Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52914, de 18 de fevereiro de 2016
Nº 52.914/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e
considerando que a Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988, e alterações, estabelece, dentre outras coisas, que os recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, serão utilizados para conceder financiamentos e conferir subsídios, com vista a fortalecer cooperativas, associações, pequenos estabelecimentos rurais, agricultores familiares, assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, de pescadores, quilombos e condomínios rurais, com vista ao desenvolvimento rural;
considerando que o § 4º do art. 1º da Lei 8.511, de 6 de janeiro de 1988, e alterações, prevê que a forma e os limites dos subsídios serão fixados por Decreto do Poder Executivo Estadual, observando a origem e a finalidade dos recursos disponibilizados, podendo ser concedido totalmente sobre o capital e os encargos ou parcialmente sobre o capital e os encargos, como bônus de adimplência; e
considerando o disposto na Lei nº 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2016 - 2019;
D E C R E T A:
2
3 definida pelo Projeto Técnico observados, para cada projeto, os limites previamente estabelecidos pela consulta direta à população.
4
5 artigo, podendo o gestor, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sustar qualquer desembolso.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2016.
6