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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14755, de 20 de outubro de 2015

Nº 14.755/2015

Ver fonte oficial 12 artigos
Art. 1.
Fica instituído o Plano Plurianual - PPA - para o período 2016-2019, conforme o disposto no art. 149, §
§ 1ºº e 2.º, da Constituição do Estado, e na Lei Complementar n.º 10.336, de 28 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar n.º 11.180, de 25 de junho de 1998, no que não contrariar as normas estabelecidas pela União.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
Constituem as diretrizes estratégicas da administração pública estadual, direta ou indireta, orientadoras do planejamento plurianual para o período 2016-2019:
Igerar novo ciclo de desenvolvimento sustentável;
IIreforçar e ampliar as garantias dos direitos sociais;
IIIprover as condições de infraestrutura necessárias ao pleno desenvolvimento sustentável e regional;
IVproduzir resultados por meio do planejamento e integração das políticas públicas.
Art. 3.
O conteúdo do Plano Plurianual 2016-2019 encontra-se explicitado no Anexo Único desta Lei, no qual são apresentados os programas e ações.
Art. 4.
Os programas, no âmbito da Administração Pública Estadual, como instrumentos de organização das ações de Governo, ficam restritos àqueles integrantes do Plano Plurianual.
Art. 5.
Para efeitos desta Lei, entende-se por:
IPrograma, o instrumento de programação do Governo, contendo objetivo, indicadores, ações, produtos e metas, que declaram o resultado a ser alcançado com vistas à solução de problemas ou ao aproveitamento de oportunidades e são apresentados como Anexo Único desta Lei;
IIPrograma Finalístico, aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade e destina-se à solução ou atenuação de problemas da sociedade ou, ainda, ao aproveitamento de oportunidades;
IIIPrograma de Apoio às Políticas Públicas e Serviços ao Estado, aquele voltado aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação e gestão de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado;
IVPrograma de Política de Crédito, aquele destinado a expressar as operações das instituições de crédito do Estado, caracterizado por não comportar programação de dispêndio e por conter metas quantificadas pelo volume de crédito concedido;
VPrograma de Apoio Administrativo, aquele que engloba ações de natureza administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas;
VIAção, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para o alcance dos objetivos do programa;
VIIProduto, o bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;
VIIIMeta, a quantidade de produto que se deseja atingir em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada.
Art. 6.
A programação constante do PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos do Tesouro do Estado, das suas autarquias, fundações e empresas estatais, das operações de crédito internas e externas, dos convênios com a União, das transferências obrigatórias e, subsidiariamente, poderá apontar recursos de parcerias com municípios e com a iniciativa privada.
§ 1ºOs valores financeiros previstos nesta Lei são referenciais e não se constituem limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais que dela advirão, cujos parâmetros são definidos nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias.
§ 2ºOs valores financeiros previstos nesta Lei estão vinculados às ações que constituem os programas do PPA 2016-2019, sendo previstas ações não orçamentárias, às quais não estão associados recursos de natureza financeira.
Art. 7.
As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2016-2019 se constituem em referências a serem observadas pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações.
Art. 8.
A exclusão ou alteração dos programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas poderão ser propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão ou lei específica.
Parágrafo únicoO Poder Executivo poderá revisar anualmente o Plano Plurianual, encaminhando projeto de lei à Assembleia Legislativa até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual.
Art. 9.
O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito com base no desempenho dos indicadores, no que couber, e da realização das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade de medir os resultados alcançados.
§ 1ºO acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito sob a coordenação da Secretaria do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional, por meio do Sistema de Elaboração, Acompanhamento e Revisão do Plano Plurianual - Sisplag -, conforme o Decreto n.º 52.287 de 11 de março de 2015.

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§ 2ºO relatório de acompanhamento da execução dos programas do PPA, de que trata o "caput" deste artigo, será enviado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Estado concomitantemente com o projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias.
§ 3ºO relatório mencionado no
§ 2ºº deste artigo também deverá atender ao disposto no

art. 12 da Lei Complementar n.º 10.336/94, atualizada pela Lei Complementar n.º 11.180/98.

Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações no Plano Plurianual 2016-2019, visando à transposição, remanejamento ou transferência de programas, ações e valores para os órgãos desmembrados, fundidos, incorporados, transferidos ou criados pela Lei n.º 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2015.

ANEXO ÚNICO ALTERAÇÕES FAVORÁVEIS N.º de Ordem EMENTA TEXTO (N.º da Emenda)

Altera o texto da Ação 26865 - FINANCIAMENTO AO CUSTEIO AGROPECUÁRIO, do Programa 3675 - PROGRAMA BANRISUL DE CRÉDITO E 1 Altera a ação referente ao FOMENTO, passando o mesmo a ter a (6) financiamento ao custeio seguinte redação: agropecuário do Banrisul. "Financiar com recursos próprios do Banrisul o custeio de lavouras, inclusive de tabaco, e a criação de animais.". Altera o texto da Ação 26900 - MODERNIZAÇÃO DAS ESC. TÉCNICAS, COM ÊNFASE ÀS ESC. AGRÍCOLAS, Altera o texto da Ação POR MEIO DO INTERCÂMBIO DE 26900 - MODERNIZAÇÃO AÇÕES, COMO RESULTADO DAS ATIV. 2 DAS ESC. TÉCNICAS, PEDAGÓGICAS PODENDO GERAR (10) COM ÊNFASE ÀS ESC. RENDA, do Programa 3631 - AMPLIAÇÃO AGRÍCOLAS, POR MEIO DO ACESSO E QUALIFICAÇÃO DO INTERCÂMBIO DE TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA AÇÕES, COMO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, passando o RESULTADO DAS ATIV. mesmo a ter a seguinte redação: PEDAGÓGICAS "Desenvolver projeto integrado firmando PODENDO GERAR parcerias e intercâmbio de ações com o RENDA. objetivo de modernizar a gestão nas escolas técnicas, Associações de Casas Familiares Rurais e Escola Família Agrícola com vista à formação de agricultores familiares e com

3 ênfase nas escolas agrícolas, adequando o planejamento a uma gestão sistêmica voltada para resultados e atividades pedagógicas desenvolvidas podendo gerar renda.". Altera o texto da Ação 26897 - MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/MOBILIÁRIOS BÁSICOS DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL, do Programa 3631 - Altera o texto da Ação AMPLIAÇÃO DO ACESSO E 26897 - MODERNIZAÇÃO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE NÍVEL E INOVAÇÃO DOS MÉDIO DA EDUCAÇÃO 3 EQUIPAMENTOS/ PROFISSIONAL, passando o mesmo a ter a (12) MOBILIÁRIOS BÁSICOS seguinte redação: DOS CURSOS DE "Modernizar os cursos técnicos pela EDUCAÇÃO aquisição de equipamentos e mobiliários PROFISSIONAL DAS básicos para ampliação e qualificação, ESCOLAS DA REDE aplicável à inovação dos processos e ESTADUAL. produtos das escolas que ofertam Educação Profissional, Associações de Casas Familiares Rurais e Escola Família Agrícola, aplicando novos recursos oriundos de convênios.". Altera o texto do Programa 3680 - Altera o texto do Programa EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 3680 - EDUCAÇÃO, INOVAÇÃO EM SAÚDE, passando o CIÊNCIA, TECNOLOGIA mesmo a ter a seguinte redação: E INOVAÇÃO EM "Planejar, desenvolver e executar ações de SAÚDE. educação, ciência, tecnologia e inovação em 4 Altera o texto da Ação saúde voltadas à construção do Sistema (14) 27023 - Único de Saúde com qualidade e FORTALECIMENTO DE resolutividade, auxiliando na construção de EDUCAÇÃO políticas públicas. Reestruturar e fortalecer o PERMANENTE EM processo de formação de trabalhadores, SAÚDE. gestores e conselheiros para o SUS, de forma integrada entre os departamentos e órgãos da Secretaria da Saúde, bem como outras secretarias de governo.". Altera o texto da Ação 27023 - FORTALECIMENTO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, do Programa 3680 - EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Qualificar os servidores do SUS através da realização de cursos de aperfeiçoamento,

