Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54489, de 23 de janeiro de 2019

Nº 54.489/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Fica alterado o Plano Plurianual 2016-2019 de que trata a Lei nº 14.755, de 20 de outubro de 2015, como segue:
Ipassam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, os seguintes programas e suas ações, com exceção da ação sob responsabilidade da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão

537 Governo Digital 538 Governo para Resultados

IIpassam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Governança e Gestão Estratégica as seguintes ações do programa Planejamento para o Desenvolvimento Regional (475):
a)Planejamento, Monitoramento e Apoio ao Gerenciamento de Programas e Projetos Prioritários;
b)Consulta Popular e Outras Consultas à População;
c)Escritório de PPPs;
IIIpassam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão os seguintes programas e suas ações, com exceção das ações sob responsabilidade da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica:

474 Produção, Gestão e Análise de Dados Espaciais 475 Planejamento para o Desenvolvimento Regional 516 Gestão da Saúde do(a) Servidor(a) Público(a) 546 Política de Gestão para os Servidores do Poder Executivo Estadual

Renovação e Otimização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo 545 Estadual

IVpassa a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão a seguinte ação do programa Governo para Resultados (538):
a)Coordenação e monitoramento de convênios firmados entre Estado, União, municípios e organizações da sociedade civil;
Vpassa a ser de responsabilidade do órgão Secretaria da Administração Penitenciária o seguinte programa e suas ações:

523 Administração e Modernização do Sistema Prisional

VIpassam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Segurança Pública os seguintes programas e suas ações:

466 Década de Ação Pela Segurança no Trânsito 467 Serviços Técnicos e de Modernização de Trânsito

VIIpassa a ser de responsabilidade do órgão Secretaria da Fazenda o seguinte programa e suas ações:

494 Gestão de Previdência do(a) Servidor(a) Estadual

VIIIpassam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Logística e Transportes os seguintes programas e suas ações:

498 Planejamento Logístico - Pró - Transporte Multimodal

Planejamento e Fortalecimento das Regiões Metropolitanas, Microrregiões e 512 Aglomerações Urbanas

IXpassam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Obras e Habitação os seguintes programas e suas ações:

540 Gestão de Obras Públicas

Programa Estadual de Produção Habitacional, Regularização Fundiária e 541 Reassentamento

Xpassam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo os seguintes programas e suas ações, com exceção das ações sob responsabilidade da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia:

Dinamização Econômica do Estado, Modernização de Setores Tradicionais, 509 Indução de Novas Economias e Alavancagem da Infraestrutura Estadual Promoção de um Ambiente Favorável para o Desenvolvimento Econômico 495 do Estado 506 Desenvolvimento Sustentável do Turismo 504 Caminhos do Rio Grande do Sul; Fomento ao Desenvolvimento Produtivo, Empreendedorismo e a Inovação 513 Tecnológica

XIpassam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia as seguintes ações do programa Fomento ao Desenvolvimento Produtivo, Empreendedorismo e a Inovação Tecnológica (513):
a)Apoio ao empreendedorismo e inovação;
b)Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação;
c)Instrumento de fomento setorial à Inovação;

2

XIIpassa a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia o seguinte programa e suas ações:

Promoção do Desenvolvimento Científico e Tecnológico Sustentáveis, do 493 Setor Produtivo e de Serviços e da Qualificação do Capital Humano

XIIIpassam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural os seguintes programas e suas ações:

528 Defesa Agropecuária Estadual 511 Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Agropecuárias 514 Pesquisa e Inovação Tecnológica Agropecuária 543 Programa Estadual de Irrigação e Usos Múltiplos da Água 519 Apoio e Desenvolvimento da Infraestrutura Rural 520 Apoio e Desenvolvimento do Cooperativismo Gaúcho

Fomento à Educação Profissional, Formação, Capacitação, Assistência 521 Técnica e Extensão Rural e Social - ATERS 477 Fomento ao Desenvolvimento Rural Sustentável

XIVpassa a ser de responsabilidade do órgão Secretaria do Esporte e Lazer o seguinte programa e suas ações:

505 Desenvolvimento do Esporte e do Lazer

XVpassam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura os seguintes programas e suas ações:

471 Sustentabilidade e Gestão Ambiental Integrada 476 Programa Estadual de Saneamento 472 Carvão Mineral pelo Rio Grande 478 Energia Elétrica pelo Rio Grande 508 Energia pelo Rio Grande 479 Gás pelo Rio Grande 542 Regulação dos Serviços Delegados

XVIpassam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria do Trabalho e Assistência Social os seguintes programas e suas ações:

489 Emprego, Trabalho e Renda 490 Gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável 491 Inclusão e Desenvolvimento Social

Política Estadual de Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul - 492 PEAS/RS

XVIIpassam a ser de responsabilidade do órgão Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos os seguintes programas e suas ações:

Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos e à Inclusão das Pessoas 510 com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades 518 Atendimento Socioeducativo no RS 484 Integração e Transversalidade das Políticas Públicas de Direitos Humanos

3 480 Políticas para as Mulheres 483 Programa de Oportunidade e Direitos 481 Promoção da Paz e Prevenção ao uso indevido de drogas no RS 482 Proteção dos Direitos do Consumidor 486 Proteção e Acesso à Justiça 473 Proteção Especial em Acolhimento

XVIII - passa a ser de responsabilidade do órgão Secretaria da Cultura o seguinte programa e suas ações:

469 Juntos Pela Cultura

XIXpassam a ser de responsabilidade dos seguintes órgãos e suas instituições vinculadas as ações padronizadas do Programa de Apoio Administrativo:
a)Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
b)Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
c)Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais;
d)Secretaria de Logística e Transportes;
e)Secretaria de Obras e Habitação;
f)Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
g)Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
h)Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
i)Secretaria do Esporte e Lazer;
j)Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
k)Secretaria de Trabalho e Assistência Social;
l)Secretaria da Administração Penitenciária;
m)Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
n)Secretaria Articulação e Apoio aos Municípios;
o)Secretaria da Cultura.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Atualiza o Plano Plurianual 2016-2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com o art. 18 da Lei nº 15.246, de 2 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 2.
A atualização do Anexo I da Lei nº 14.755, de 20 de outubro de 2015, contendo os Programas e Ações do PPA 2016-2019, será publicada no sítio eletrônico da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, https://planejamento.rs.gov.br/plano-plurianual-2016-2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2019.

4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo