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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55025, de 31 de janeiro de 2020

Nº 55.025/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Regulamenta as especificações de embalagens de erva-mate comercializada no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam regulamentadas as especificações de embalagens de erva-mate comercializada no Estado, se há adição ou não de açúcar, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei nº 14.185, de 28 de dezembro de 2012, com redação dada pela Lei nº 15.330, de 2 de outubro de 2019.
Art. 2.
A embalagem do produto erva-mate, seus derivados e congêneres deve apresentar a expressão "com adição de açúcar" quando o produto apresentar açúcar e "sem adição de açúcar" quando o produto não apresentar açúcar.
Parágrafo únicoAs expressões dispostas no "caput" deste artigo deverão ser colocadas abaixo da designação do produto, com letras maiúsculas, com tamanho não inferior a cinco milímetros, em destaque no painel principal da embalagem.
Art. 3.
Quando adicionado o açúcar, tais como sacarose, açúcar de mesa, açúcar mascavo ou similar, este deverá ser incluído na lista de ingredientes e na tabela de informação nutricional do produto.
Art. 4.
Os estabelecimentos industrializadores de erva-mate terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para se adequarem a esta regulamentação.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2020.

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