4 graduação tecnológica, educação profissional, educação em saúde, capacitação, seminários, projetos de extensão e desenvolvimento de políticas voltadas à doação de sangue e medula óssea, para gerar conhecimento específico e para a superação de problemas da população, vivências/estágios na área de atuação da Fepps. Estas ações poderão ser elaboradas, planejadas e executadas em parceria com outras instituições.". Altera o texto da Ação 26438 - POLICIAL MILITAR COM SAÚDE, do Programa 3618 - PREVENÇÃO E REPRESSÃO À CRIMINALIDADE, passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Prover as unidades hospitalares da Brigada 5 Altera o texto da Ação Militar de condições adequadas ao seu (38) 26438 - POLICIAL funcionamento, através do reaparelhamento MILITAR COM SAÚDE. e da reestruturação física, implementando e desenvolvendo ações que possibilitem a melhoria do atendimento à saúde dos policiais militares e seus familiares bem como à saúde física e mental de seus servidores.". AUMENTA Dotação do Programa 3613 - FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO Aumenta Dotação do PRODUTIVO, AO Programa 3613 - EMPREENDEDORISMO E À INOVAÇÃO 6 FOMENTO AO TECNOLÓGICA, da Ação 27178 - (43) DESENVOLVIMENTO FOMENTO E INCENTIVO À CRIAÇÃO E PRODUTIVO, AO FORTALECIMENTO DE CADEIAS EMPREENDEDORISMO E PRODUTIVAS EM ECONOMIA À INOVAÇÃO SOLIDÁRIA, do Órgão 16 - SECRETARIA TECNOLÓGICA em um DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, total de R$ 5.000.000,00 CIÊNCIA E TECNOLOGIA, Categoria (cinco milhões de reais). Econômica 1 - Despesa Corrente, em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). ORIGEM DO RECURSO: o Programa 3594 - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONCILIAÇÃO E CONSULTORIA AO ESTADO, do Órgão 10 - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, da Ação 26286 - MANUT. DA REPR. JUDICIAL, DA CONCILIAÇÃO, DO PROC. ADM. DISCIPLINAR, DA CONSULTORIA À ADM. PÚBLICA E DO INCREMENTO DA COBRANÇA JUD. DA

5 DÍVIDA ATIVA, Categoria Econômica 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e, o Programa 3688 - FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DA GOVERNADORIA, do Órgão 503 - CASA CIVIL, da Ação 27133 - RESTAURAÇÃO E READEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES DAS EDIFICAÇÕES DA GOVERNADORIA, Categoria Econômica 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). AUMENTA Dotação do Programa 3682 - INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL da Ação 27089 - APOIO A PROJETOS SOCIAIS, do Órgão 21 - SECRETARIA DO TRABALHO E Aumenta Dotação do DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 7 Programa 3682 - Categoria Econômica 1 - Despesa Corrente, (59) INCLUSÃO E em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). DESENVOLVIMENTO ORIGEM DO RECURSO: o Programa 3687 SOCIAL em um total de R$ - APOIO ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO 1.000.000,00 (um milhão de DE EXTREMA POBREZA, do Órgão 503 - reais). CASA CIVIL, da Ação 27131 - APOIO ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE EXTREMA POBREZA, Categoria Econômica 1 - Despesa Corrente, reduzindose deste a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Altera o texto da Ação 26715 - 8 Altera o texto da Ação DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE (74) 26715 - INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTE E DESENVOLVIMENTO DE LAZER E À FORMAÇÃO E AÇÕES DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO DE ATLETAS, do À PRÁTICA DE ESPORTE Programa 3634 - DESENVOLVIMENTO E LAZER E À DO ESPORTE E DO LAZER, passando o FORMAÇÃO E mesmo a ter a seguinte redação: QUALIFICAÇÃO DE "Estimular a prática de atividades esportivas ATLETAS. e de lazer, garantindo o direito ao acesso de qualidade às políticas públicas a toda população e promover incentivos à formação e qualificação de atletas, inclusive do paradesporto e desporto de surdos.". Altera o texto da Ação 26481 - APOIO À FORMAÇÃO INICIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, do Programa 3627 - DESENVOLVIMENTO

