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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1279, de 30 de julho de 2018

Lei nº 1279/2018

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Revoga o artigo 50 e altera a redação do artigo 51 da Lei Estadual n° 1.198, de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o art. 50 da Lei n° 1.198, de 24 de julho de 2017.
Art. 2.
O art. 51 da Lei n° 1.198, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51.
(..) Poder Legislativo % (três por cento) (..). (NR) §árl'ao §3° (..)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç o.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de julho de 018.

ELY CAMPO Governadora do Estado de oraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n"- CEP: 69.301-380 - Boa Vita-RR -- Brasil 1 Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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