Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53052, de 2 de junho de 2016
Nº 53.052/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa de Gestão Sustentável da Agricultura Familiar, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, instituída pela a Lei Federal no 11.326, de 24 de julho de 2006;
considerando a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural e para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER, e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, instituídos pela Lei Federal nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010;
considerando a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social no Estado do Rio Grande do Sul - PEATERS, e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social no Estado do Rio Grande do Sul - PROATERS, instituídos pela Lei no 14.245, de 29 de maio de 2013 e regulamentados pelo Decreto nº 51.565, de 09 de junho de 2014; e
considerando o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, que prevê promover assistência técnica e extensão rural e social - ATERS - a agricultores e a pecuaristas familiares, a pescadores artesanais, a assentados, a comunidades quilombolas e a indígenas, bem como para fortalecer o agronegócio e a agricultura familiar, mantendo os serviços de ATERS nos mesmos níveis que vinham sendo prestados, conforme Lei nº 14.755, de 20 de outubro de 2015,
DECRETA:
art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e alterações, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de junho de 2016.
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