Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512, de 12 de abril de 2017
Nº 53.512/2017
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS E DA SEDE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – ÓRGÃOS DE ESTRUTURA COLEGIADA CAPÍTULO IV – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS DE APOIO À DIREÇÃO SUPERIOR E AO COLÉGIO DE VOGAIS CAPÍTULO VI – DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO VII – DOS ÓRGÃOS OPERACIONAIS DO REGISTRO CAPÍTULO VIII – DOS ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO PARTE DOS – servidores da JUCERGS; eESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2017.
ANEXO ÚNICO
Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA SEDE
regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e está vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS DE ESTRUTURA COLEGIADA
SEÇÃO I
2 Do Plenário do Colégio de Vogais
SEÇÃO II
Da Perda do Mandato
3
SEÇÃO III
Dos Impedimentos e da Suspeição
4
SEÇÃO IV
Das Atribuições
5
SEÇÃO V
Das Turmas de Vogais
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
Da Presidência
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SEÇÃO II
Da Secretaria-Geral
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE APOIO À DIREÇÃO SUPERIOR E AO COLÉGIO DE VOGAIS
SEÇÃO I
Da Divisão de Apoio ao Plenário do Colégio de Vogais
SEÇÃO II
8 Da Assessoria de Comunicação
SEÇÃO III
Do Gabinete da Presidência
SEÇÃO IV
Da Ouvidoria
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SEÇÃO V
Da Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro
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CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I
Do Departamento Administrativo e Financeiro
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XVIII - acompanhar, junto ao órgão de compras do Estado, o andamento de procedimentos licitatórios;
XXIII - informar ao Departamento Administrativo e Financeiro, para a publicação por meio de portaria da Presidência, o servidor designado para ser fiscal do contrato;
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XXVII - exercer as demais atribuições e praticar atos que estiverem implícitos em sua competência, ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento Administrativo e Financeiro.
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XVIII - controlar e conferir processos de adiantamento de numerário e de prestação de contas de diárias dos servidores da JUCERGS e arquivar após a homologação dos mesmos pelo Ordenador de Despesas;
XXIII - analisar as dotações orçamentárias, propor e requerer a abertura de crédito especial ou suplementar, bem como reprogramar ou antecipar a programação orçamentária;
XXVII - elaborar demonstrativos gerenciais orçamentários para subsidiar a gestão na tomada de decisão;
XXVIII - elaborar diretrizes orçamentárias de acordo com o PPA e a LDO;
XXXII - providenciar cópia dos pagamentos dos documentos fiscais de convênios para subsidiar o gestor/fiscal na elaboração de prestações de contas;
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XXXIII - efetuar a conciliação financeira entre as liquidações efetuadas, via Sistema FPE, e os repasses do Tesouro do Estado;
XXXIV - providenciar Solicitação de Recurso Financeiro - SRF, quando necessário;
XXXVI - efetuar a conciliação bancária e as correções quando apontadas;
XXXVII - pagar, registrar, informar e receber valores;
XXXVIII - controlar e acompanhar as contas bancárias dos bancos oficiais e o caixa;
XXXIX - efetuar a guarda de valores e cheques da JUCERGS;
XL - lançar as movimentações financeiras diárias no sistema FPE;
XLI - fornecer subsídios para a Comissão de Tomada de Caixa; e
XLII - exercer as demais atribuições e praticar atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento Administrativo e Financeiro.
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CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS OPERACIONAIS DO REGISTRO
SEÇÃO I
Do Departamento de Registro Empresarial
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CAPÍTULO VIII
DOS ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO
SEÇÃO I
Do Departamento de Tecnologia da Informação
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PARTE DOS – servidores da JUCERGS; e
d
VII
VIII
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SEÇÃO II
Do Departamento de Assessoria Técnica
20 natureza jurídica de sociedades comerciais, cisões, incorporações, fusões, consórcios, entre outros;
CAPÍTULO IX
DAS SESSÕES DO PLENÁRIO DO COLÉGIO DE VOGAIS
21 titular da Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro e do titular da Diretoria de Registro Empresarial.
SEÇÃO I
Sessões Ordinárias
SEÇÃO II
Sessões Extraordinárias
SEÇÃO III
Distribuição e Ordem dos Processos
SEÇÃO IV
Julgamento
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CAPÍTULO X
DAS SESSÕES DE TURMAS
CAPÍTULO IX
deste Decreto.
SEÇÃO I
Sessões Ordinárias
SEÇÃO II
Das Sessões Extraordinárias
SEÇÃO III
Da Distribuição e Ordem dos Processos
SEÇÃO IV
Registro de Presença nas Sessões
CAPÍTULO XI
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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