Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32094, de 29 de setembro de 2026
Decreto nº 32094
Nesta página
Art. 1. Art. 50. Art. 51. Art. 53. Art. 55. Art. 57. Art. 125. Art. 146. Art. 150. Art. 151. Art. 152. Art. 153. Art. 154. Art. 155. Art. 156. Art. 157. Art. 158. Art. 159. Art. 160. Art. 161. Art. 162. Art. 163. Art. 164. Art. 190. Art. 2. Art. 50. Art. 51. Art. 53. Art. 55. Art. 57. Art. 124. Art. 125. Art. 146. Art. 151. Art. 152. Art. 153. Art. 155. Art. 156. Art. 158. Art. 159. Art. 160. Art. 161. Art. 163. Art. 190. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8.Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 191
Disponibilização: 05/10/2026 Publicação: 05/10/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.094, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto n° 28.874, de 25 de janeiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e o disposto na Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021,
D E C R E T A:
" A contratação pública e os processos a ela relacionados têm por objetivo assegurar a aquisição e a execução do objeto contratual da forma mais vantajosa para a administração pública, preservando um mercado livre, saudável e competitivo, a fim de incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional e regional, observadas as diretrizes, os requisitos e as etapas fixados na legislação neste Decreto.
Decreto N° 32.094, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. (77106492) SEI 0020.002786/2026-17 / pg. 1
Decreto N° 32.094, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. (77106492) SEI 0020.002786/2026-17 / pg. 2
qualidade, prazos e garantias definidos pela Administração;
Decreto N° 32.094, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. (77106492) SEI 0020.002786/2026-17 / pg. 3
Decreto N° 32.094, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. (77106492) SEI 0020.002786/2026-17 / pg. 4
Decreto N° 32.094, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. (77106492) SEI 0020.002786/2026-17 / pg. 5
mora da Administração, prevalecerá a cláusula contratual, observado o disposto no art. 92, caput, inciso V, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. " (NR)
"Art. 1° ...................................................................................
.................................................................................................
.................................................................................................
Decreto N° 32.094, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. (77106492) SEI 0020.002786/2026-17 / pg. 6
Decreto N° 32.094, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. (77106492) SEI 0020.002786/2026-17 / pg. 7
Decreto N° 32.094, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. (77106492) SEI 0020.002786/2026-17 / pg. 8
............................................................................................
............................................................................................
Decreto N° 32.094, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. (77106492) SEI 0020.002786/2026-17 / pg. 9
ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.
Decreto N° 32.094, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. (77106492) SEI 0020.002786/2026-17 / pg. 10
com os ônus da oscilação de preços durante o período respectivo;
Decreto N° 32.094, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. (77106492) SEI 0020.002786/2026-17 / pg. 11
vinculada às datas-base desses instrumentos;
...................................................................................................
Decreto N° 32.094, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. (77106492) SEI 0020.002786/2026-17 / pg. 12
a ser
Rondônia, 29 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
THIAGO ALENCAR ALVES PEREIRA
Procurador-Geral do Estado Documento assinado eletronicamente por Thiago Alencar Alves Pereira , Procurador(a) Geral do Estado, em 29/09/2026, às 20:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/10/2026, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Decreto N° 32.094, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. (77106492) SEI 0020.002786/2026-17 / pg. 13
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77106492 e o código CRC 72816643.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.002786/2026-17 SEI nº 77106492
Decreto N° 32.094, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. (77106492) SEI 0020.002786/2026-17 / pg. 14
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.