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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15236, de 21 de dezembro de 2018

Nº 15.236/2018

Art. 1.
No Anexo da Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências, são incorporadas as alterações constantes nesta Lei.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
No programa Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Agropecuárias, do órgão SEAPI, a ação Armazenagem da Produção Agrícola e Pecuária Gaúcha, do órgão CESA, passa a ser de responsabilidade do órgão SEAPI.
Art. 3.
Fica excluído o programa Otimização da Gestão dos Serviços de Artes Gráficas, do órgão SMARH, com ações do órgão extinto CORAG.
Art. 4.
Fica excluído o programa Excelência em Gestão Pública, do órgão SMARH, com ações do órgão extinto FDRH.
Art. 5.
No programa Política de Gestão para os Servidores do Poder Executivo Estadual, do órgão SMARH, fica criada a ação abaixo e seus atributos:

Programa: Política de Gestão para os Servidores do Poder Executivo Estadual Órgão

Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos Responsável:

Ação: Rede Escola de Governo

Implementar a Rede Escola de Governo por meio das parcerias com as Unidades de Qualificação, incentivando a produção intelectual e a participação dos servidores, empregados públicos e agentes sociais nas ações de formação continuada. Desta forma, o processo ensino-aprendizagem será fortalecido visando à qualificação do capital humano com a oferta de cursos de extensão, oficinas, Descrição: seminários e encontros, voltados à difusão das práticas e conceitos para melhoria do desempenho da gestão pública. Além de dar continuidade às formações em EAD, com plataforma própria e atualizada, ampliando a abrangência geográfica e o número de servidores, empregados públicos e agentes sociais atendidos.

Valor (R$ 1,00) 100.000

Unidade de Produtos Meta Medida

Curso EAD ofertado unidade 21

Plataforma EAD atualizada unidade 1

Servidor participante (formação até 20 h/a) unidade 300

Servidor participante (formação entre 21 a 50 h/a) unidade 5.320

Parágrafo únicoOs recursos, da fonte Tesouro do Estado, Despesas Correntes, são provenientes do programa Excelência em Gestão Pública.
Art. 6.
No Programa de Apoio Administrativo, as ações Apoio administrativo e qualificação da infraestrutura, Publicidade institucional e Remuneração do pessoal ativo, e seus atributos, referentes ao órgão FDRH, ficam agregadas às ações de mesmo nome do órgão SMARH.
Art. 7.
No programa Encargos Especiais, a ação Outros encargos especiais e seus atributos, do órgão FDRH, fica agregada à ação de mesmo nome do órgão Encargos Financeiros do Estado.
Art. 8.
Ficam transferidas do programa Modernização, Ampliação e Qualificação da TVE e da Rádio FM Cultura, do órgão SECOM, para o programa Inovação e Modernização em Comunicação Social, as seguintes ações e seus respectivos atributos: Ampliação da rede de parceiros da TVE e da Rádio FM Cultura; Reestruturação da Programação da TVE e Rádio FM Cultura; e Modernização dos parques técnicos, ampliação da área de cobertura e digitalização da rede da TVE e FM Cultura. A última ação supracitada passa a ter a seguinte redação no seu título e na sua descrição: Modernização dos parques técnicos, manutenção da área de cobertura e digitalização da rede da TVE e FM Cultura; descrição: Modernizar os equipamentos e instalações técnicas, visto que a tecnologia está em constante mudança, requerendo permanente "update" e manutenção preventiva. Concluir o processo de digitalização interna para funcionamento perfeito e completo e desligamento do sistema analógico. Manter a rede de sinal como medida estratégica para desenvolver a comunicação pública no Estado e liberar o espectro de frequência da faixa dos 700MHz, em atendimento ao Decreto Federal n.º 5.820, de 29 junho de 2006. Disponibilizar o sinal da TVE e FM Cultura em dispositivos móveis.
Art. 9.
Fica excluído o programa Modernização, Ampliação e Qualificação da TVE e da Rádio FM Cultura, do órgão SECOM, com ações do órgão extinto Fundação Cultural Piratini.
Art. 10.
No Programa de Apoio Administrativo, as ações Apoio administrativo e qualificação da infraestrutura, Publicidade institucional e Remuneração do pessoal ativo, e seus atributos, referentes ao órgão FCP, ficam agregadas às ações de mesmo nome do órgão SECOM.
Art. 11.
No programa Encargos Especiais, as ações Outros encargos especiais e Serviço da Dívida, e seus atributos, do órgão FCP, ficam agregadas às ações de mesmo nome do órgão Encargos Financeiros do Estado.

