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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14962, de 15 de dezembro de 2016

Nº 14.962/2016

Art. 1.
No Anexo Único da Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2016-2019, são incorporadas as alterações constantes nesta Lei.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
No programa Acesso e Permanência com Qualidade na Educação Básica, do órgão responsável Secretaria da Educação (SEDUC), fica incluído indicador que trata da viabilização do acesso e permanência dos alunos no ensino médio, com os seguintes atributos:

Unidade de Índice Índice Desejado ao Indicador Medida Recente final do PPA Aluno matriculado no Ensino Médio Aluno 369.983 375.600 da Rede Estadual de Ensino

Art. 3.
No programa Emprego, Trabalho e Renda, do órgão responsável Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social (STDS), fica substituído o indicador Proporção entre Artesão do PGA (Programa Gaúcho do Artesanato) e SICAB (Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro) pelo indicador a seguir:

Unidade de Índice Índice Desejado ao Indicador Medida Recente final do PPA Percentual de crescimento do número de artesãos gaúchos registrados no SICAB

% 20,92 125,82 (Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro)

Art. 4.
No programa Qualificação e Financiamento da Rede de Atenção Consolidando a Regionalização da Saúde, do órgão responsável Secretaria da Saúde (SES), fica substituído o indicador Proporção de tratamentos administrativos de medicamentos fornecidos pela SES atendidos pelo indicador a seguir:

Unidade de Índice Índice Desejado ao Indicador Medida Recente final do PPA Proporção de medicamentos em estoque na

% 71,4 90 SES em relação ao número de itens de

medicamentos especializados para atendimento à demanda administrativa

Art. 5.
No programa Juntos pela Cultura, do órgão responsável Secretaria da Cultura (SEDAC), ficam substituídos os indicadores Descentralização e democratização dos recursos estaduais de fomento à cultura no RS - FAC e Descentralização e democratização dos recursos estaduais de fomento à cultura no RS - LIC, pelo indicador a seguir:

Unidade de Índice Índice Desejado ao Indicador Medida Recente final do PPA Abrangência das atividades culturais apoiadas pelo Sistema PROCULTURA nos % 32 50 municípios do RS

Art. 6.
No programa Juntos pela Cultura, na ação Fomento à Economia da Cultura, do órgão responsável Secretaria da Cultura (SEDAC), ficam incluídos os seguintes produtos e seus atributos:

Unidade de Produto Meta Medida Atividade Cultural por projeto aprovado segundo a Lei de unidade 400 Incentivo à Cultura - LIC realizada Atividade Cultural por projeto conveniado junto ao Fundo de unidade 100 Apoio à Cultura - FAC realizada

Art. 7.
No programa Sustentabilidade e Gestão Ambiental Integrada, do órgão responsável Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), na ação Implementação/Elaboração de Programas, Planos e Projetos Ambientais, ficam incluídos os seguintes produtos e seus atributos:

Unidade de Produto Meta Medida Propriedade do Cadastro Ambiental Rural analisada e validada unidade 15.000 Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) implantado % 100 Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT)

% 100 implantado

Art. 8.
No Programa Estadual de Saneamento, do órgão responsável Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação (SOP), na ação Expansão e Melhoria dos Sistemas de Abastecimento de Água, do órgão responsável Companhia Estadual de Saneamento (CORSAN), fica substituído o produto Índice de Perda de Faturamento Reduzido, pelo seguinte produto e seus atributos:

Unidade de Produto Meta Medida Índice de Perda de Faturamento apurado unidade 37,08%

Art. 9.
No Programa Estadual de Produção Habitacional, Regularização Fundiária e Reassentamento, do órgão responsável Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação (SOP), na ação Produção de Ações Habitacionais, fica incluído o seguinte produto e seus atributos:

2 Unidade de Produto Meta

Medida Unidade habitacional produzida por Convênios com prestação unidade 8.800 de contas concluída

Art. 10.
No programa Gestão de Obras Públicas, na ação Elaboração, Análise e Orçamentação de Projetos de Arquitetura e Engenharia de Obras Públicas, do órgão responsável Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação (SOP), ficam substituídos os produtos Projeto de reforma predial elaborado; Projeto de ampliação ou de nova edificação pública elaborado; Projeto de engenharia e arquitetura contratado analisado e aprovado; e Total de unidades gerenciadas de projeto, pelos seguintes produtos e seus atributos:

Unidade de Produto Meta Medida Projeto de Arquitetura de ampliação e/ou reforma de

m2 300.000 edificações públicas elaborado Projeto de Engenharia de ampliação e/ou reforma de m2 300.000 edificações públicas elaborado Projeto de Arquitetura de novas edificações públicas m2 100.000 elaborado Projeto de Engenharia de novas edificações públicas m2 100.000 elaborado Análise e aprovação de projetos de arquitetura contratados m2 200.000 Análise e aprovação de projetos de engenharia contratados m2 200.000 Orçamento de obra pública elaborado unidade 2.000 Parecer técnico elaborado unidade 4.800

Art. 11.
No Programa de Oportunidades e Direitos, do órgão responsável Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH), na ação Fortalecimento Institucional da SJDH, fica substituído o produto Fórum permanente criado pelos seguintes produtos e seus atributos:

Unidade de Produto Meta Medida Seminário de articulação da Rede de Atenção à Juventude unidade 4 realizado Observatório da Juventude criado e mantido unidade 1

Art. 12.
No Programa de Oportunidades e Direitos, do órgão responsável Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH), na ação Prevenção Social da Violência, fica substituído o produto Centro da Juventude construído pelos seguintes produtos e seus atributos:

