Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15841, de 18 de maio de 2022
Nº 15.841/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de que trata a Lei n.º 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências; a Lei n.º 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei n.º 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências; a Lei n.º 13.340, de 4 de janeiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos firmados com base na Lei n.º 11.638, de 6 de junho de 2001, e na Lei n.º 12.879, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e autoriza a contratar, em caráter emergencial, servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências; a Lei n.º 14.304, de 16 de setembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de que trata a Lei n.º 11.638, de 6 de junho de 2001, e alterações, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências; e a Lei n.º 14.394, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias - IGP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA MUNICÍPIO N.º DE VAGAS Bagé 1 São Borja 1 Três Passos 1 TOTAL 03
CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIAS MUNICÍPIO N.º DE VAGAS Canoas 1 Santa Maria 1 São Jerônimo 1 TOTAL 03
2 CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA MUNICÍPIO N.º DE VAGAS Alegrete 1 TOTAL 01 CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIAS MUNICÍPIO N.º DE VAGAS Camaquã 1 Ijuí 2 Palmeira das Missões 1 São Gabriel 1 TOTAL 05
CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA MUNICÍPIO N.º DE VAGAS Palmeira das Missões 1 TOTAL 01
CARGO: PERITO MÉDICO-LEGISTA MUNICÍPIO N.º DE VAGAS Alegrete 1 Carazinho 1 Caxias do Sul 1 Palmeira das Missões 1 Rio Grande 1 Santiago 1 São Borja 1 São Luiz Gonzaga 1 Vacaria 1 TOTAL 09
CARGO: AUXILIAR DE PERÍCIAS MUNICÍPIO N.º DE VAGAS Alegrete 1 Santa Rosa 1 Santo Ângelo 1 Três Passos 1 Vacaria 1 Porto Alegre 7 TOTAL 12
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2022.
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