Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15121, de 11 de janeiro de 2018
Nº 15.121/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de que trata a Lei n.º 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA MUNICÍPIO N.º DE VAGAS 1 Bagé 1 2 São Borja 1 3 São Jerônimo 1 4 Três Passos 1
TOTAL 04
CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIAS MUNICÍPIO N.º DE VAGAS 1 Santa Rosa 1 TOTAL 01
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIAS MUNICÍPIO N.º DE VAGAS 1 Canoas 1 2 Santa Maria 1 3 São Jerônimo 1 TOTAL 03
CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA MUNICÍPIO N.º DE VAGAS 1 Camaquã 1 2 Santa Maria 1
TOTAL 02
CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIAS MUNICÍPIO N.º DE VAGAS 1 Camaquã 1 2 Ijuí 2 3 Palmeira das Missões 2 4 São Gabriel 1 TOTAL 06
CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA MUNICÍPIO N.º DE VAGAS 1 Santa Rosa 1 2 São Gabriel 1
TOTAL 02
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.