Unidade de Produto Meta Medida Centro da Juventude instalado unidade 6 Fórum Permanente instalado unidade 22

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Art. 13.
No programa Otimização da Gestão dos Serviços de Artes Gráficas, do órgão responsável Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos (SMARH), na ação Modernização dos Produtos e Serviços da CORAG, do órgão responsável Companhia RioGrandense de Artes Gráficas (CORAG), fica incluído o seguinte produto e seus atributos:

Unidade de Produto Meta Medida Novo contrato para a emissão do Talão do Produtor Rural unidade 1 firmado

Art. 14.
No programa Renovação e Otimização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Estadual, do órgão responsável Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos (SMARH), na ação Modernização de Compras Governamentais, ficam incluídos os seguintes produtos e seus atributos:

Unidade de Produto Meta Medida Servidor capacitado Unidade 210 Sala de treinamento estruturada % 100 Bem Móvel adquirido Unidade 276 Sistema de medição de desempenho elaborado % 100 Item do catálogo de bens do Estado vinculado a códigos de

Unidade 8.000 barras de mercado

Parágrafo únicoO recurso de R$ 2.415.000,00, Despesa Corrente, e R$ 694.234,00, Despesa de Capital, proveniente de Operação de Crédito Externa, será acrescido à ação Modernização de Compras Governamentais, cujo valor total alterado passará a ser de R$ 5.709.234,00.
Art. 15.
No programa Governo Eletrônico, do órgão responsável Secretaria-Geral de Governo (SGG), fica alterado o nome do programa, que passa a ser Governo Digital, e, na ação Coordenação das Políticas de TIC, ficam incluídos os seguintes produtos e seus atributos:

Unidade de Produto Meta Medida Padrão Técnico e de Governança de TIC elaborado e publicado % 100 Projeto de TIC alinhado aos projetos estratégicos do Governo % 100

Art. 16.
No programa Governo para Resultados, do órgão responsável Secretaria-Geral de Governo (SGG), na ação Coordenação e monitoramento de convênios firmados entre Estado, União, municípios e organização da sociedade civil, fica incluído o seguinte produto e seus atributos:

Unidade de Produto Meta Medida Desempenho na Execução dos Convênios Federais atingido % 100

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Art. 17.
No programa Governo para Resultados, do órgão responsável Secretaria-Geral de Governo (SGG), fica alterada a descrição da ação Articulação, monitoramento e avaliação das ações estratégicas de Governo, e fica incluído produto e seus atributos: Programa: Governo para Resultados Órgão

Secretaria-Geral de Governo Responsável: Articulação, monitoramento e avaliação das Ação: Valor: Zero ações estratégicas de Governo Articular, monitorar e avaliar as ações estratégicas de Governo buscando maior eficácia das políticas públicas, e as ações destinadas à Descrição: reorganização, aperfeiçoamento e promoção da eficiência na administração pública.

Unidade de Produto Meta Medida Ação implementada unidade 4

Art. 18.
No programa Planejamento Logístico - Pró - Transporte Multimodal, do órgão responsável Secretaria dos Transportes (ST), fica incluída a ação Ampliação da Eficiência Operacional do Modal Ferroviário, com os atributos a seguir: Programa: Planejamento Logístico - Pró - Transporte Multimodal Órgão Responsável: Secretaria dos Transportes

Ampliação da Eficiência Operacional do Modal Ação: Valor: Zero Ferroviário Identificar e apontar soluções e prioridades destinadas à eliminação dos gargalos do modal ferroviário no Estado visando incrementos de eficiência na operacionalização do serviço ferroviário. As prioridades estão classificadas segundo três grupamentos: Prioridades Estruturantes constituídas por estações de descarga ou plataformas concentradoras de cargas; Prioridades de Recuperação referentes à reforma e manutenção Descrição: da rede ferroviária e Prioridades Complementares referentes à complementação de trechos da malha ferroviária. As atividades foram elencadas através da atuação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria ST n.º 55/2015 de 20 de outubro de 2015, a qual reúne entidades associativas e concessionária dos serviços ferroviários sob a coordenação da Secretaria dos Transportes - ST.

Unidade de Produto Meta Medida Prioridade Estruturante Identificada unidade 5 Prioridade de Recuperação Identificada unidade 9 Prioridade de Complementação Identificada unidade 2

Art. 19.
No Programa Estadual de Produção Habitacional, Regularização Fundiária e Reassentamento, do órgão responsável Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação (SOP), fica incluída a ação Apoio à Promoção da Política do Desenvolvimento Urbano nos Municípios do RS, com os atributos a seguir:

5 Programa Estadual de Produção Habitacional, Regularização Fundiária Programa: e Reassentamento Órgão Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação Responsável: Apoio à Promoção da Política do Valor (R$ 1,00) Ação: Desenvolvimento Urbano nos Municípios do 280.000 RS Despesa Corrente Promover a qualificação das políticas estaduais de desenvolvimento Descrição: urbano, e apoiar o seu desenvolvimento junto aos municípios do Estado. Unidade Produto Meta de Medida 6ª Conferência Estadual das Cidades Realizada % 100 Plano de Regularização Fundiária em áreas de propriedade do

% 100 Estado elaborado

Parágrafo únicoO recurso será deduzido do Programa de Apoio Administrativo, da ação Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura, do órgão responsável Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação (SOP), cujo valor total alterado passará a ser de R$ 51.100.000,00.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2016.

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