6 DO PROCESSO EDUCACIONAL E QUALIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM, passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Implementar o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR - visando induzir e fomentar a oferta emergencial de vagas em cursos de educação superior, gratuitos e de qualidade, nas modalidades presencial e à distância, para professores em exercício na Altera o texto da Ação rede pública de educação básica, a fim de 9 26481 - APOIO À que estes profissionais possam obter a (76) FORMAÇÃO INICIAL formação exigida pela Lei de Diretrizes e DOS PROFISSIONAIS DA Bases da Educação Nacional - LDB - e EDUCAÇÃO. contribuir para a melhoria da qualidade da educação básica e, onde possível, estimular que a UERGS ministre a formação para os profissionais da Educação. No tocante à SEDUC e PARFOR, é de grande importância para a melhoria nos serviços educacionais do Estado do Rio Grande do Sul, sendo acompanhado em nível local através de assistência aos professores cursistas, universidades e ao andamento dos processos e desenvolvimento do programa. Promover a formação técnica em nível médio a servidores efetivos que atuam na secretaria da escola, alimentação escolar, infraestrutura, multimeios didáticos e outros no sistema de Ensino da Educação Básica - Programa PROFUNCIONÁRIO.". Altera o texto da Ação 26899 - PROMOÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, AO Insere o termo Inovação nas EMPREENDEDORISMO E mostras regionais de SUSTENTABILIDADE NOS CURSOS Ciência e Tecnologia. TÉCNICOS, do Programa 3631 - 10 AMPLIAÇÃO DO ACESSO E (79) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Realizar mostras regionais de trabalhos das escolas da rede pública estadual e feira estadual das diferentes redes da Educação Profissional no Rio Grande do Sul com ações e projetos voltados à pesquisa

7 científica, tecnológica e de inovação. Promover a participação de alunos e professores da rede estadual de Educação Profissional em Feiras e Mostras Nacionais e Internacionais.". INCLUI INDICADOR no Programa 3614 - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO Monitorar o número de CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO patentes obtidas através de SUSTENTÁVEIS, DO SETOR 11 investimento em ciência, PRODUTIVO E DE SERVIÇOS E DA (81) tecnologia e inovação no QUALIFICAÇÃO DO CAPITAL CIENTEC. HUMANO, com a seguinte redação: "Número de patentes registradas Un. medida - Unidade Índice Recente (2013): 11 Índice Desejado: 22". Altera o texto da Ação 27145 - EDUCAÇÃO PARA SEGURANÇA NO TRÂNSITO - EGR, do Programa 3670 - Acrescenta o Plano Estadual DÉCADA DE AÇÃO PELA SEGURANÇA de Segurança no Trânsito NO TRÂNSITO, passando o mesmo a ter a como prioridade a ser seguinte redação: monitorado pela Secretaria "Realizar junto aos usuários da malha 12 de Modernização rodoviária pedagiada, no âmbito de atuação (83) Administrativa e dos da EGR, ações de educação com a adesão ao Recursos Humanos. programa promovido pela ONU para a Década Mundial de Ação pela Segurança no Trânsito, através da implementação de ações previstas no Plano Estadual de Segurança no Trânsito, realizando atividades educativas, campanhas, ações de fiscalização e conscientização, inclusive com as demais esferas de governo, promovendo a transversalidade.". Cria Ação no Programa 3593 - ENCARGOS ESPECIAIS, com a seguinte denominação: "CAPITALIZAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS - SECRETARIA DE MINAS E ENERGIA (SME)", e especificação: "Viabilizar a prorrogação da concessão de Cria Ação distribuição de energia elétrica por meio da "CAPITALIZAÇÃO DE capitalização da Companhia Estadual de EMPRESAS ESTATAIS - Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D SECRETARIA DE MINAS - através da alienação de investimentos em E ENERGIA (SME)" no participações acionárias da Companhia Programa 3593 - Estadual de Geração e Transmissão de ENCARGOS ESPECIAIS Energia Elétrica - CEEE-GT -, visando do Órgão ENCARGOS cumprir o disposto no art. 7.º da Lei Federal

