Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11658, de 2 de agosto de 2001
Nº 11.658/2001
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO V – DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E TARIFÁRIA CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
1
2 congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas as transferências constitucionais de receitas tributárias e as destinadas a atender a estado de calamidade pública, legalmente reconhecido por ato governamental, dependerão, por parte do município beneficiado, das seguintes comprovações:
art. 12 desta Lei, para fins do disposto no inciso XXIV do art. 53 da Constituição do Estado, deverão ser enviados à Assembléia Legislativa, no máximo, durante sua execução, com todos os anexos integrantes, e se farão acompanhar de listagem dos Municípios que firmaram convênio de tipo padronizado ou de objeto semelhante, discriminando a data de assinatura e o valor do repasse.
3
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
educação pré-escolar e o ensino fundamental, preferencialmente em escola de tempo integral, expandindo e qualificando o ensino médio (formação geral e profissionalizante), em todas as suas modalidades; 3 - consolidar a implantação do Sistema Único de Saúde - SUS por meio da gestão plena do Sistema Estadual de Saúde, propiciando o fortalecimento das instâncias municipais e regionais de gestão do SUS; 4 - manter e ampliar o programa de apoio à agroindústria, aos condomínios rurais, à comercialização e ao cooperativismo, priorizando a agricultura familiar; 5 - adquirir terras para assentamentos; 6 - superar o atual quadro de desenvolvimento deprimido da Metade Sul e da Macro Região Norte do Estado, pela geração de emprego e redução de fluxo migratório, aumentando a qualidade de vida da população e contribuindo para redução das desigualdades sociais e regionais; 7 - manter o funcionamento do Programa Primeiro Emprego, garantindo a colocação do jovem no mercado de trabalho, evitando seu desemprego e exclusão social, ao mesmo tempo que investe na economia gaúcha ao repassar valores para as empresas contratarem estes jovens e alavancarem seu crescimento econômico; 8 - promover, implantar, ampliar recursos financeiros e dar acesso a um maior número de municípios e de famílias ao Programa de Renda Mínima Familiar, estabelecendo uma complementação financeira às famílias de baixa renda (carentes ou excluídas socialmente), nos termos da Lei, com o objetivo de atingir a política pública de inclusão social, garantindo, fundamentalmente, a promoção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e do idoso em situação de risco; 9 - VETADO 10 -contribuir para a mudança do modelo de desenvolvimento da Metade Sul do Estado por meio da alteração da estrutura fundiária e da redistribuição das riquezas, apoiando, principalmente, os micro, pequenos e médios produtores e a geração de empregos, reduzindo o fluxo migratório, melhorando a qualidade de vida da população e reduzindo as desigualdades regionais; 11 -adquirir terras para reassentamento e promover a indenização dos produtores familiares ocupantes de áreas indígenas; 12 -promover e apoiar a infra-estrutura e o desenvolvimento dos assentamentos rurais, como também dos mini e pequenos agricultores rurais já estabelecidos, bem como apoiá-los por meio da equalização de crédito;
4 13 -ampliar o seguro agrícola para todas as culturas e criações do Estado, conforme prevê a Lei nº 11.352, de 14 de julho de 1999, em seu art. 2º; 14 -promover a produção de programa de regularização fundiária e reassentamentos; 15 -implantar programa de habitação para os assentados e para os mini e pequenos agricultores rurais já estabelecidos; 16 -proporcionar equalização de crédito fundiário por meio do FUNTERRA-RS; 17 -estimular e fortalecer, com estudos, pesquisas e incentivos, os sistemas agroindustriais, priorizando ações e iniciativas de inclusão e fortalecimento da agricultura familiar nas cadeias produtivas; 18 -incentivar a criação de oficinas profissionalizantes visando à ressocialização de jovens; 19 -promover a produção de programas e projetos habitacionais, regularização fundiária, reassentamentos e de fomento a cooperativas habitacionais autogestionárias e populares, por meio do Fundo de Desenvolvimento Social e de outras fontes de recursos; 20 -priorizar nos projetos habitacionais em que haja parceria do Estado com municípios ou transferência de recursos a estes, aqueles que possuam Conselhos ou Comissões Municipais de Habitação, com participação de cidadãos; 21 -VETADO 22 -estabelecer diretrizes gerais que orientem os Gestores e Conselhos Municipais de Assistência Social na elaboração de planos, programas, serviços e benefícios de assistência social; 23 -apoiar financeiramente a implantação e implementação de Redes Municipais de Assistência Social de Proteção à Criança e ao Adolescente, ao Idoso, ao Dependente Químico, à Pessoa Portadora de Deficiência e à População Adulta por meio da transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social; 24 -articular e instituir políticas públicas para os PPDs (Pessoas Portadoras de Deficiência) e PPAHs (Pessoas Portadoras de Altas Habilidades), construindo um paradigma voltado à cidadania; 25 -ampliar e repassar recursos financeiros, por meio do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, para ações de promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes; 26 -VETADO 27 -promover a participação de representantes de organizações governamentais e nãogovernamentais que atuam nas questões relativas a PPDs (Pessoas Portadoras de Deficiência) na instituição de políticas públicas que visem a prevenção e eliminação da discriminação, bem como o fomento à pesquisa científica e tecnológica para prevenção das deficiências, o tratamento, a reabilitação e sua integração à sociedade; 28 -expandir e qualificar o Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos, em parceria com a sociedade civil organizada; 29 -qualificar a atuação dos trabalhadores em educação, por meio de uma política de formação permanente e de valorização profissional;
5 30 -qualificar a parceria com as Prefeituras Municipais, buscando a superação das dificuldades nas diversas áreas-problema; 31 -exercer, no Sistema Estadual de Ensino, através do Conselho Estadual de Educação, as funções de órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo, previstas no
