Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 23277, de 16 de outubro de 2018
Decreto nº 23277
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA FINALIDADE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA ORGÂNICA CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRIGENTES, COORDENADORES E ASSESSORES CAPÍTULO VI – DAS UNIDADES SETORIAIS CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS18/10/2018 SEI/ABC - 3329177 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 190 Disponibilização: 17/10/2018 Publicação: 17/10/2018
CASA CIVIL - CASA CIVIL
DECRETO N. 23.277, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018. (REVOGADO PELO DECRETO N° 31.279, DE 23/2/2026)
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Controle Interno, regulamenta e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V
da Constituição do Estado, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 758, de 2 de janeiro de 2014,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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CAPÍTULO II
DA FINALIDADE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE
XVIII - verificar, em caso de descumprimento, a adoção de providências para recondução aos limites de que tratam os artigos 22, 23 e 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
XXIII - determinar a instauração de Tomada de Contas Especial, no caso de omissão da autoridade competente em adotar essa medida, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano, identificando nominalmente servidores efetivos de órgãos ou entidades que comporão a comissão;
SEÇÃO ÚNICA – Da Tomada de Contas Especial
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
1. Assessoria;
1. Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial; e
2. Núcleo de Recursos Humanos;
1. Núcleo de Integridade;
1. Núcleo de Cálculo e Engenharia; e
2. Núcleo de Controle Interno; e
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRIGENTES, COORDENADORES E ASSESSORES
SEÇÃO I
Do Controlador-Geral do Estado
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XVIII - requerer a entidades públicas e privadas confirmações de saldos, inclusive bancários, extratos de contas e outras informações referentes aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual necessárias ao desempenho das funções da CGE;
XXIII - autorizar a expedição de certidões e atestados inerentes às atividades desempenhadas pela CGE;
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XXVII - manter e promover os contatos externos, e com órgãos e entidades públicas, necessários ao desenvolvimento das atividades da CGE.
SEÇÃO II
Do Coordenador Técnico
SEÇÃO III
Do Coordenador
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3832360&in... 7/13 correspondência oficial e demais atividades típicas reportadas ou determinadas pelos superiores hierárquicos;
SEÇÃO IV
Dos Assessores e do Assistente de Gabinete
CAPÍTULO VI
DAS UNIDADES SETORIAIS
SEÇÃO I
Da Assessoria Técnica Especial
SEÇÃO II
Da Assessoria Especial III
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SEÇÃO III
Das Gerências
XVIII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas pelo Controlador e Coordenador Técnico.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência Administrativa e Financeira
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Gestão de Risco e Monitoramento
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SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Fiscalização e Auditoria Interna
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Análise e Certificação de Contas
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CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de outubro de 2018, 130º da República.
DANIEL PEREIRA
Governador
ANEXO I
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - CDS
Cargo Quant. Símbolo
Controlador-Geral do Estado 1 SUBSÍDIO
Coordenador Técnico 1 CDS-14
Assistente de Gabinete 1 CDS-03
Assessor Especial III 1 CDS-09
Coordenador 1 CDS-09
Assessor Técnico Especial 1 CDS-08
Gerente 4 CDS-08
Chefe de Núcleo 5 CDS-03
Assessor 2 CDS-07
Assessor I 3 CDS-06
TOTAL DE CARGOS 20
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ANEXO II
ORGANOGRAMA
Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 16/10/2018, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3329177 e o código CRC DC7CCD2E.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0007.194485/2018-61 SEI nº 3329177
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Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Rondônia nº 28874, de 25 de janeiro de 2024
- Decreto Estadual de Rondônia nº 28530, de 31 de outubro de 2023
- Decreto Estadual de Rondônia nº 26238, de 19 de julho de 2021
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25245, de 24 de julho de 2020
- Decreto Estadual de Rondônia nº 24887, de 20 de março de 2020
- Decreto Estadual de Rondônia nº 23607, de 4 de fevereiro de 2019