Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12879, de 27 de dezembro de 2007
Nº 12.879/2007
TOTAL DE CARGO LOCALIDADES (Nº DE VAGAS) VAGAS
Bagé (1), Cruz Alta (1), Palmeira das PERITO MÉDICOMissões (1), São Jerônimo (1), São Borja 08 LEGISTA (1), Taquara (1), Três Passos (1) e Vacaria (1) Cachoeira do Sul (1), Gramado (1), Santana PAPILOSCOPISTA 04 do Livramento (1) e Santa Rosa (1) Alegrete (1), Caxias do Sul (2), Novo AUXILIAR DE PERÍCIAS 10 Hamburgo (2), Osório (3), Santana do Livramento (1), Santa Rosa (1) TOTAL 22
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 12.879, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007. (publicada no DOE nº 245, de 28 de dezembro de 2007)
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 3º far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:
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3 determinação de superior hierárquico, em casos especiais, ou quando haja escala de serviço para esse fim, assegurado o descanso semanal de 24 horas consecutivas.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2007.
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