art. 207 da Constituição Estadual; 32 -VETADO 33 -desenvolver e divulgar estudos com vista a subsidiar o planejamento, a avaliação e a qualificação das práticas pedagógicas e dos serviços na área da educação; 34 -VETADO 35 -priorizar práticas esportivas e de lazer das comunidades urbanas e rurais, em especial aquelas que oportunizem acesso e apropriação ao maior número de pessoas, na perspectiva da qualidade de vida; 36 -redimensionar o Sistema Estadual de Ensino, com vista à construção coletiva de um Plano Estadual de Educação, bem como definir as competências e parcerias entre as diversas redes de ensino e esferas administrativas; 37 -promover a escola como espaço público de produção do conhecimento e das culturas corporais e de lazer, esporte e recreação; 38 -qualificar a estrutura de Governo do Estado do Rio Grande do Sul e suas relações com os representantes dos diferentes setores para a gestão das Políticas Públicas de Esporte e Lazer; 39 -promover a expansão e a qualificação do ensino médio técnico; 40 -implantar o ensino superior na Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha em cooperação com a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul; 41 -articular a participação efetiva da comunidade na gestão da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha em Novo Hamburgo; 42 -implantar, gradativamente, o ensino de línguas indígenas nas reservas indígenas do Estado; 43 -implantar o pluralismo de idiomas no ensino médio; 44 -fortalecer a Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser - FEE, integrá-la às Universidades e Instituições de Pesquisa, assegurando a socialização dos resultados; 45 -promover a elaboração, coordenar a captação de recursos, apoiar a implementação e supervisionar a execução de programas e projetos que contam com financiamento de instituições internacionais e nacionais de desenvolvimento e de cooperação técnica e financeira; 46 -promover, apoiar e acompanhar a captação de recursos provenientes do Orçamento Geral da União - OGU para o financiamento de programas e projetos voltados ao desenvolvimento sustentável, econômico e social do Rio Grande do Sul; 47 -criar condições para efetivar a descentralização das centrais de serviço público (Centrais de Serviço ao Cidadão), possibilitando a readequação da estrutura existente ou a criação de novos sistemas de atendimento; 48 -municipalizar os serviços ambulatoriais ainda sob gestão do Estado com critérios e prazos definidos conjuntamente com as instâncias estadual e municipal do Sistema Único de Saúde; 49 -VETADO
6 50 -regionalizar o atendimento de saúde à população por meio de Pólos Regionais de Especialidades e de Apoio Diagnóstico, participando solidariamente do custeio desses serviços; 51 -incentivar a implementação de ações voltadas à saúde comunitária; 52 -instalar Centrais de Regulação de Ações e Serviços de Saúde nas regionais de saúde (centrais de leitos, de exames especializados e de procedimentos de alto custo); 53 -fortalecer redes estaduais de referência regional de urgência e emergência e de atendimento à gestante de alto risco; 54 -implementar programa de elaboração de diagnóstico precoce de câncer de mama, útero e próstata; 55 -incentivar a instalação de UTIs Pré-Natais e instalar centros de saúde materno infantil; 56 -VETADO 57 -apoiar financeiramente hospitais públicos, comunitários e filantrópicos; 58 -garantir a distribuição de medicamentos especiais e excepcionais; 59 -repassar recursos para a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS, para a fabricação de medicamentos, hemoderivados, ações de apoio e diagnóstico e pesquisa em fitoterápicos, bem como apoiar as Universidades que desenvolvam programas de produção de medicamentos; 60 -descentralizar a assistência complementar de saúde (órteses, próteses, bolsas de ostomias e atendimento fora de domicílio); 61 - implementar política de saúde mental e Projeto São Pedro Cidadão; 62 -capacitar profissionais de nível médio e superior, bem como os agentes comunitários de saúde, por meio de cursos de formação, aperfeiçoamento e pósgraduação abertos à população, para atuação em ações e serviços de saúde e gestão do SUS; 63 -fortalecer pólos e núcleos regionais de educação em saúde coletiva; 64 -ampliar e aperfeiçoar o Sistema de Informação em Saúde, visando à qualificação do processo decisório e da participação social, além da avaliação das ações e serviços de saúde; 65 -VETADO 66 -implementar a política intersetorial de atenção integral a saúde, integração e inclusão social e educacional por meio de projetos como a Fazenda Santa Clara de Itapuã; 67 -promover a capacitação dos trabalhadores da área de saúde mental, que atuam nos serviços de atenção sanitária e social; 68 -combater e prevenir a falsificação de drogas, medicamento, insumos farmacêuticos e correlatos, mediante exigência da apresentação de certificado de autenticidade emitido pelo laboratório fabricante, quando da compra a empresas distribuidoras não fabricantes dos produtos; 69 - implementar uma Política Estadual de Plantas Medicinais; 70 -implementar infra-estrutura social básica à população rural, priorizando o uso consorciado e coletivo de equipamentos, com o intuito de incentivar o associativismo entre os agricultores;
7 71 -promover a educação ambiental no meio rural, com ênfase na agricultura ecológica e na preservação do meio ambiente; 72 -implementar programa de profissionalização de agricultores, promovendo cursos profissionalizantes em centros de treinamento, semelhantes ao CETAP de Nova Petrópolis; 73 -criar programas de irrigação e drenagem para atendimento ao desenvolvimento do setor primário, em especial à agricultura familiar; 74 -implantar Programa de aumento de produtividade no meio rural, através da correção de solo, especialmente com a aplicação de calcário; 75 -criar programas de diversificação e crescimento da produção animal e vegetal em propriedades de agricultura familiar; 76 -assegurar a participação de entidades representativas do meio rural nos programas de financiamento e liberação de crédito, em atividades produtivas e na implantação de infra-estrutura social, para as comunidades rurais; 77 -promover o aumento da qualidade e melhoramento genético animal e vegetal; 78 -proporcionar a realização de feiras e leilões para a comercialização, em especial da EXPOINTER, e de feiras que apoiam a agricultura familiar e o cooperativismo; 79 -elaborar projetos voltados a novas atividades junto à população rural; 80 -fiscalizar, inspecionar e controlar a produção e comercialização animal e vegetal, buscando, inclusive, em parceria com os Municípios, estabelecer condições e requisitos diferenciados destinados às microempresas, aos microprodutores e às empresas de pequeno porte; 81 -expandir, aprimorar e apoiar, técnica e financeiramente, em parceria com os municípios, o processo de produção e comercialização dos produtos hortifrutigranjeiros, implementando linhas de crédito e equipamentos locais e regionais de abastecimento; 82 -atuar na defesa sanitária, zelando pela sanidade e qualidade da produção e comercialização vegetal e animal; 83 -promover eventos no Estado, entre outras ações, objetivando formar massa crítica acerca da sustentabilidade da produção agrícola, alertando e esclarecendo quanto às implicações ambientais e quanto à competitividade dos sistemas agroindustriais; 84 -elaborar diagnósticos e planejar o desenvolvimento rural sustentável e agroindustrial, com o envolvimento de toda a cadeia produtiva; 85 -desenvolver programa de apoio para o desenvolvimento da cultura da cana-deaçúcar e seus derivados no Estado do Rio Grande do Sul; 86 -desenvolver programa de apoio para o desenvolvimento da apicultura no Estado do Rio Grande do Sul; 87 -aperfeiçoar a armazenagem e silagem de produtos agrícolas, fortalecendo a agricultura familiar; 88 -desenvolver programas de saúde preventiva, orientadas às populações rurais, principalmente nos riscos decorrentes das atividades agrícolas; 89 -ampliar e qualificar o atendimento ao público da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA; 90 -instituir e apoiar políticas de abastecimento alimentar;
