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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30565, de 18 de agosto de 2025

Decreto nº 30565

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Art. 1.
Ficam nomeados e reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - Cepir, para o biênio 2025-2027, os membros titulares e seus respectivos suplentes do Poder Executivo, a seguir relacionados:
ISecretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas:
a)Adriane do Nascimento Soares, titular, reconduzida; e
b)Ana Gabriela Diniz Gonçalves, suplente, reconduzida;
IISecretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel:
a)Alécio Valois Pereira de Araújo, titular; e
b)José Vicente Mercadante Limper, suplente;
IIISecretaria de Estado da Agricultura - Seagri:
a)João Silva de Oliveira, titular; e
b)Paula Abidiane da Silva, suplente;
IVEntidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater:
a)Arnaldo André de Brito, titular, reconduzido; e
b)Irisvone Luiz de Magalhães, suplente, reconduzida;
VSecretaria de Estado da Educação - Seduc:
a)Osvaldo da Silva, titular; e
b)Maria Ruzileila Tavares Ramos Alencar, suplente;
VISecretaria de Estado da Saúde - Sesau:
a)Tamires dos Prazeres de Oliveira, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 31.302, de 2/3/2026, a contar de 11/12/2025)
b)Luciene Carvalho Piedade Almeida, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 31.302, de 2/3/2026, a contar de 9/2/2026)
VIISecretaria de Estado da Justiça - Sejus:
a)Laurelena Evangelista da Silva, titular;
b)Iza Celeste Severino Bello, suplente, reconduzida;
VIIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam:
a)Leandro de Oliveira Almeida, titular; e
b)Waldemir Barabadá Coiryn, suplente;
IXProcuradoria-Geral do Estado - PGE:
a)Leandro Castro Souza, titular, reconduzido; e
b)Cássio Bruno Castro Souza, suplente, reconduzido;
XSecretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec:
a)Rahany Aline Corrêa Queiroz, titular; e
b)Luciana Silva Cavalcante, suplente.

Casa Civil - CASA CIVIL

Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - Cepir, para o biênio 2025-2027, e revoga o Decreto n° 28.288, de 31 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 3.137, de 3 de julho de 2013,

D E C R E T A:

Art. 2.
Ficam nomeados para compor o Cepir, para o biênio 2025-2027, os membros titulares e seus respectivos suplentes da sociedade civil organizada, a seguir relacionados:
IGrêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Zona Leste:
a)Antonio de Jesus Sousa Miranda, titular; e
b)Hudson Souza Mamades, suplente;
IIAssociação Cultural Desportiva Educacional e de Desenvolvimento da Arte Afro Brasilera - Vida Capoeira:
a)José Railande Brito de Castro, titular;
b)Maria Samantha Dionizia de Lima Queiroz, suplente;
IIIAssociação de Defesa Etnoambiental - Kanindé:
a)Vagner Bezerra da Silva, titular; e
b)Edjales Benício de Brito, suplente;
IVFederação de Cultos Afro Religiosos, Umbanda e Ameríndios do Estado de Rondônia - Fecauber:
a)Marcélio Tenório Gomes, titular; e
b)Mara Jane Corrêa Marques, suplente;
VFederação de Cultos a Umbanda e Ameríndios do Estado de Rondônia - Fecuaron:
a)Aulenilda Lopes de Oliveira, titular, reconduzida; e
b)Elizabeth Lucas de Amorim, suplente;
VISindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - Sintero:
a)Rosenilda Ferreira de Souza titular; e
b)Sandro Luiz Ascuy de Oliveira, suplente;
VIIAssociação Carnavalesca Escola de Samba Unidos do Guaporé:
a)Cliuson Gonçalves Torres, titular; e
b)Jakeline Gonçalves Reis, suplente;
VIIICompanhia Rondoniense de Incentivos Afro Culturais, Educacionais e Assistenciais - Cric:
a)Hana Lopes Pereira, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 31.302, de 2/3/2026, a contar de 27/1/2026)
b)José Francisco Pereira da Silva, suplente;
IXOrdem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia - OAB/RO:
a)Carina Batista Hurtado, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 32.121, de 13/10/2026)
b)Wania Aparecida Leoncio, suplente, reconduzida;
XAssociação Quilombola do Forte Príncipe da Beira - Asqforte:
a)Nucicleide da Paz Pinheiro, titular; reconduzida; e
b)Dalva da Silva de Almeida, suplente, reconduzida.
Art. 3.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 18 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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