Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14304, de 16 de setembro de 2013
Nº 14.304/2013
TOTAL DE CARGO LOCALIDADES (N.° DE VAGAS) VAGAS
Bagé (1), São Borja (1), Três Passos (1) e São PERITO MÉDICO-LEGISTA 04 Jerônimo (1) AUXILIAR DE PERÍCIAS 01 Santa Rosa (1) TOTAL 05
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de que trata a Lei n.º 11.638, de 6 de junho de 2001, e alterações, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TOTAL DE CARGO LOCALIDADES (N.° DE VAGAS) VAGAS
Canoas (1), Santa Maria (1) e São Jerônimo AUXILIAR DE PERÍCIAS 03 (1) TOTAL 03
dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o InstitutoGeral de Perícias para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratar em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, a seguir relacionados:
TOTAL DE CARGO LOCALIDADES (N.° DE VAGAS) VAGAS PERITO MÉDICO-LEGISTA 02 Santa Maria (1) e Camaquã (1)
Ijuí (2), Palmeira das Missões (2), São AUXILIAR DE PERÍCIAS 06 Gabriel (1) e Camaquã (1) TOTAL 08
art. 6.º desta Lei far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2013.
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