A OGE/RS exerce as funções de órgão central do SEO/RS, vinculada à Casa Civil da Governadoria do Estado, e tem por competência:Icoordenar e supervisionar o SEO/RS de acordo com as instruções expedidas pelo órgão superior;
IIexercer o controle técnico das atividades de Ouvidoria;
IIIorientar a atuação e promover a capacitação dos(as) servidores(as) vinculados(as) ao SEO/RS;
IVpropor a criação de Ouvidorias Setoriais;
Vexpedir orientações normativas sobre matérias de sua competência e nos limites da delegação recebida;
VIpropor orientações normativas para aprovação superior, quando não detiver competência para a elaboração;
VIIelaborar o manual de atendimento e submetê-lo ao órgão superior do SEO/RS;
VIIIgarantir a atuação integrada dos órgãos que compõem o SEO/RS;
IXmonitorar o encaminhamento e o atendimento das manifestações recebidas nas Ouvidorias Setoriais;
Xreceber e apurar as manifestações referentes às reclamações e encaminhar as sugestões, os elogios e as solicitações de informações recebidas dos órgãos onde não exista Ouvidoria Setorial;
XIreceber, analisar e dar encaminhamento às denúncias recebidas aos órgãos onde não exista Ouvidoria Setorial;
XIIpromover a defesa dos interesses dos(as) usuários(as) dos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo Estadual;
XIIIgarantir aos(às) usuários(as) do SEO/RS o sigilo das manifestações recebidas e a fidelidade dos respectivos registros;
XIVrequisitar aos órgãos do Poder Executivo Estadual documentos e informações necessários ao desenvolvimento de suas atribuições;
XVencaminhar aos órgãos do Poder Executivo Estadual as manifestações que digam respeito ao respectivo órgão, para conhecimento;
XVIelaborar relatórios qualitativos e quantitativos sobre as manifestações recebidas, indicando o nível de satisfação dos(as) usuários(as) do SEO/RS sobre a prestação do serviço público e encaminhá-los à Casa Civil da Governadoria do Estado;
XVIIpromover a integração entre as Ouvidorias de instituições públicas do Estado do Rio Grande do Sul;
XVIII - propor a celebração de convênios com instituições públicas federais, estaduais e municipais, objetivando a qualificação das Ouvidorias institucionais e o compartilhamento de conhecimentos e tecnologias;
XIXpropor ações de melhoria no serviço público, quando reincidentes as manifestações relativas à ineficiência de determinado serviço público;
XXanalisar os recursos encaminhados pelas Ouvidorias Setoriais; e
XXIdesenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo únicoNão serão objeto de apreciação, por parte da Ouvidoria-Geral do Estado, as questões pendentes de decisão judicial.