Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14054, de 23 de julho de 2012
Nº 14.054/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.054, DE 23 DE JULHO DE 2012. (publicada no DOE nº 142, de 24 de julho de 2012 )
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de que trata a Lei n.º 11.638, de 6 de junho de 2001, e alterações, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CARGO TOTAL DE VAGAS LOCALIDADES (N.° DE VAGAS)
Bagé (1), São Borja (1), Três Passos (1) PERITO MÉDICO-LEGISTA 04 e São Jerônimo (1) AUXILIAR DE PERÍCIAS 01 Santa Rosa (1) TOTAL 05
CARGO TOTAL DE VAGAS LOCALIDADES (N.° DE VAGAS)
Canoas (1), Santa Maria (1) e São AUXILIAR DE PERÍCIAS 03 Jerônimo (1) TOTAL 03
contratar em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, a seguir relacionados:
CARGO TOTAL DE VAGAS LOCALIDADES (N.° DE VAGAS) PERITO MÉDICO-LEGISTA 03 Santa Maria (2) e Camaquã (1)
Ijuí (2), Palmeira das Missões (2), AUXILIAR DE PERÍCIAS 06 São Gabriel (1) e Camaquã (1) TOTAL 09
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.
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