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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31060, de 11 de dezembro de 2025

Decreto nº 31060

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5 artigos
Art. 1.
O art. 14, caput, inciso I, § 1°, inciso I; art. 19, § 1°, do Decreto n° 30.525, de 5 de agosto de 2025, que "Dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2025, para Poderes e Órgãos do estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 235

Disponibilização: 12/12/2025 Publicação: 12/12/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.060, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera dispositivos e o Anexo I do Decreto n° 30.525, de 5 de agosto de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 14.
..............................................................................................................
Ipara as despesas especificadas no art. 13, parágrafo único, exceto para as relacionadas nos incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, a data-limite para solicitação de empenho será 23 de dezembro de 2025, e, para emissão de Nota de Empenho, 26 de dezembro de 2025;

...............................................................................................................................

§ 1º......................................................................................................................
ISefin e Sepog, quando as fontes forem controladas pelo Tesouro, conforme Anexo V;

...............................................................................................................................

Art. 19.
................................................................................................................
§ 1ºHavendo impossibilidade de dar cumprimento ao prazo disposto no caput, as empresas públicas e sociedades de economia mista deverão fornecer, até o dia 15 de dezembro de 2025, balancete intermediário, com posição acumulada até novembro de 2025, de forma a possibilitar os lançamentos de equivalência patrimonial do exercício.

..............................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
O Anexo I "Limites de Prazo para Encerramento do Exercício de 2025", do Decreto n° 30.525, de 5 de agosto de 2025, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Rondônia, 11 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

JURANDIR CLÁUDIO D'ADDA Contador-Geral do Estado de Rondônia

JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO Controlador-Geral do Estado de Rondônia

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

LIMITES DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025

I31 de outubro de 2025 - data-limite para solicitação de abertura de créditos adicionais elencados no art. 40 e seguintes da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II9 de dezembro de 2025 - data-limite para emissão de Nota de Empenho de Despesa, exceto para as despesas especificadas no parágrafo único do art. 13;
III15 de dezembro de 2025 - verificação da exatidão dos saldos dos empenhos emitidos com os documentos que lhes dão suporte, nos termos do art. 14, § 2°, bem como o cancelamento dos empenhos que não possuam respaldo documental ou que não se refiram ao exercício financeiro corrente, pelas unidades gestoras, nos termos do art. 15, § 3°;
IV16 de dezembro de 2025 - data-limite de protocolo na Coges, pela unidade gestora responsável, da comprovação da disponibilidade financeira e indicação expressa das despesas cujas obrigações contratuais estiverem, em 31 de dezembro, com a parcela ainda no prazo de execução ou que, apesar de cumpridas, não tenham recebido o aceite da Administração, para fins de inscrição como "Restos a Pagar Não Processados", nos termos do art. 14;
V22 de dezembro de 2025 - data-limite para encaminhamento às unidades gestoras do relatório sobre os ativos e passivos contingentes, pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
VI26 de dezembro de 2025 - prazo máximo para a emissão de empenhos, devendo as solicitações ocorrer até o prazo máximo de 23 de dezembro de 2025, observando-se as exceções dispostas no art. 13, parágrafo único, e art. 14;
VII26 de dezembro de 2025, até às 18 horas - data-limite para a autorização das Ordens Bancárias no Sigef;

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VIII26 de dezembro de 2025, até às 18 horas - data-limite para solicitação de repasses financeiros referentes às despesas liquidadas e não pagas, oriundas das fontes controladas pelo Tesouro Estadual, para garantir a inscrição dos "Restos a Pagar Processados";
IX6 de janeiro de 2026 - fechamento do Sigef para os lançamentos que envolvam receitas e despesas orçamentárias;
X8 de janeiro de 2026 - entrega à Secretaria Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat dos relatórios inerentes aos inventários de bens imóveis e móveis, após os devidos lançamentos contábeis efetuados pela Contabilidade da Unidade Gestora;
XI12 de janeiro de 2026 - entrega à Contabilidade, pela PGE e pela Gerência de Controle da Dívida Pública - GCDP/Sefin, do levantamento da dívida ativa e da dívida passiva fundada, incluindo precatórios;
XII20 de janeiro de 2026 - disponibilização, no Sigef, de dados relativos à Receita Orçamentária, bem como das transferências para os municípios, para fins de apuração da Receita Corrente Líquida, determinada pelo art. 2°, caput, inciso IV, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000;
XIII20 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela GCDP/Sefin, de demonstrativo sobre operações de crédito, avais e garantias, conforme Anexo IV;
XIV20 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pelas unidades gestoras, do demonstrativo dos recursos a liberar por transferências voluntárias, cujas despesas já foram empenhadas, concomitante com o Anexo III;
XV20 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela Seduc, de demonstrativo dos recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino público no exercício, conforme o disposto no art. 212 da Constituição Federal, e demonstrativo das despesas custeadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, consoante o disposto no art. 60, caput, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, em concordância com a Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, assim especificado no art. 5°, caput, incisos XII e XIII, da IN n° 65/2019/TCE-RO;
XVI20 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela Sesau, de demonstrativo dos recursos aplicados em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que "Regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.", em concordância com o art. 198 da Constituição Federal, como especificado no art. 5°, caput, inciso XIV, da IN n° 65/2019/TCE-RO;
XVII20 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coordenadoria da Receita Estadual - CRE/Sefin, pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, das informações necessárias a evidenciar as renúncias de receitas previdenciárias vigentes nos últimos 4 (quatro) exercícios, incluindo o exercício de referência das contas, acompanhadas dos valores estimados ou projetados, se houver;
XIII20 de janeiro de 2026 - encaminhamento à CRE/Sefin, pelo Iperon, das informações necessárias a evidenciar as renúncias de receitas previdenciárias no exercício de referência, informando os instrumentos utilizados para sua instituição, em atenção ao art. 150, § 6°, da Constituição Federal, bem como ao cumprimento dos requisitos exigidos no art. 14 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de