8 91 -apoiar as ações com vista à recuperação econômico-financeira da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE; 92 -apoiar as ações da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE relacionadas à expansão das suas atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e as ações relativas ao estabelecimento de parcerias da empresa com outros empreendedores; 93 -apoiar as ações que tenham por objetivo garantir o suprimento de energia elétrica ao Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com os padrões de qualidade e quantidade decorrentes de necessidades sociais, dados técnicos e legislação própria; 94 -apoiar as iniciativas da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE relacionadas a novos negócios na área de telecomunicações, maximizando a utilização de seus ativos, como forma de viabilização de novas fontes de recursos; 95 -apoiar as ações que objetivem o uso racional de energia elétrica e as que visem à eficiência energética; 96 -planejar e coordenar a geração de energia elétrica, estendendo o suprimento a locais ainda não atendidos pela rede convencional, buscando desenvolver a utilização de fontes alternativas de energia, como a energia solar, a eólica e a biomassa; 97 -implementar o cadastro de propriedades rurais sem energia no Estado, definindo a melhor forma de sua energização, com adoção de formas alternativas de produção e de transmissão de energia; 98 -implementar e consolidar a medição sistemática do regime de ventos, visando à avaliação do potencial eólico para a geração de energia e elaborar o Atlas Eólico do Estado; 99 -fomentar a utilização de fontes alternativas e renováveis de energia em comunidades isoladas, localizadas na zona rural do Estado, orientando a instalação de microcentrais hidrelétricas, sistemas fotovoltaicos e sistemas de captação de energia eólica; 100 -elaborar, coordenar e implementar o Programa Estadual de Eficiência Energética, que buscará promover o uso eficiente das diversas fontes e formas de energia utilizadas pelos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado e da iniciativa privada; 101 -promover e estimular a política de exploração mineral, objetivando fomentar a pesquisa, a extração, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de rochas ornamentais, especialmente na Metade Sul do Estado, visando fortalecer as economias locais e reduzir os desequilíbrios regionais; 102 -acompanhar a política de telecomunicações, visando a preservar a possibilidade do Estado promover a defesa dos interesses da sociedade, na universalização dos serviços de telecomunicações, face à realidade do setor; 103 -garantir e ampliar a distribuição de gás natural, argentino e boliviano, nos diferentes segmentos industrial, comercial, residencial e veicular, nas vinte e duas regiões do Estado do Rio Grande do Sul; 104 -consolidar e ampliar a participação do carvão mineral na matriz energética do Estado; 105 -fomentar as ações de pesquisa e aproveitamento dos recursos minerais do Estado; 106 -resgatar o passivo ambiental da Companhia Riograndense de Mineração - CRM;
9 107 -ampliar o uso do carvão mineral para fins energéticos, possibilitando o abastecimento de novas unidades termelétricas previstas para o Estado (Candiota III, Jacuí I e Seival); 108 -promover o debate das questões envolvendo a produção, o uso e o consumo de energia, direcionando as suas recomendações às instâncias competentes; 109 -acompanhar a instalação de Usinas Termelétricas à Biomassa, que utilizarão como combustível os resíduos de madeira e a casca de arroz, contribuindo especialmente para o desenvolvimento da Metade Sul do Estado; 110 -monitorar a implementação do Programa Luz no Campo, visando ao atendimento, num prazo de três anos, de aproximadamente 75.000 propriedades rurais; 111 -promover o desenvolvimento econômico e social das regiões mais carentes do Estado, por meio do estímulo a setores locais de produção que propiciem a interação no aproveitamento de fatores endógenos, criando e ampliando excedente econômico, com vistas a reverter processos de exclusão social e as desigualdades regionais; 112 -estimular a integração e articulação de agentes econômicos regionais e dos sistemas locais de produção, de maneira a reforçar a matriz produtiva existente, com ênfase nos segmentos com maior potencial de inovação, geração de emprego, renda e novas atividades; 113 -fortalecer as micro, pequenas e médias empresas por meio do estímulo à formação de redes de cooperação, implementadas por meio de parceiros que auxiliem no seu melhor desempenho, voltadas à inovação tecnológica que priorize as tecnologias limpas, qualificação produtiva e acesso a linhas de crédito diferenciado e comercialização de produtos; 114 -identificar, estimular e fortalecer iniciativas autogestionárias de trabalhadores, como forma de geração de trabalho e renda, por meio de estruturas cooperativas e associativas de economia popular solidária; 115 -promover o fortalecimento de setores estratégicos de economia local e regional, por meio da articulação entre Governo e demais agentes, instituições e entidades gaúchas, de forma a ampliar o poder de inserção do Estado no âmbito do comércio internacional, propiciando externalidades positivas aos integrantes do sistema; 116 -instituir e fortalecer iniciativas de promoção comercial aos produtos e empresas gaúchas, ampliando nossa participação no mercado nacional e nas exportações; 117 -instituir políticas de apoio aos setores da economia do Estado que enfrentam competição de produtos estrangeiros; 118 -proporcionar a participação de pequenas e médias empresas de calçados em feiras e exposições, principalmente no Estado do Rio Grande do Sul; 119 -coordenar e planejar as políticas de trânsito no Estado para obtenção de uma política unitária para a área; 120 -elaborar e encaminhar para aprovação um Plano Integrado de Transportes para o Estado; 121 -coordenar e planejar os modais coletivos de transporte no Estado para obtenção de uma política unitária para a área;
10 122 -coordenar programas de corredores de exportação e abastecimento no Estado, otimizando o fluxo de cargas, bem como evitando o estrangulamento das vias de transporte; 123 -fiscalizar, controlar, monitorar e gerir os serviços de transportes concedidos para possibilitar a interação na composição das tarifas de pedágio, bem como desenvolver estudos visando à criação de vias alternativas às pedagiadas; 124 -formular e coordenar a política de transporte rodoviário do Estado, elaborando estudos que visem ao aprimoramento e a qualidade dos serviços, bem como visando à ampliação, melhoramento e estudos para transferência de terminais rodoviários; 125 -planejar, coordenar e integrar os vários modais de transporte no Estado, visando à melhoria de estradas e ferrovias internacionais que liguem portos e aeroportos, racionalizando a utilização de transportes intermodais e oferecendo melhores condições e infra-estrutura viária; 126 -planejar, coordenar, melhorar e ampliar a capacidade de transporte de carga e passageiros da rede viária estadual; 127 -realizar estudos e formular uma proposta de estadualização das estradas de interesse de mais de um município e as que liguem distritos de alta densidade econômica; 128 -realizar cursos e treinamentos de pessoal, sobre o transporte de cargas perigosas; 129 - manter e ampliar as condições de segurança à navegação por meio da dragagem e do balizamento das vias fluviais e lacustres, dragando e aprofundando os canais de acesso aos portos e terminais do Estado; 130 -adotar e incrementar medidas objetivando a modernização da infra-estrutura operacional