Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13567, de 16 de dezembro de 2010
Nº 13.567/2010
TOTAL DE LOCALIDADES CARGO VAGAS (N.° DE VAGAS) PERITO MÉDICOBagé (1), São Borja (1),
4 LEGISTA Três Passos (1) e São Jerônimo (1) AUXILIAR DE 1 Santa Rosa (1) PERÍCIAS TOTAL 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei n.º 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, na Lei n.º 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei n.º 11.638/2001 e na Lei n.º 13.340, de 4 de janeiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei n.º 11.638/2001 e na Lei n.º 12.879/2007.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
servidores para o Instituto-Geral de Perícias e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, prorrogados pelas Leis n.º 13.129/2009 e n.º 13.340/2010, a seguir relacionados:
TOTAL DE LOCALIDADES CARGO VAGAS (N.° DE VAGAS)
Canoas (1), Santa Maria (1) e AUXILIAR DE PERÍCIAS 3
São Jerônimo (1) TOTAL 3
TOTAL DE LOCALIDADES CARGO VAGAS (N.° DE VAGAS) PERITO MÉDICO-LEGISTA 3 Santa Maria (2) e Camaquã (1)
Ijuí (2), Palmeira das Missões (2), São AUXILIAR DE PERÍCIAS 6
Gabriel (1) e Camaquã (1) TOTAL 9
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"Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de julho de 2010."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2010.
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