Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14185, de 28 de dezembro de 2012
Nº 14.185/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a produção, industrialização, circulação e comercialização da erva-mate, seus derivados e congêneres e cria o Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado - FUNDOMATE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DA ERVA-MATE
erva-mate, derivados e congêneres, de competitividade e de ampliação do mercado.
CAPÍTULO II
DO CADASTRAMENTO
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CAPÍTULO III
DO SELO DE CONTROLE E QUALIDADE
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
CAPÍTULO V
DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA DA ERVA-MATE
3 instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
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CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Dispositivos da Tabela
Destinação de Incidência .................................. .............................
Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado do Estado - FUNDOMATE.";
"ANEXO À LEI N.º 8.109, DE 19-12-85
TABELA DE INCIDÊNCIA .............................
UPF-RS ............................................................ 10 - Inspeção, controle, fiscalização, comercialização, promoção da ervamate, por estabelecimento, por tonelada de erva-mate industrializada e/ou comercializada no Estado..................................................................................... 1,0000 ...................................".
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2012.
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