8 13 FINANCEIROS DO n.º 12.783/2013, no art. 3.º do Decreto (93) ESTADO, destinando o Federal n.º 8.461/2015 e na Nota Técnica n.º total de R$ 50.000,00 0175/2015-SCT-SFE-SFF-SRD- (cinquenta mil reais) para SRM/ANEEL, para garantir a prestação do sua dotação. serviço público de distribuição de energia elétrica no Estado do Rio Grande do Sul.". Categoria Econômica 2 - Despesa de capital, do Órgão 33 - ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO, destinando R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para sua dotação. ORIGEM DO RECURSO: o Programa 3593 - ENCARGOS ESPECIAIS, do Órgão 33 - ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO, da Ação 26284 - CAPITALIZAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS - SAP, Categoria Econômica 2 - Despesa de capital, reduzindo-se deste a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). "

Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações no Plano Plurianual 2016-2019, visando à transposição, 14 Acrescenta art. 10 ao remanejamento ou transferência de (94) Projeto de Lei n.º 283/2015, programas, ações e valores para os órgãos Emenda já renumerando-se os demais. desmembrados, fundidos, incorporados, inserida no texto transferidos ou criados pela Lei n.º 14.733, da Lei. de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.". Altera o texto da ação APOIO E ARTICULAÇÃO PARA A GESTÃO E QUALIFICAÇÃO DE CADEIAS PRODUTIVAS AGROPECUÁRIAS, do Programa DESENVOLVIMENTO DAS Retifica Emenda de Relator CADEIAS PRODUTIVAS que altera texto da Ação AGROPECUÁRIAS, do Órgão APOIO E ARTICULAÇÃO SECRETARIA DA AGRICULTURA E PARA A GESTÃO E PECUÁRIA, que passa a ser: QUALIFICAÇÃO DE "Apoiar iniciativas para o desenvolvimento 15 CADEIAS PRODUTIVAS de cadeias produtivas de base agropecuária e (95) AGROPECUÁRIAS, do qualificar a produção agrícola e pecuária Programa: gaúcha. Identificar oportunidades de DESENVOLVIMENTO desenvolvimento das cadeias produtivas por DAS CADEIAS meio de definições de ações prioritárias de PRODUTIVAS interesse para o agronegócio gaúcho e o seu AGROPECUÁRIAS. relacionamento com mercados interno e externo, podendo assim contribuir para a

9 formulação de políticas públicas. Incentivar a diversificação com a introdução de culturas na entressafra do tabaco. Apoiar e incentivar o desenvolvimento das cadeias produtivas do leite e da suinocultura, entre outras, nas pequenas propriedades rurais, visando à geração de emprego e renda, bem como a fixação do homem no campo.". Altera o texto do Programa POLÍTICA DE GESTÃO PARA OS SERVIDORES DO Altera o texto do Programa PODER EXECUTIVO ESTADUAL, POLÍTICA DE GESTÃO acrescentando ao seu objetivo: 16 PARA OS SERVIDORES "DESENVOLVER E IMPLEMENTAR (96) DO PODER EXECUTIVO POLÍTICAS MODERNAS DE ESTADUAL. VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO PLENA DOS RECURSOS DISPONÍVEIS, COM VISTAS A MELHOR QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS AO PRÓPRIO GOVERNO E À SOCIEDADE GAÚCHA.". Altera o texto da Ação IMPLEMENTAÇÃO/ ELABORAÇÃO DE Altera o texto da Ação PROGRAMAS, PLANOS E PROJETOS IMPLEMENTAÇÃO/ AMBIENTAIS, no Programa 17 ELABORAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE E GESTÃO (97) PROGRAMAS, PLANOS E AMBIENTAL INTEGRADA, da Secretaria PROJETOS AMBIENTAIS, do Ambiente e Desenvolvimento no Programa Sustentável, acrescentando a sua descrição: SUSTENTABILIDADE E "INCENTIVAR, ARTICULAR E GESTÃO AMBIENTAL PLANEJAR, EM PARCERIA COM OS INTEGRADA. MUNICÍPIOS, POLÍTICAS PÚBLICAS DE DEFESA DOS DIREITOS ANIMAIS".

