado de conservação, zelando pela aparência interna e externa, providenciando a sualimpezageral, quando necessário; 11. Executar outras atividades correlatas.

ESCOLARIDADE: Io Grau Completo OUTROS: Carteira Nacional de Habilitação (Classe "C")

27 Palácio Senador HélioCampos - Praça do Centro CívicoCentro - Boa Vista · Roraima - Brasil - CEP69.301-380 OOVIBHO 0CRMMMA Teb.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Aprmm Mrt* watmttM atSÃmr J* wnci GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO XXIX

mvm&E ATIVIDADE DE ASXHJtARDE SRRVtÇOSCERAJS

nível .tc/hhm-

Atividades destinadas à execução de serviços de limpeza e conservação interna e externa do prédio, serviços de copa, bem como de jardinagem.

1. Executar diariamente serviços de limpezano prédio do Tribunal, incluindoescritórios, salas

de reuniões, gabinetes, mobiliários cm geral, máquinas, equipamentos, portas, janelas, vidraças, pisos, etc; 2. Executar diariamente serviços de limpezaem instalações sanitárias, provendo os toaletes de papelhigiênico, sabonetes e toalhas, obedecendo normasinternas; 3. Fazer serviços de deslocamento de mobiliários, bem como transporte de material do almoxarifado para as unidades solicitantes; 4. Varrer, lavar e/ou encerar pisos para manter a boa imagem de higiene do ambiente de trabalho; 5. Executar diariamente serviços relativos à copa e cozinha, tais como: preparar café, chá, suco, providenciando o abastecimento das garrafas térmicas c de água; 6. Lavarxícaras, copos, garrafas térmicas, mantendo-os em condições de uso imediato; 7. Proceder à limpeza e conservação de móveis,equipamentos e utensíliosda copa, mantendoos em condições de higiene constante; 8. Ajardinar as áreas circulantes do prédio, observando a época e condições climáticas, propicias ao plantio e podagem das árvores; 9. Efetuar, eventualmente, remoçãode entulhos das áreasinternas e externas ou circulantesdo prédio do Tribunal; 10. Zelar pela conservação e guarda do material de serviço; 11. Usar e zelar pelo equipamento de proteçãoindividual; 12. Executar outras atividades correlatas.

ESCOLARIDADE: Io Grau Completo

28 Palácio Senador Hélio Campos · Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista · Roraima · Brasil - CEP 69.301-380 OOVBNO DEMBAUU Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fok (095) 623-2410 <\>*"* mAé wmtm** tmilarém maoS GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO XXX

00 FARÁ dum AflVDt>AD£S «t0VIM»NW

Consultoria Jurídica do Tribunal, levantamento CONSULTORIA de dados, análise e emissão de pareceres sobre ESCOLARIDADE: JURÍDICA matérias jurídicas, incluindo as atividades de - 3° Grau Completo (TC/DAS-3) representação jurídica da instituição. (Bacharel em Direito) Gerenciamento do Controle Externo, SECRETARIO orientandoe controlandoas atividades de inspeçãode ESCOLARIDADE: GERAL contas públicas, no que tange aos procedimentos - 3"Grau Completo DE CONTROLE técnicos, administrativos da área, inclusive quanto a EXTERNO banco de dados (legislação, instruções internas, (TC/DAS-3) bibliografias e dados sobre os órgãos jurisdicionados). Avaliação e controle dos sistemas de SECRETÁRIO DE administração, orçamento, finanças e contabilidade, ESCOLARIDADE: CONTROLE INTERNO emissão de despachos e pareceres em Processos -3"Grau Completo (TC/DAS-3) Administrativos, elaboração de estudos e projetos, visando à eficiência e à eficácia das rotinas administrativas do Tribunal.Coordenação e execução das atividades inerentesà Divisão que esteja sob sua direção. Gerenciamento Técnico e Administrativo do SECRETÁRIO funcionamento do Tribunal, nas áreas de recursos ESCOLARIDADE: GERAL humanos, de material, financeira, contábil, -3o Grau Completo DEADMINISTRAÇÃO comunicação, segurança e serviços gerais, E promovendo as ações de planejamento, coordenação, FINANÇAS avaliação e controle das ações desenvolvidas pelos (TC/DAS-3) órgãosque lhes são subordinados.

SECRETARIO Assessoramento e apoio aos Conselheiros, ESCOLARIDADE:

GERAL Auditores e representante do Ministério Publico,bem - 3° GrauCompleto DAS como registro e encaminhamento das decisões SESSÕES deliberadas. (TC/DAS-3) INSPETOR Coordenação, assessoramento, direção, ESCOLARIDADE: CHEFE avaliação e execução de tarefas inerentes a Inspeções e - 3° Grau Completo (TC/DAS-2) Auditorias. CONSULTOR Tem a competência de realizar a TÉCNICO sistematização atualizada das leis editadas para ESCOLARIDADE: (TC/DAS-2) utilização pelos jurisdicionados, elaborar normas - 3° Grau Completo

regimentais e, essencialmente, fornecer subsídios ás discussões nas fases decisivas dos julgamentos em Plenário. CHEFE Administração das atividades inerentes ao ESCOLARIDADE: DE funcionamento do gabinete, incluindo os serviços de -2o Grau Completo GABINETE DA agenda, despachos, redação de correspondências PRESIDÊNCIA oficiais, relatórios e outros expedientes de natureza (TC/DAS-2) administrativa que envolvam maior complexidade, bem comorelacionamento com o público.