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Art. 12.
Fica excluído o programa Pesquisas Socioeconômicas e Informações Estatísticas, do órgão SPGG, com ações do órgão extinto FEE.
Art. 13.
No programa Planejamento para o Desenvolvimento Regional, do órgão SPGG, fica criada a ação abaixo e seus atributos:

Programa: Planejamento para o Desenvolvimento Regional Órgão

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Responsável: Ação: Pesquisas Socioeconômicas e Informações Estatísticas Qualificar a tomada de decisões dos agentes públicos e privados tendo como cenário os municípios Descrição: e o Estado do Rio Grande do Sul.

Valor (R$ 1,00) 150.000 Unidade de Produto Meta Medida Estudo divulgado Unidade 6

Parágrafo únicoOs recursos, da fonte Tesouro do Estado, Despesas Correntes, são provenientes do programa Pesquisas Socioeconômicas e Informações Estatísticas.
Art. 14.
No Programa de Apoio Administrativo, as ações Apoio administrativo e qualificação da infraestrutura, Publicidade institucional e Remuneração do pessoal ativo, e seus atributos, referentes ao órgão FEE, ficam agregadas às ações de mesmo nome do órgão SPGG.
Art. 15.
No programa Encargos Especiais, a ação Outros encargos especiais e seus atributos, do órgão FEE, fica agregada à ação de mesmo nome do órgão Encargos Financeiros do Estado.
Art. 16.
No programa Planejamento Logístico - Pró - Transporte Multimodal, do órgão ST, fica ampliado o escopo da ação Planejamento, Desenvolvimento e Gerenciamento da Malha Rodoviária do Estado, do órgão responsável DAER, e incluído novo produto conforme abaixo:

Programa: Planejamento Logístico - Pró - Transporte Multimodal Órgão

Secretaria dos Transportes Responsável: Ação: Planejamento, Desenvolvimento e Gerenciamento da Malha Rodoviária do Estado Elaborar o plano diretor rodoviário a partir do gerenciamento e do planejamento da malha rodoviária estadual; Introduzir a malha rodoviária do Estado nas novas tecnologias de geoprocessamento, bem como, dispor de um preciso e atualizado instrumento de gestão; Obter o diagnóstico da malha rodoviária executando o levantamento da rede pavimentada e não pavimentada, incluindo o cadastro, o tráfego, condições do pavimento, acidentalidade e obras de arte especiais. Inspecionar, diagnosticar, classificar e promover planos de ações de segurança Descrição: viária. Cadastrar e monitorar os pontos de instabilidade de encostas; Desenvolver e implantar metodologias e especificações dos serviços do DAER através de aperfeiçoamento e gestão; Implementar um sistema estadual de registro de estudos e projetos, com a participação dos municípios; Conhecer, agrupar e analisar os dados socioeconômicos relacionados com a população, renda, frota de veículos, agricultura, indústria e serviços, bem como, valores de insumos e serviços utilizados nas obras rodoviárias; Atualização e elaboração de novos estudos, pesquisas e projetos de engenharia e estudos para licenciamento ambiental, bem como, estudos e pesquisas de materiais para pavimentação de rodovias e de novas técnicas construtivas em trechos

3 rodoviários experimentais. Promover a regularização ambiental da malha rodoviária estadual com a obtenção das licenças de operação. Adquirir bens e serviços. Capacitar servidores do DAER. Financiar pesquisas e estudos técnicos especializados necessários ao desenvolvimento e ao suporte das atividades técnicas de engenharia. Unidade de Produto Meta Medida Estudo fomentado Unidade 1