portuária, modernizando e reaparelhando os portos do Rio Grande do Sul; 131 -modernizar a estrutura administrativa e operacional da Superintendência de Portos e Hidrovias; 132 -administrar e explorar o Porto de Rio Grande na qualidade de executor da delegação da União ao Estado, como autoridade executiva, fiscalizando e coordenando a atividade portuária e realizando obras de infra-estrutura e reaparelhamento do mesmo; 133 -desenvolver, manter e adequar a infra-estrutura do transporte rodoviário ao meio ambiente natural, construindo e pavimentando rodovias, dotando os municípios de acesso asfáltico, conservando a malha rodoviária, restaurando rodovias e reestruturando e capacitando técnico-administrativamente o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER; 134 -desenvolver o transporte coletivo intermunicipal, por meio de fiscalização e controle eficazes; 135 -consolidar o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros; 136 - realizar estudo com vistas a estabelecer tarifas diferenciadas no transporte coletivo intermunicipal para as populações de baixa renda na Região Metropolitana e nos aglomerados urbanos, preservando o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços; 137 -fortalecer o gerenciamento do Estado sobre as concessões rodoviárias, por meio de uma fiscalização eficaz do sistema;
11 138 -melhorar as condições de operação das rodovias do Sistema Rodoviário Estadual - SER, controlando e sinalizando rodovias, bem como desenvolvendo programas de segurança rodoviária; 139 -planejar, coordenar, melhorar e ampliar a capacidade de transporte de carga e passageiros da rede aeroportuária do Estado; 140 -ampliar a segurança e a operacionalidade dos aeródromos e aeroportos; 141 -melhorar e ampliar a rede aeroportuária para atender a crescente demanda dos vôos regionais, sub-regionais e internacionais, visando ao crescimento econômico do Estado; 142 -planejar, coordenar e orientar a política de transportes aéreos de passageiros e carga, a partir do Sistema de Aeroportos administrado pelo Estado; 143 -ampliar e melhorar o Sistema de Pedágios Comunitários, com investimento do recurso arrecadado na rodovia definida em lei; 144 -gestionar pela qualidade, eficiência e segurança do transporte ferroviário no âmbito da intermodalidade, no aprimoramento da integração com outros modais; 145 -acompanhar e fomentar a recuperação do Sistema Ferroviário do Estado e a implementação da ferrovia ligando a Grande Porto Alegre a Rio Grande; 146 -propor o plano de desenvolvimento e zoneamento do Porto de Rio Grande, submetendo-o à aprovação do Conselho de Autoridade Portuária; 147 -promover e estimular o turismo no Estado dentro do processo de desenvolvimento do Rio Grande do Sul; 148 -implementar o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil - PRODETUR SUL; 149 - promover e estimular o turismo cultural no Estado, com a valorização e a recuperação das cidades históricas; 150 -promover e estimular o ecoturismo no Estado, com a valorização e a recuperação das zonas de preservação ambiental; 151 -promover a execução do Programa do Artesanato Gaúcho desenvolvendo ações que proporcionem o cadastramento e a qualificação dos artesãos, bem como criar condições de comercialização de seus produtos; 152 -implementar e qualificar o Sistema Público de Emprego, por meio dos Centros Regionais de Desenvolvimento, Trabalho e Renda e Casas do Trabalhador e seus Postos Avançados, definidos e geridos com a participação da sociedade, especialmente através da Comissão Estadual de Emprego; 153 -ampliar e qualificar o atendimento a adolescentes autores de ato infracional que cumprem medida sócioeducativa de privação e restrição de liberdade, buscando a reinserção social desses adolescentes; 154 -consolidar a assistência social como política pública, direito do cidadão e dever do Estado, por meio da implementação do Sistema Descentralizado e Participativo de Assistência Social no EstadoSIDEPAS; 155 -fortalecer os Conselhos de Políticas e Direitos Sociais como órgãos colaboradores na formulação e fiscalização da implantação das políticas públicas sociais, buscando a descentralização e o controle dessas políticas;
12 156 -promover o desenvolvimento e a coordenação da Política Estadual de Saneamento Ambiental, entendendo-se como tal, o conjunto de ações que tendem a conservar e melhorar as condições do meio ambiente; 157 -desenvolver políticas de preservação e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais; 158 -promover a educação ambiental; 159 - realizar estudos para a inclusão do passivo ambiental no cálculo do PIB do Estado do Rio Grande do Sul; 160 -desenvolver a Política Florestal do Estado; 161 -proporcionar a integração do Sistema de Recursos Hídricos, bem como coordenar programas de desenvolvimento sustentável de bacias hidrográficas; 162 - fomentar ações e programas de recuperação dos corpos d água no Estado, que se encontram em estado crítico de poluição; 163 - promover a descentralização da gestão ambiental aos municípios apoiando-os técnica e financeiramente; 164 - implementar e operacionalizar mecanismos de financiamento aos investimentos em preservação do meio ambiente; 165 - estimular a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs); 166 -gerenciar, fiscalizar, controlar e executar em todo território do Estado, as atividades de trânsito; 167 -garantir a segurança da população por meio do reaparelhamento operacional e do melhor aproveitamento dos recursos materiais e humanos existentes na Polícia Civil, Brigada Militar, Instituto-Geral de Perícias e Superintendência dos Serviços Penitenciários; 168 -qualificar o funcionamento Centro Integrado de Operações de Segurança - CIOSP - para melhor desempenho de suas funções de atendimento de urgência, modernizando equipamentos e processos, qualificando os recursos humanos e promovendo alterações no sistema telefônico para que as ligações procedentes de telefones móveis (celulares) sejam direcionadas ao número de emergência da própria localidade; 169 -implementar atendimento ao egresso do sistema penitenciário, de forma a assisti-lo no seu retorno à sociedade; 170 -executar obras novas necessárias ao Sistema Prisional, bem como conclusão das em andamento, dando prioridade a estas; 171 -gerar, na rede penitenciária do Estado, espaços para a viabilização do trabalho prisional, educação, assistência médica e ressocialização da população carcerária; 172 - promover a adequação de instalações e recursos humanos no sistema de internação de doentes mentais presos para o seu atendimento descentralizado; 173 - adequar o sistema prisional para prestar tratamento especial aos presos dependentes de drogas ou substâncias tóxicas, com separação dos demais presos; 174 -propor, discutir, executar e avaliar as políticas de desenvolvimento regional e urbano no Estado, a gestão e a organização do território, com a participação da sociedade e em parceria com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES, buscando reduzir as desigualdades sociais e regionais;
