Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13340, de 4 de janeiro de 2010
Nº 13.340/2010
CARGO TOTAL DE VAGAS LOCALIDADES (N° DE VAGAS)
Bagé (1), São Borja (1), Três Passos PERITO MÉDICO-LEGISTA 4 (1) e São Jerônimo (1) Santana do Livramento (1), Santa Rosa AUXILIAR DE PERÍCIAS 3 (1), e Novo Hamburgo (1) TOTAL 7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, e na Lei nº 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CARGO TOTAL DE VAGAS LOCALIDADES (N° DE VAGAS)
Bagé (1), Canoas (1), Rio Grande (1), Santa AUXILIAR DE PERÍCIAS 7 Maria (1), São Borja (1), São Jerônimo (1) e Novo Hamburgo (1). TOTAL 7
CARGO TOTAL DE VAGAS LOCALIDADES (N° DE VAGAS) PERITO MÉDICO-LEGISTA 3 Santa Maria (2) e Camaquã (1)
Ijuí (2), Palmeira das Missões (2), São AUXILIAR DE PERÍCIAS 6 Gabriel (1) e Camaquã (1) TOTAL 9
art. 6º far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:
2
3 determinação de superior hierárquico, em casos especiais, ou quando haja escala de serviço para esse fim, assegurado o descanso semanal de 24 horas consecutivas.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.
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