Art. 17.
Programa Gestão da Previdência do(a) Servidor(a) Estadual, do órgão SMARH, passa a denominar-se Gestão da Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, tendo sua descrição alterada para Garantir o pagamento dos inativos e pensionistas dos Poderes e Órgãos Autônomos do Estado do Rio Grande do Sul e qualificar a infraestrutura e gestão do Instituto de Previdência do Estado. A ação Gestão de Aposentadorias e Pensões, do programa acima citado, passa a ter a seguinte descrição Pagar os benefícios de aposentadoria do Poder Executivo Estadual e de pensão do Estado do Rio Grande do Sul, cujo produto existente passa a ser desmembrado em dois: Pensão paga, tendo como meta para 2019 o quantitativo de 45.040 e Aposentadoria paga, tendo como meta para 2019 o quantitativo de 254.960, ambos com unidade de medida igual a unidade.
Art. 18.
No programa Gestão da Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ficam incluídas as seguintes ações e produtos:

Órgão

Tribunal de Justiça Responsável: Ação: Gestão de Aposentadorias do Tribunal de Justiça Descrição: Pagar os benefícios de aposentadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Valor (R$ 1,00) 807.732.000 Unidade de Produto Meta Medida Aposentadoria paga unidade 4.778 Órgão Justiça Militar Responsável: Ação: Gestão de Aposentadorias da Justiça Militar Descrição: Pagar os benefícios de aposentadoria da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Valor (R$ 1,00) 8.732.000 Unidade de Produto Meta Medida Aposentadoria paga unidade 33 Órgão Defensoria Pública Responsável: Ação: Gestão de Aposentadorias da Defensoria Pública Descrição: Pagar os benefícios de aposentadoria da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Valor (R$ 1,00) 83.850.000 Unidade de Produto Meta Medida Aposentadoria paga unidade 261 Órgão Ministério Público Responsável:

4 Ação: Gestão de Aposentadorias do Ministério Público Descrição: Pagar os benefícios de aposentadoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Valor (R$ 1,00) 133.000.000 Unidade de Produto Meta Medida Aposentadoria paga unidade 445 Órgão Assembleia Legislativa Responsável: Ação: Gestão de Aposentadorias da Assembleia Legislativa Descrição: Pagar os benefícios de aposentadoria daAssembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Valor (R$ 1,00) 286.000.000 Unidade de Produto Meta Medida Aposentadoria paga unidade 675 Órgão Tribunal de Contas Responsável: Ação: Gestão de Aposentadorias do Tribunal de Contas Descrição: Pagar os benefícios de aposentadoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Valor (R$ 1,00) 231.600.000 Unidade de Produto Meta Medida Aposentadoria paga unidade 671

Parágrafo únicoOs recursos para as novas ações são provenientes das ações "Outros Encargos Especiais" do programa "Encargos Especiais" de cada um dos Poderes e órgãos autônomos.
Art. 19.
Programa Gestão da Saúde do(a) Servidor(a) Público(a), do órgão SMARH, passa a denominar-se Gestão da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. A ação Gestão dos Serviços de Saúde, do mesmo programa, de responsabilidade do órgão IPE SAUDE, passa a ter a seguinte descrição: Prestar assistência à saúde dos servidores públicos estaduais, de órgãos ou Poderes da União, de outros Estados e de municípios, autarquias, entidades de registro e fiscalização profissional e entes paraestatais e seus dependentes, conforme contrato firmado, bem como garantir o pagamento dos prestadores de serviço.
Art. 20.
No programa Planejamento Logístico - Pró - Transporte Multimodal, do órgão ST, a ação Implementação do Plano Estadual de Logística de Transportes - PELT RS - e Integração do Sistema Estadual de Transportes, do mesmo órgão, passa a ser de responsabilidade da SPGG, com seus respectivos atributos que passam a ter a seguinte redação:

Programa: Planejamento Logístico - Pró - Transporte Multimodal Órgão

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Responsável: Implementação do Plano Estadual de Logística de Transportes - PELT RS - e Integração do Ação: Sistema Estadual de Transportes Executar as atividades técnicas e gerenciais destinadas a realizar, através de análises de dados Descrição: atuais e de projeções macroeconômicas, o diagnóstico e a identificação das deficiências e dos gargalos do sistema de transportes de cargas do Rio Grande do Sul e, através de suas conclusões,

5 contribuir com o gerenciamento do sistema de infraestrutura multimodal.

Valor (R$ 1,00) 163.000 Unidade de Produto Meta Medida Plano atualizado Unidade 1

Manual de Procedimentos de execução elaborado Unidade 1

Parágrafo únicoOs recursos são oriundos de Operação de Crédito Externa, destinados a Despesas Correntes.
Art. 21.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.

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