Altera texto da Ação: ORIENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL PARA TRABALHADORES, do Programa: EMPREGO, TRABALHO E RENDA, que passa a ser: "Coordenação e sistematização do levantamento das demandas de cursos de qualificação social e profissional junto aos municípios, indicadas pelos atores sociais a Altera texto da Ação: partir de um diagnóstico do mercado de ORIENTAÇÃO E trabalho local e conforme orientações QUALIFICAÇÃO emanadas pelo MTE. Orientação ao PROFISSIONAL E trabalhador visando identificar habilidades, SOCIAL PARA características pessoais, pontos a serem

10 TRABALHADORES, do desenvolvidos e pensar estratégias de Programa: EMPREGO, planejamento de carreira que englobe 18 TRABALHO E RENDA. potencialidades, tendências do mercado, (98) necessidades de qualificação profissional e elevação de escolaridade, bem como direitos e deveres do trabalhador, ética profissional, as diferentes formas de trabalhos existentes, elaboração de currículo, participação em processos seletivos individuais e em grupo, entre outros. Realização de cursos de qualificação social e profissional destinados aos trabalhadores empregados e desempregados e demais segmentos específicos, aumentando suas chances de inserção e reinserção no mercado de trabalho. Realização de cursos de qualificação para jovens de 16 a 29 anos com objetivo de prepará-los para o mercado formal de trabalho e ocupações alternativas geradoras de renda.". Altera texto da Ação: ASSISTÊNCIA Altera texto da Ação: TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ASSISTÊNCIA TÉCNICA ATERS -, do Programa: FOMENTO À E EXTENSÃO RURAL - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, 19 ATERS -, do Programa: FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, (99) FOMENTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO EDUCAÇÃO RURAL E SOCIAL - ATERS -, que passa a PROFISSIONAL, ser: FORMAÇÃO, "Promover assistência técnica e extensão CAPACITAÇÃO, rural e social - ATERS - a agricultores e ASSISTÊNCIA TÉCNICA pecuaristas familiares, pescadores artesanais, E EXTENSÃO RURAL E assentados, comunidades quilombolas e SOCIAL - ATERS. indígenas. Fortalecer o agronegócio e a agricultura familiar, mantendo os serviços de ATERS nos mesmos níveis que vinham sendo prestados.". Altera o texto da ação FOMENTO E INCENTIVO À CRIAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS EM ECONOMIA SOLIDÁRIA, do Programa FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO Altera texto da Ação: TECNOLÓGICA, do Órgão SECRETARIA FOMENTO E INCENTIVO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, À CRIAÇÃO E CIÊNCIA E TECNOLOGIA para a seguinte FORTALECIMENTO DAS denominação: CADEIAS PRODUTIVAS "Dar apoio técnico e financeiro para novos

