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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52287, de 11 de março de 2015

Nº 52.287/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Sistema de Elaboração, Acompanhamento e Revisão do Plano Plurianual - SISPLAG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Sistema de Elaboração, Acompanhamento e Revisão do Plano Plurianual - SISPLAG, sob a coordenação da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional - SEPLAN, constituído pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, com função de organizar os processos de elaboração, acompanhamento e revisão do Plano Plurianual - PPA.
Art. 2.
Para a implementação do SISPLAG, cabe à SEPLAN:
Idefinir as metodologias a serem utilizadas na elaboração, no acompanhamento e na revisão do PPA;
IIrealizar a capacitação dos(as) coordenadores(as) e integrantes das equipes de planejamento das áreas setoriais;
IIIdefinir a agenda de elaboração, de acompanhamento e de revisão do PPA;
IVauxiliar as áreas setoriais nos processos de elaboração, de acompanhamento e de revisão do PPA; e
Vencaminhar anualmente relatório à Assembleia Legislativa, conforme o disposto no

art. 12 da Lei Complementar nº 10.336, de 28 de dezembro de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 11.180, de 25 de Junho de 1998.

Art. 3.
Cada Secretaria Estadual deverá indicar um(a) Coordenador(a) de Planejamento Setorial, que será responsável pela coordenação da elaboração, do acompanhamento e da revisão do Plano Plurianual setorial, da Secretaria e de suas entidades vinculadas.
Art. 4.
Cada Secretaria Estadual e entidades vinculadas deverão indicar um(a) responsável pela elaboração e revisão do Plano, bem como pela prestação de informações para seu acompanhamento.
Art. 5.
Os(As) Coordenadores(as) setoriais e os(as) responsáveis mencionados(as) nos arts. 3º e 4º deste Decreto serão indicados(as) pelo(a) Secretário(a) de Estado da Pasta setorial por meio de ofício dirigido ao(à) Secretário(a) de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Regional, que os(as) designará por intermédio de Portaria.
Art. 6.
O SISPLAG será a ferramenta utilizada para a elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de março de 2015.

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