13 175 -incentivar iniciativas do pequeno e médio empresário, recuperando as cadeias produtivas tradicionais, bem como estimular a formação de novos segmentos produtivos; 176 -capitalizar e implementar o Fundo de Desenvolvimento Regional; 177 -consolidar estudos e propor instrumentos para o planejamento estratégico visando ao desenvolvimento sustentável do Estado, em parceria com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento; 178 -coordenar, acompanhar e avaliar as políticas, programas e projetos implementados e o desempenho na gestão governamental, dos órgãos da administração estadual e da qualidade dos serviços públicos; 179 -promover a execução de estudos, pesquisas, estatísticas e análises sócioeconômicas para subsidiar as políticas públicas no Estado; 180 - criar as condições para a implantação de um Sistema Metropolitano de Macrodrenagem; 181 -apoiar os Comitês de Bacias Hidrográficas existentes e a implantação dos demais, construir as Agências de Bacias, solidificando o Sistema Estadual de Recursos Hídricos; 182 -elaborar Planos Diretores de Resíduos Sólidos Regionais, em especial nas aglomerações urbanas, com ações integradas com os municípios, visando a qualificar o manejo de resíduos sólidos, promovendo o aproveitamento do lixo orgânico para obtenção de biogás; 183 -consolidar a aplicação de Diretrizes Regionais e Metropolitanas para Uso e Ocupação do Solo, em consonância com os planos regionais e as diretrizes da política de desenvolvimento regional do Estado, em especial na Região Metropolitana de Porto Alegre e nas demais concentrações urbano-industriais do Estado, preservando e melhorando a qualidade ambiental; 184 -aumentar a receita por meio de um esforço de fiscalização com ênfase ao monitoramento setorial dos grandes contribuintes; do estímulo à arrecadação; da revisão dos benefícios fiscais; da eliminação de qualquer tipo de anistia, do incremento de ingresso via cobrança e da promoção da educação tributária; 185 -VETADO 186 -implementar o incremento da compensação financeira entre o Regime de Previdência do Estado com os da União, outros Estados, Municípios e Regime Geral; 187 -VETADO 188 -promover e executar melhoria na qualidade de vida da população riograndense, por meio da implantação de programas de saneamento ambiental, perfuração de poços e apoio técnico aos municípios, bem como drenagem urbana e implantação de aterros sanitários; 189 -implementar realizações referentes a obras na área de recursos hídricos; 190 -elaborar novos projetos de construção de barragens para irrigação e implementar as que estão com os projetos ambientais e econômicos concluídos; 191 -coordenar a implementação de programas estaduais na área de saneamento básico e ambiental, visando dotar prioritariamente de infra-estrutura básica pequenas comunidades, por meio de sistemas simplificados;
14 192 -promover programas de construção e reforma de prédios públicos de acordo com as necessidades e prioridades fixadas pelo Governo Estadual; 193 -formular as diretrizes para a definição da política estadual de saneamento básico, urbano e rural; 194 -realizar uma gestão democrática e eficiente do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia e viabilizar a sua integração e cooperação para o desenvolvimento sustentável do Estado, que inclui os aspectos econômico, social e cultural; 195 -fortalecer e ampliar os investimentos nos Pólos de Modernização Tecnológica, com o objetivo de promover a inovação e modernização tecnológica e gerencial das unidades econômicas do Estado, por meio do fortalecimento do tecido econômico das diferentes regiões e da articulação e sinergia de esforços dos agentes locais e regionais, organizados nos Conselhos Regionais de Desenvolvimento, das instituições de ensino e pesquisa, do poder público e do setor produtivo; 196 -estimular a complementação e a diversificação da matriz produtiva gaúcha, com o desenvolvimento de segmentos industriais de base tecnológica, por meio do apoio à criação de incubadoras, parques tecnológicos e outros arranjos produtivos que permitam a formação de um ambiente favorável à inovação; 197 -promover a qualificação dos trabalhadores e o fortalecimento tecnológico das pequenas e médias unidades econômicas rurais e urbanas e, em especial, o desenvolvimento de um novo modelo tecnológico baseado na agroecologia, apropriado aos agricultores familiares, comunidades indígenas e pescadores artesanais; 198 -dar suporte científico e tecnológico às políticas públicas e às ações estatais para o desenvolvimento equilibrado e sustentável das potencialidades do Estado, garantindo a qualidade do meio ambiente e a redução consistente das desigualdades sociais e regionais; 199 -promover o desenvolvimento de tecnologias limpas, fortalecendo as instituições de ensino e pesquisa; 200 -garantir e ampliar o acesso à Justiça para a população de baixa renda, como forma de resgate da cidadania; 201 -inventariar, recuperar, restaurar e conservar o patrimônio cultural e simbólico dos gaúchos, com especial atenção às cidades, localidades e monumentos reconhecidos por lei como patrimônio cultural do Estado ou tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico do Estado; 202 -promover atividades artístico-culturais em instituições públicas de cultura e estimular as atividades profissionais e amadoras que promovam a emergência de novos sujeitos culturais, bem como a qualificação dos já existentes; 203 -desenvolver política cultural em obediência às disposições da legislação de incentivos às atividades culturais; 204 -desenvolver ações de apoio às áreas de criação, distribuição, difusão e produção culturais, promover a pesquisa, a divulgação do conhecimento e a integração cultural nacional e internacional; 205 -implementar e operacionalizar novos mecanismos de financiamento à cultura; 206 -implantar e estimular a criação de instâncias regionais e municipais de cultura que visem à formulação e implementação de políticas públicas para a área;
15 207 -criar e apoiar a abertura de novos espaços culturais descentralizados, ampliar e manter os já existentes, onde sejam respeitadas e valorizadas as diferenças étnicas, estéticas, ideológicas e políticas da população; 208 -desenvolver pesquisas e estudos sobre novas alternativas tecnológicas para aprimoramento da política e da produção habitacional que garantam o barateamento da construção com qualidade; 209 -desenvolver programas de valorização, desenvolvimento e profissionalização dos servidores públicos estaduais, modernização dos processos de trabalho, assim como implementar uma política de pessoal de valorização salarial e funcional; 210 -coordenar e planejar as políticas de organização funcional do Estado; 211 -preceder de audiência pública as decisões, que serão motivadas, sobre concessões ou permissões de serviços públicos; 212 -viabilizar ações no processo de atendimento às comunidades de baixa renda, atingidas por eventos climáticos e sociais adversos; 213 - realizar estudos para aferição da extensão e complexidade do trabalho de categorias de trabalhadores urbanos e rurais com vistas à instituição e/ou revisão de pisos salariais regionais; 214 -divulgar, com a regularidade apropriada, pareceres, doutrinas e jurisprudência de interesse da Administração Pública Estadual, bem como promover e desenvolver cursos, treinamentos, seminários, palestras e visitas técnicas; 215 -implantar programas de apoio à pesca artesanal, compreendendo as colônias e os pescadores individualmente considerados, com o objetivo de melhorar as condições tecnológicas de captura e conservação, bem como de comercialização; 216 -desenvolver iniciativas visando à universalização do acesso ao serviço de abastecimento de água dos municípios, bem como a ampliação dos serviços de esgoto sanitário.