11 EM ECONOMIA Empreendimentos Econômicos Solidários - SOLIDÁRIA, do Programa EES -, bem como realizar diagnóstico das FOMENTO AO potencialidades no Estado para subsidiar o 20 DENSENVOLVIMENTO surgimento desses novos empreendimentos e (100) PRODUTIVO, a viabilidade econômica dos existentes e EMPREENDEDORISMO E possibilitar o acesso a novos mercados, INOVAÇÃO disseminando na sociedade gaúcha os TECNOLÓGICA e cria o princípios do comércio justo e do consumo produto SELO DA consciente. Estabelecer a certificação dos ECONOMIA SOLIDÁRIA empreendimentos e dos produtos da IMPLEMENTADO. Economia Solidária, através da criação de um selo." Cria, na Ação FOMENTO E INCENTIVO À CRIAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS EM ECONOMIA SOLIDÁRIA, do Programa FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, do Órgão SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, o produto SELO DA ECONOMIA SOLIDÁRIA IMPLEMENTADO, meta 01, unidade de medida: unidade. Altera o texto da Ação 27017 - IMPLANTAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE REGIONALIZADAS, COM A IMPLEMENTAÇÃO DE LINHAS DE CUIDADO, do Programa 3678 - QUALIFICAÇÃO E FINANCIAMENTO DA REDE DE ATENÇÃO Altera o texto da Ação CONSOLIDANDO A REGIONALIZAÇÃO 27017 - IMPLANTAÇÃO DA SAÚDE, passando o mesmo a ter a DAS REDES DE seguinte redação: ATENÇÃO À SAÚDE "Qualificar as Redes de Atenção à Saúde, 21 REGIONALIZADAS, com a finalidade de garantir a integralidade e (101) COM A superar a fragmentação da atenção nas IMPLEMENTAÇÃO DE Regiões, por meio de dispositivos (pontos de LINHAS DE CUIDADO. atenção e equipes) e conjuntos de ações de saúde, onde o Estado desenvolverá ações que visem, entre outras, a integridade da saúde do homem. Implantar e implementar as Linhas de Cuidado a partir da Atenção Básica, tendo em vista sua responsabilidade na coordenação do cuidado e ordenamento da rede, visando à garantia de acesso e

12 qualificação da atenção à saúde. Busca-se identificar as portas de entrada da rede de serviços, classificando o critério de risco, acompanhando o usuário por todos os pontos de atenção e organizando as referências e contrarreferências regionais. As Linhas de Cuidado devem ser subsidiadas por conhecimento científico atualizado, oportunizando espaço para ações inovadoras, com garantia e efetivação dos princípios da política de humanização do SUS. Além disso, busca-se promover a equidade e a integralidade da atenção à saúde para a população por meio de ações transversais e intersetoriais, intensificando as ações e o cuidado direcionados às populações em situação de vulnerabilidade. Implementar a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PIC), visando à integralidade das ações e à ampliação das possibilidades terapêuticas naturais e humanizadoras.". Altera o texto da Ação 27148 - ARTICULAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, do Programa 3689 - PROGRAMA DE PROMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO Altera o texto da Ação DE POLÍTICAS SOCIAIS, passando o 27148 - ARTICULAÇÃO E mesmo a ter a seguinte redação: 22 ACOMPANHAMENTO "Promover, proteger e defender os direitos (102) DE POLÍTICAS PARA de crianças e adolescentes garantidos pela CRIANÇAS E Constituição Federal e pela legislação ADOLESCENTES. infraconstitucional, buscando assegurar às crianças e aos adolescentes o acesso a políticas sociais básicas e a políticas de garantias de direitos. Estimular o aleitamento materno por meio da Semana Estadual do Aleitamento Materno. Fomentar a criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar - CIPAVEs. Articular ações relativas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes executadas pela SEDUC, SJDH, SES, SSP, SEDAC e SETEL.". Altera o texto da Ação Coordenação das Políticas de TIC do Programa Governo Altera o texto da Ação Eletrônico, passando o mesmo a ter a

