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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32121, de 13 de outubro de 2026

Decreto nº 32121

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 203

Disponibilização: 21/10/2026 Publicação: 21/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.121, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera dispositivo do Decreto n° 30.565, de 18 de agosto de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2°, inciso IX, alínea "a", do Decreto 30.565, de 18 de agosto de 2025, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, para o biênio 2025/2027, e revoga o Decreto n° 28.288, de 31 de julho de 2023.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° ......................................................................................................

.....................................................................................................................

IX..............................................................................................................
a)Carina Batista Hurtado, titular; e

....................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 24 de setembro de 2026.

Rondônia, 13 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 21/10/2026, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.121, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77419692) SEI 0026.007472/2026-42 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77419692 e o código CRC 59BE949D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.007472/2026-42 SEI nº 77419692

Decreto N° 32.121, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77419692) SEI 0026.007472/2026-42 / pg. 2

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