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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51227, de 25 de fevereiro de 2014

Nº 51.227/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui as funções gratificadas criadas pela Lei nº 14.485, de 31 de janeiro de 2014, no Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam incluídas no Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003, que institui a Referência de Lotação (RL), as funções gratificadas criadas pela Lei nº 14.485, de 31 de janeiro de 2014, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, com lotação no Gabinete do Governador, conforme segue:

Denominação do Cargo/Função Padrão Referência de Lotação (RL) Ouvidor Setorial FG - 10 01.0800.2.010.0021 a 0026 Assistente Especial FG - 08 01.0800.2.008.0027 a 0036

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2014.

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