Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53415, de 30 de janeiro de 2017
Nº 53.415/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER/RS - para o exercício orçamentário de 2017, estabelece regras de acesso ao Fundo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e
considerando que a Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988, e alterações estabelece, dentre outras coisas, que os recursos do FEAPER serão utilizados para conceder financiamentos e conferir subsídios, com vista a fortalecer cooperativas, associações, pequenos estabelecimentos rurais, agricultores familiares, assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, de pescadores, quilombos e condomínios rurais, com vista ao desenvolvimento rural;
considerando que o § 4º do art. 1º da Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988, e alterações, prevê que a forma e os limites dos subsídios serão fixados por Decreto do Poder Executivo, observando a origem e a finalidade dos recursos disponibilizados, podendo ser concedido totalmente sobre o capital e os encargos ou parcialmente sobre o capital e os encargos, como bônus de adimplência;
considerando o Plano Plurianual - PPA 2016 - 2019, Lei nº 14.755, de 20 de outubro de 2015, e a Lei Orçamentária Anual de 2017, Lei nº 14.955, de 1º de dezembro de 2016;
considerando a necessidade de racionalizar a concessão dos financiamentos e evitar a liberação de créditos à eventuais requerentes inadimplentes com o Fundo; e
considerando, ainda, a necessidade de se aplicar nos financiamentos FEAPER o mesmo regramento referente ao CADIN/RS utilizados nos convênios,
DECRETA:
2 benefício nas demais parcelas vincendas, desde que estas sejam pagas até as datas de vencimento.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2017.
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