13 COORDENAÇÃO DAS seguinte redação: 23 POLÍTICAS DE TIC, do "Coordenar as políticas e ações em (103) Programa GOVERNO Tecnologia da Informação e Comunicação ELETRÔNICO. no âmbito da Administração Pública Estadual. Modernizar a estrutura de atendimento do Estado, integrá-la e buscar a melhoria dos processos e diminuição da burocracia.". Altera o texto da Ação Ampliação de Capacidade de Rodovias, do Programa PLANEJAMENTO LOGÍSTICO - PRÓ - TRANSPORTE MULTIMODAL, passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Aumentar a capacidade dos eixos rodoviários, através da duplicação de rodovias arteriais existentes e implantação de terceiras e quartas faixas de trânsito, em Altera o texto da Ação pontos críticos que possuem alto índice de 24 AMPLIAÇÃO DE acidentes, aclives que reduzem (104) CAPACIDADE DE drasticamente a velocidade e estradas que RODOVIAS. necessitam de aumento da sua capacidade de atender a demanda de tráfego, com a finalidade de adequá-las aos volumes de tráfego, aprimorando suas condições de mobilidade e segurança. Compreende a execução de serviços relativos a todos os projetos de engenharia, desapropriações de imóveis, projetos ambientais, serviços de terraplenagem, drenagem, pavimentação, obras de arte correntes e especiais, sinalização, interseções, serviços complementares, supervisão e fiscalização.". Aumenta a Dotação do Programa 3614 - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO SUSTENTÁVEIS, DO SETOR PRODUTIVO E DE SERVIÇOS E DA Aumenta Dotação do QUALIFICAÇÃO DO CAPITAL Programa 3614 - HUMANO, da Ação 26517 - MELHORIA E PROMOÇÃO DO AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO do órgão responsável UERGS, Categoria CIENTÍFICO E Econômica 2 - Despesa de capital, em R$ TECNOLÓGICO 3.440.000,00 (três milhões, quatrocentos e SUSTENTÁVEIS, DO quarenta mil reais); da Ação 26513 - 25 SETOR PRODUTIVO E FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, (105) DE SERVIÇOS E DA do órgão responsável UERGS, Categoria QUALIFICAÇÃO DO Econômica 1 - Despesa Corrente, em R$ CAPITAL HUMANO. 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

14 Totalizando R$ 5.440.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta mil reais). ORIGEM DO RECURSO: o Programa 3625 - GOVERNO PARA RESULTADOS, do Órgão 510 - SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO, da Ação 27138 - ARTICULAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DE GOVERNO, Categoria Econômica 1 - Despesa Corrente, reduzindo-se deste a importância de R$ 5.440.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta mil reais). Altera o texto da Ação OTIMIZAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS, COM JUSTIÇA FISCAL, CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, do Programa SUSTENTABILIDADE FISCAL PARA O DESENVOVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, do órgão responsável SEFAZ, desmembrando em duas ações, com a Altera o texto da Ação seguinte redação: OTIMIZAÇÃO DAS "RACIONALIZAÇÃO DAS DESPESAS RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS, COM CONTROLE E PÚBLICAS, COM TRANSPARÊNCIA. Situação: Em 26 JUSTIÇA FISCAL, andamento. Descrição: Qualificar a gestão (106) CONTROLE E do recurso público e racionalizar o controle TRANSPARÊNCIA, do do gasto. Buscar a sustentabilidade das Programa finanças públicas, qualificando a gestão dos SUSTENTABILIDADE passivos e evitando novos contingentes. FISCAL PARA O Total: R$ 100.000.000,00 (cem milhões de DESENVOVIMENTO reais). Produtos: Novo Portal da ECONÔMICO E SOCIAL. Transparência modernizado (Índice de Transparência - Associação Contas Abertas). Unidade de Medida: %. Meta: 8. Sistema CUSTOS/RS implantado em órgãos da Administração Pública Estadual. Unidade de Medida: unidade. Meta: 19. Valor acumulado de economia gerada pelo programa da qualidade do gasto. Unidade de Medida: R$. Meta: 1.310.000.000,00 (um bilhão trezentos e dez milhões de reais). OTIMIZAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS, COM JUSTIÇA FISCAL, CONTROLE E TRANSPARÊNCIA. Situação: Em andamento. Descrição: Maximizar as receitas próprias, por meio da simplificação da relação tributária e da

15 atuação proativa na fiscalização e cobrança. Ampliar a fiscalização ostensiva, criar agências móveis e reforçar a logística para estruturas de fiscalização. Modernizar as repartições da Receita Estadual/Postos fiscais de divisa. Buscar a sustentabilidade das finanças públicas, qualificando a gestão dos passivos e evitando novos contingentes de dívida ativa. Total: R$ 233.716.244,00 (duzentos e trinta e três milhões, setecentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e quatro reais). Produto: Receita ampliada. Unidade de Medida: %. Meta: 8.".

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