29 Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Visto - Roraima - Brasil-CEP 69.301-380 OOVBMO DBKNUUMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 AfX-m mMrmmm <mlmar X *otê GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO XXX DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES CARGOS EM COMISSÃO

DA$ PARA asm ATIVIDADES *HOVJMmiC0 mmmmmmmmmmmmmmmmmmm^tmUmmmmmmum _,u__l__t

ASSESSOR Planejamento, coordenação e execução ESCOLARIDADE:

DE das atividades relativas ao sistema de - 3oGrau Completo COMUNICAÇÃO comunicação interna e externa do Tribunal, (Comunicação Social) (TC/DAS-1) redação, revisão de textos e divulgação de

matérias de interesse do órgão, bem como desenvolvimento das atividades pertinentes ao cerimonial do Tribunal. ASSESSOR Assessoramento Técnico dos ESCOLARIDADE: TÉCNICO Conselheiros, Auditores e unidades técnicas, - 3oGrau Completo (TC/DAS-1) elaboração, análise e avaliação de relatórios, planos, programas e projetos, pareceres, despachos e documentos diversos. SECRETARIO Gerenciamento das atividades de ESCOLARIDADE: DO funcionamento do Plenário, incluindo o - 2o Grau Completo PLENÁRIO planejamento das sessões, serviços cartoriais, (TC/DAI-3) controle de processos e outras atividades correlatas. SECRETARIO Gerenciamento das atividades de ESCOLARIDADE: DAS funcionamento das Câmaras, incluindo o - 2oGrau Completo CÂMARAS planejamento das sessões, serviços cartoriais, (TC/DAI-3) controle de processos e outras atividades correlatas. SECRETARIO Avaliação e Controle dos sistemas de ESCOLARIDADE: DE administração, orçamento, finanças e - 3° Grau Completo CONTROLE contabilidade, emissão de despachos e pareceres INTERNO em processos administrativos, elaboração de (TC/DAI-3) estudos e projetos, visando à eficiência e eficácia das rotinas administrativas do Tribunal. DIRETOR Planejamento, organização e supervisão ESCOLARIDADE: DE dos trabalhos inerentes ao seu Departamento, - 2o Grau Completo DEPARTAMENTO orientação e execução de plano estabelecido, em (TC/DAI-3) conformidade com as normas legais e regimentais. PRESIDENTE Direção dos trabalhos relativos a ESCOLARIDADE: DA Processos Licitatórios, observando a correta - 2o Grau Completo CPL aplicabilidade da Legislaçãovigente. (TC/DAI-2)

COORDENADOR Organização, registro e publicação das ESCOLARIDADE:

DA súmulas de jurisprudência do Tribunal, nos - 2o Grau Completo CPJ termos do inciso IV da Lei Complementar n° (TC/DAI-2) 006/94 e Art. 61 do Regimento Interno deste

Tribunal.

T 30 Palácio Senador Hélio Campas - Praça do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima · Brasil - CEP69.301 -380 OCrVEBttMROBMMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 ·4|>*m má* nmim tmiamw J» *ocÔ V GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO XXX

DAS IíAMw*

ATOvlDAIWRS-

miàltaÉiÈiimMàiâimaimmkmtitàmmmmmmmkmm

pnnni! 11 ir ir» <*W o\i*riirJto d is au\ idades ESCOLARIDADE VW1UVUUYUV h».-t ---- y ---- ^ncrc inerentes à Divisão que esteja sob suadireção. - 2o Grau Completo DE DIVISÃO (TC/DAI-1)

Executar as tarefas inerentes à direção do ESCOLARIDADE: CHEFE DE GABINETE gabinete, representação protocolar, redação de - 2oGrau Completo DE CONSELHEIRO, VICE-PRESIDENTE E correspondências, organização de relatório dos CORREGEDOR trabalhos do gabinete, bem como a execução de TC/DAS-1 outras tarefas que foram determinadas pelo Conselheiro. Planejamento, organização e controle das ESCOLARIDADE: SECRETARIA DE atividades inerentes ao Secretariado Executivo, - 2oGrau Completo GABINETE criando infra-estrutura de apoio ao trabalho do (TC/CAI-4) Gabinete.

Executar as tarefas e atividades inerentes ESCOLARIDADE: ASSISTENTE DE ao Assistente Administrativo (TC/NM-1) - 2o Grau Completo GABINETE (TC/CAI-3) exclusivamente nos Gabinetes dos Conselheiros.

Executar as atividades de operação e ESCOLARIDADE: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA digitação de computador, regulando e acionando - 2o Grau Completo (TC/CAI-3) seus mecanismos e dispositivos de comando, observando e controlando o seu funcionamento para processar os programas previamente elaborados, integrando exclusivamente a infraestrutura de apoio aos gabinetes dos Conselheiros. MOTORISTA Conduzir veiculo automotor, mantendo-o ESCOLARIDADE: SEGURANÇA em perfeito estado de conservação e limpeza, e -Io Grau Completo (TC/CAI-2) desempenhar atividades inerentes à segurança OUTROS: pessoal dos Conselheiros e Auditores. - Carteira de Habilitação

(Categoria Profissional);

Operacionalizaçâo das atividades SECRETARIA administrativas da unidade, controle de agenda e ESCOLARIDADE. ADMINISTRATIVA redação de correspondência de rotina, - 2° Grau Completo. (TC/CAI-1) organização de arquivos e documentação.

Palácio Senodor Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro · BoaVisto - Roraima · Brasil-CEP 69.301-380 OOVTBNO DS RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 míiar Jetati !i.":'.;:i> soo .··;ii-iói.i.iíií,v-: .--vi',-

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