16 6 - promover a interação do Parlamento gaúcho com a sociedade, propiciando a participação desta no processo legislativo; 7 - ampliar o programa de comunicação social, com o intuito de criar outros canais de interlocução do Legislativo com a sociedade, democratizando informações, facilitando aos cidadãos o acompanhamento dos trabalhos parlamentares; 8 - modernizar o Poder Legislativo, em busca constante da qualidade e da otimização dos serviços, dando-se ênfase à racionalização da área física, dos serviços administrativos e à profissionalização dos servidores; 9 - conceder auxílios e subvenções para Municípios, entidades privadas sem fins lucrativos e estudantes, observando a Lei Estadual nº 6.362, de 26 de dezembro de 1971, e suas alterações, legislação correlatas e as normas editadas pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa; 10 - introduzir Sistema Informatizado de Centros de Custos objetivando a avaliação e a racionalização das despesas da Assembléia Legislativa; 11 - revisar e aperfeiçoar a legislação referente à organização regional do Estado, incluindo região metropolitana, aglomerações urbanas e microrregiões; 12 - realizar Sessões Plenárias, conforme Regimento Interno da Assembléia Legislativa, para a apreciação de proposições; 13 - realizar reuniões das Comissões Técnicas, conforme Regimento Interno da Assembléia Legislativa, para a apreciação de proposições submetidas a seu exame; 14 - promover e incentivar o desenvolvimento de atividades culturais objetivando a integração da sociedade com o patrimônio histórico, artístico e cultural do Rio Grande do Sul; 15 - VETADO 16 - dar continuidade à ampliação da área física das instalações do Tribunal de Contas do Estado; 17 - reformar o prédio destinado às instalações do Centro de Perícias Médicas do Tribunal de Contas do Estado; 18 - prover os cargos legalmente destinados ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive mediante a realização de concurso público; 19 - criar cargos e funções com objetivo de adequar o quadro funcional do Tribunal de Contas do Estado ao exercício de suas atribuições constitucionais e legais; 20 - dar continuidade à expansão e atualização dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal de Contas do Estado, localizados na capital e interior, reequipando-os, automatizando-os e informatizando-os; 21 - dar continuidade à realização de cursos, palestras, conferências, estudos e outras programações, com vista ao treinamento e aprimoramento do corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado, bem como das administrações estaduais e municipais, auditadas pelo Tribunal; 22 - dar continuidade ao convênio firmado com a Universidade Federal de Santa Catarina para proporcionar curso de mestrado ao corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado; 23 - implementar, por ocasião da elaboração da Proposta Orçamentária Anual, mediante regras consagradas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas do Tribunal de Contas que serão financiados com recursos dos orçamentos.
17 1 - garantir ao Poder Judiciário os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando os seus serviços e procedimentos, tendo por objetivo atender com eficiência e eficácia a demanda da prestação jurisdicional; 2 - criar Comarcas, Juizados, Varas, cargos de Juiz, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 1º Grau; 3 - criar Câmaras, Grupos, cargos de Desembargador, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 2º Grau; 4 - realizar concurso público para o preenchimento dos cargos vagos, 1.098 na Justiça de 1º Grau e 315 na Justiça de 2º Grau, assim como para os cargos a serem criados nas duas instâncias; 5 - criar e preencher os cargos auxiliares no 1º Grau para atender as necessidades de cartórios judiciais recentemente estatizados em razão de vacância; 6 - tornar obrigatória a fixação de tabela contendo os serviços prestados, com as respectivas taxas, pelos ofícios do Foro Judicial e Foro Extrajudicial do Estado do Rio Grande do Sul; 7 - instituir a "Justiça Itinerante" e implantar o "Projeto Cidadania"; 8 - ampliar e promover melhorias nas instalações da Justiça, com a conclusão de prédios nas comarcas de Santa Cruz do Sul, Rio Grande, Tucunduva e Setor de Transportes; prosseguir as obras dos Foros de Torres, Taquara e Sapiranga, bem como iniciar as obras nos Foros de Pelotas, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Camaquã, Coronel Bicaco e Guaíba; 9 - realizar ampliações nos prédios de Tramandaí, Capão da Canoa, Esteio, Santiago e Carazinho; 10 - reformar, adaptar e manter outros prédios pertencentes ao Poder Judiciário; 11 - adquirir mobiliário para atender a necessidade de instalação das novas Câmaras, Grupos, Comarcas, Juizados e Varas, bem como substituir mobiliário obsoleto; 12 - adquirir equipamentos diversos (centrais telefônicas, estabilizadores de tensão, rede lógica, centrais de alarme e aparelhos de ar condicionado); 13 - dar continuidade ao programa de informatização do Poder Judiciário, abrangendo todas as comarcas do Estado, com a aquisição de equipamentos, projetos e a expansão da rede lógica; 14 - VETADO 15 - VETADO 16 - VETADO
18 8 - dar seguimento às atividades de combate aos crimes contra a ordem tributária, ao crime organizado, aos crimes contra a administração pública e de atuação junto aos Juizados Especiais, bem como para o cumprimento de sua missão constitucional na defesa do meio ambiente, patrimônio cultural e dos direitos do consumidor; 9 - reestruturar administrativamente a Procuradoria-Geral de Justiça, com o objetivo de racionalizar os quadros de pessoal e qualificar os serviços prestados; 10 - realizar concurso público para as áreas institucionais e administrativa, com a finalidade de preencher as vagas dos quadros de pessoal do Ministério Público e de seus Serviços Auxiliares; 11 - VETADO
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
19
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
20
art. 13, inciso III, alínea "b", da Lei Complementar nº 10.336, de 28 de dezembro de 1994, terá como referencial a média verificada nos exercícios de 1997, 1998 e 1999 (Tabela A), bem como o valor verificado em 2000 (Tabela B), em virtude das modificações definidas pela Portaria n° 117, de 12 de novembro de 1998, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, alterada pela Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
TABELA A
CÓDIGO FUNÇÃO 1997 1998 1999 MÉDIA % 01 Legislativa 1,64 1,23 1,94 1,60 02 Judiciária 5,35 4,64 7,34 5,78 03 Administração e Planejamento 30,18 29,63 14,81 24,87 04 Agricultura 1,14 1,30 1,74 1,39 05 Comunicações - 0,06 - 0,02 06 Defesa Nacional e Segurança 5,40 5,99 7,14 6,18
Pública 07 Desenvolvimento Regional 13,50 10,15 17,34 13,66 08 Educação e Cultura 10,42 8,66 14,42 11,16 09 Energia e Recursos Minerais 0,08 0,06 0,03 0,06 10 Habitação e Urbanismo 0,36 0,14 0,19 0,23 11 Indústria Comércio e Serviços 3,87 8,78 0,37 4,34 12 Relações Exteriores 0,01 - - - 13 Saúde e Saneamento 3,65 3,14 5,31 4,03 14 Trabalho 0,31 0,26 0,23 0,27 15 Assistência e Previdência 19,45 19,96 25,36 21,59 16 Transporte 4,64 6,00 3,77 4,80 Obs : Funções de acordo com Anexo 5 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
21 TABELA B
CÓDIGO FUNÇÃO 2000 01 Legislativa 1,50 02 Judiciária 3,64 03 Essencial a Justiça 0,91 04 Administração 5,53 06 Segurança Pública 6,91 07 Relações Exteriores - 08 Assistência Social 1,26 09 Previdência Social 7,18 10 Saúde 4,39 11 Trabalho 0,67 12 Educação 17,95 13 Cultura 0,46 14 Direitos da Cidadania 0,03 15 Urbanismo - 16 Habitação 0,25 17 Saneamento 0,07 18 Gestão Ambiental 0,44 19 Ciência e Tecnologia 1,38 20 Agricultura 2,10 22 Indústria 0,46 23 Comércio e Serviços 0,09 25 Energia 0,01 26 Transporte 6,83 27 Encargos Especiais 37,95 Obs : Funções de acordo com Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999.