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2000;

XIX27 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges e CGE, pela Sepog, do relatório sobre os resultados da atuação governamental, por programas temáticos e objetivos no exercício de referência, conforme orientações a serem enviadas anualmente pela unidade técnica responsável pela instrução do processo de apreciação das contas do Chefe do Poder Executivo, em atendimento ao art. 7°, caput, inciso II, da IN n° 65/2019/TCE-RO, destaca-se que o relatório das ações realizadas em 2025 deve estar pautado com base na Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.";
XX31 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela CRE/Sefin, do relatório, evidenciando o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das referidas receitas e do combate à sonegação das ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como das demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições, nos termos do art. 58 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000;
XXI31 de janeiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela CRE/Sefin, de demonstrativo dos benefícios tributários, financeiros e creditícios por região, tributo e setor beneficiado, tendo em vista o disposto no art. 165, § 6°, da Constituição Federal, conforme especificado no art. 5°, caput, inciso X, da IN n° 65/2019/TCE-RO;
XXII4 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à CGE, pela Seduc e Sesau, dos demonstrativos referentes ao atendimento dos índices constitucionais;

XXIII - 9 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à Coges, pela Sepat, do inventário consolidado dos bens móveis e imóveis do Poder Executivo, destacando a data e o critério utilizado para reavaliação dos bens, para inserção em nota explicativa do Balanço Geral do Estado;

XXIV10 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à Coges dos relatórios das principais ações e resultados do exercício de 2025, desenvolvidos pelas seguintes unidades gestoras: Sedec, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Secretaria de Estado de Saúde - Sesau, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Secretaria de Estado da Mulher de Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, Secretaria de Desenvolvimento Ambiental - Sedam e Instituto de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep;
XXV10 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à Coges dos relatórios das principais ações e resultados do exercício de 2025, desenvolvidos pelas seguintes unidades gestoras: DER, Seduc, Sesau, Sesdec, Seas, Sedec, Seagri, Seosp, Sedam, Idep e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron;
XXVI10 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à Coges e CGE, pela Sepog, de relatório sobre as atividades desenvolvidas no período, e relatório sobre a gestão orçamentária e financeira, abordando os aspectos elencados no Anexo II da Instrução Normativa n° 65/2019/TCE-RO;

XXVII - 10 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à Coges e CGE, pelo Iperon, de demonstrativo do resultado da avaliação atuarial do regime próprio de previdência social na data de encerramento do balanço, conciliado com o saldo contábil e, caso não haja versão final da avaliação atuarial, que sejam realizados lançamentos parciais;

XXVIII - 13 de fevereiro de 2026 - encaminhamento à CGE, pela Coges, das peças que formam o Balanço Geral do Estado, para emissão de relatório de auditoria interna;

XXIXaté 28 de fevereiro de 2026 - a autorização pela Coges para emissão definitiva dos balanços e anexos previstos na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, será realizada oficialmente

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por meio de portaria emitida pelo Contador-Geral do Estado até o dia 28 de fevereiro de 2026, com exceção do Iperon, que será disponibilizado até o dia 7 de março de 2026;

XXXaté 31 de março de 2026 - encaminhamento à Sepog, pela Coges, do relatório de superávit financeiro disponível para utilização como fonte de abertura de créditos adicionais em 2026;
XXXI31 de outubro de 2026 - cancelamento ou liquidação pelas Unidades Gestoras de "Restos a Pagar Não Processados", de exercício anterior e anteriores;

XXXII - 15 de dezembro de 2026 - prazo para liquidação e pagamento das demais despesas inscritas, em "Restos a Pagar Não Processados" anteriores a 2025; e

XXXIII - 30 de dezembro de 2026 - prazo-limite para pagamento dos "Restos a Pagar Processados" inscritos em 2025 ou em anos anteriores, inclusive aos dispêndios com saúde e educação." (NR)

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 11/12/2025, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por José Abrantes Alves de Aquino , Controlador-Geral, em 12/12/2025, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§

Documento assinado eletronicamente por JURANDIR CLAUDIO DADDA, Contador(a) Geral, em 12/12/2025, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§

Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva , Secretário(a), em 12/12/2025, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/12/2025, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067388586 e o código CRC AE3914D8.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002941/2025-47 SEI nº 0067388586

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