22
art. 6° desta Lei, destinadas a atender:
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DOS ORÇAMENTOS DAS EMPRESAS
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
23
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E TARIFÁRIA
24
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
25
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de agosto de 2001.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES E CONCEITOS DOS GRUPOS DE DESPESA
E DAS FONTES DE RECURSOS
1. GRUPOS DE DESPESA
Compreende as despesas com: pessoal ativo, inativos, pensionistas, auxílio-funeral, abono familiar ou abono família, sentenças da Justiça do Trabalho e alimentares da Justiça Comum, transferências para pessoal às autarquias e fundações, obrigações patronais, Despesas de Exercícios Anteriores relativas a pessoal, contribuição ao IPERGS, conforme Lei nº 8.191, de 31 de outubro de 1988, e a Reserva de Contingência para pessoal e encargos sociais.
Compreende as despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas (contratos e títulos) e externas contratadas (contratos), bem como as despesas relativas à Dívida Flutuante.
Compreende as despesas que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, não classificáveis nos dois grupos anteriores.
Compreende as despesas com planejamento e execução de obras, bem como aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
27 Compreende as despesas com o pagamento do principal e da atualização monetária ou cambial referente a operações de crédito internas (contratos e títulos) ou externas contratadas (contratos).
Compreende as despesas de capital, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, não classificáveis como "Investimentos ou Amortização da Dívida".
2. FONTES DE RECURSOS
Todas as receitas auferidas pelo Estado, inclusive as com destinação vinculada por disposição legal ou constitucional.
Todas as receitas auferidas por autarquias, cujo produto não tenha destinação específica, excetuadas as provenientes de contribuições do Estado.
Todas as receitas auferidas por fundações, cujo produto não tenha destinação específica, excetuadas as provenientes de contribuições do Estado.
Parcela de recursos próprios da autarquia que, embora não tendo destinação específica, deva ser aportada a determinado Projeto/Atividade, como condição para a obtenção de recursos de outras fontes.
Parcela de recursos próprios da fundação que, embora não tendo destinação específica, deva ser aportada a determinado Projeto/Atividade, como condição para a obtenção de recursos de outras fontes.
Receitas com destinação específica, provenientes de outras esferas de governo ou de entidades nacionais e internacionais, em função de convênios.
28 Receitas provenientes de empréstimos ou financiamentos internos ou de emissão de títulos da dívida pública, excetuadas as operações de crédito por antecipação da receita.
Receitas provenientes de empréstimos ou financiamentos externos.
3. DETALHAMENTO DAS FONTES
Todas as receitas auferidas pelo Estado, cujo produto não tenha destinação específica por disposição legal ou constitucional.
Parcela de recursos do Tesouro que, embora não tendo destinação específica, deva ser aportada a determinado Projeto/Atividade como condição para a obtenção de recursos de outras fontes.
Todas as receitas auferidas no âmbito da Administração Direta e Indireta, cujo produto tenha destinação específica estabelecida em lei.
Parcela da receita do Estado que, por mandamento constitucional, deva ser aplicada em determinados fins.
ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS
A situação financeira estadual é resultado de políticas que levaram a um processo de desequilíbrio estrutural de suas contas. As despesas são compostas de elevados gastos com pagamento da dívida pública, que a partir de 1998, elevou a sua participação na receita e comprometeu parcelas futuras dos acréscimos de arrecadação para o seu pagamento. Os gastos com pessoal, agravados pela ausência de um sistema de previdência, compõem o grupo de despesa de maior participação da despesa total, apresentando uma estrutura com grandes distorções entre os maiores e os menores salários.
29 As privatizações não representaram uma política para a solução permanente dos déficits estruturais; ao contrário, reduziu-se o patrimônio estatal com empresas capazes de alavancar a economia gaúcha, sendo que os recursos que ingressaram não resolveram os problemas estruturais das finanças do Estado.
O Estado necessita de soluções definitivas e não apenas paliativas e momentâneas. Deve-se privilegiar o crescimento das receitas ordinárias do Estado, com ações que abrangem a defesa dos interesses estaduais em âmbito nacional e local, tais como nas discussões sobre a Reforma Tributária, com a manutenção do ICMS na competência dos Estados, o fim da guerra fiscal e em tratativas conjuntas com outros Estados da Federação sobre políticas da União que provocam significativas perdas para o Estado e Municípios, como a alteração da Lei Kandir e do Fundo de Estabilização Fiscal - FEF. O Governo Estadual vem ampliando as medidas de combate à sonegação e de proteção à economia gaúcha. Foram implantados projetos como o "Barreiras" e o "Em Dia", que promovem a redução das distorções provocadas pelas diferenças de alíquotas interestaduais e o aumento de ingressos de recursos provenientes de devedores do Estado. Percebe-se que as ações já estão apresentando resultados, tais como o crescimento da receita própria, da produção fiscal e dos pagamentos dos devedores. Na despesa, inicia-se um processo de democratização do gasto público, com a participação da população na definição e fiscalização da gestão pública. A geração de receitas permite a ampliação das ações do Estado, fundamentais para o desenvolvimento econômico e social.
O exercício de 2000 apresentou um superávit primário de R$ 256 milhões, representando 0,3% do PIB estimado para o Rio Grande do Sul.
Para efeitos de projetar as metas para os anos seguintes, foram utilizados os mesmos parâmetros de crescimento da economia apresentados pela União no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2002, embora se espere que a economia do Rio Grande do Sul continue a ter um crescimento maior que a brasileira.
Para o ano de 2002, foi projetada a manutenção do superávit primário em 0,3% do PIB do Estado, da ordem de R$ 311 milhões, com uma receita primária de R$ 11.114 milhões e despesa primária de R$ 10.803 milhões, representando um superávit da ordem de 0,3% do PIB. A despesa tem componentes de crescimento vegetativo, no caso dos gastos com pessoal, e crescimento associado à evolução da receita, em razão dos vínculos legais que atrelam percentuais de gastos à receita, bem como da qualificação e ampliação dos serviços prestados pelo Estado.
Para os anos de 2003 e 2004 confirmam-se os superávits primários equivalentes a 0,3% do PIB do Estado, nos valores de R$ 337 milhões e R$ 364 milhões, respectivamente.
Quanto ao resultado nominal, está projetado num patamar de 1,6% do PIB do Estado no ano de 2002, 1,7% em 2003, e 1,6% em 2004, fundamentalmente decorrente da apropriação da correção e de encargos da dívida pública.
30 Ressalte-se que o crescimento econômico não resulta, necessariamente, em aumento da receita, uma vez que o crescimento, especialmente no Rio Grande do Sul, pode estar relacionado à expansão das exportações.
31 Valor Corrente R$ milhões Realizado 99 Realizado 2000 LEI 2001 Discriminação Valor % PIB (RS) Valor % PIB (RS) Valor % PIB (RS)
I. RECEITA PRIMÁRIA 7.548 9,7% 9.093 10,5% 9.906 10,3%
II. DESPESA PRIMÁRIA 7.804 10,1% 8.836 10,2% 9.627 10,0%
III. RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) (256) -0,3% 256 0,3% 279 0,3%
IV. RESULTADO NOMINAL (1.432) -1,8% (2.455) -2,8%
V. DÍVIDA LÍQUIDA 16.508 21,3% 18.963 22,0%
Valor Corrente R$ milhões
2002 2003 2004 Discriminação Valor % PIB (RS) Valor % PIB (RS) Valor % PIB (RS)
I. RECEITA PRIMÁRIA 11.114 10,6% 12.117 10,7% 13.184 10,8%
II. DESPESA PRIMÁRIA 10.803 10,3% 11.780 10,4% 12.820 10,5%
III. RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) 311 0,3% 337 0,3% 364 0,3%
IV. RESULTADO NOMINAL (1.651) -1,6% (1.892) -1,7% (1.987) -1,6%
V.DÍVIDA LÍQUIDA 22.880 21,9% 24.806 21,9% 26.829 21,9%
-
Valor constante de 2001 R$ milhões
Realizado 99 Realizado 2000 LEI 2001 Discriminação Valor % PIB (RS) Valor % PIB (RS) Valor % PIB (RS)
I. RECEITA PRIMÁRIA 9.150 9,7% 9.689 10,5% 9.906 10,3%
II. DESPESA PRIMÁRIA 9.460 10,1% 9.416 10,2% 9.627 10,0%
III. RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) (311) -0,3% 273 0,3% 279 0,3%
IV. RESULTADO NOMINAL (1.736) -1,8% (2.616) -2,8% -
V. DÍVIDA LÍQUIDA 20.010 21,3% 20.206 22,0% -
Valor Constante de 2001 R$ milhões
2002 2003 2004 Discriminação Valor % PIB (RS) Valor % PIB (RS) Valor % PIB (RS)
I. RECEITA PRIMÁRIA 10.687 10,6% 11.257 10,7% 11.834 10,8%
II. DESPESA PRIMÁRIA 10.388 10,3% 10.944 10,4% 11.507 10,5%
III. RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) 299 0,3% 313 0,3% 327 0,3%
IV. RESULTADO NOMINAL (1.588) -1,6% (1.758) -1,7% (1.784) -1,6%
V.DÍVIDA LÍQUIDA 22.000 21,9% 23.045 21,9% 24.082 21,9%
32 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EVOLUÇÃO DO SALDO PATRIMONIAL
Em R$ Descrição 1998 1999 2000
Saldo Patrimonial (4.289.540.256,14) (6.635.015.777,83) (7.611.793.411,33)
Fonte: Balanço Geral do Estado/Secretaria da Fazenda
RENÚNCIA DE RECEITA E DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO
O programa de governo prevê adequação dos tributos à necessidade de desenvolvimento do Estado, em especial a cadeia de produção regional e a defesa da economia.
Esta política será implementada de forma combinada com a necessidade de recuperação da receita pública para fazer frente às novas despesas de caráter continuado decorrentes da qualificação e ampliação dos serviços públicos e dos novos investimentos públicos.
Prevê-se a manutenção da queda de 5% nos benefícios concedidos do ICMS, como já estimado no Orçamento de 2001, que significou uma queda da renúncia de 31,56% para 29,98% do ICMS potencial.
Esta taxa de redução já está computada nas receitas e despesas apresentadas. No caso do IPVA, no entanto, estima-se um crescimento da renúncia face à implementação da Lei n.º 11.400/99, cuja queda será compensada por ganho arrecadatório da eficientização do próprio IPVA e pela redução da renúncia do ICMS.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
A situação financeira dos regimes de previdência é demonstrada no quadro abaixo, por meio do demonstrativo do exercício de 2000. O resultado previdenciário foi deficitário em R$ 2.505.672.360,56, com receitas de contribuições de R$ 288.058.387,06, e despesas de R$ 2.793.730.747,62.
Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias - Exercício de 2000
Em R$ Receitas Valor Contribuições Folha de Pagamento 223.718.116,69 Contribuições Avulsas 2.766.377,67
33 Contribuição Previdenciária Suplementar 61.573.892,70 Total 288.058.387,06
Despesas Valor Previdência Básica 427.360.179,90 Previdência do Regime Estatutário 1.488.209.786,34 Previdência Complementar 5.765.189,05 Administração Geral 820.789.247,33 Outros Encargos Especiais 51.606.345,00 Total 2.793.730.747,62
Resultado Previdenciário (2.505.672.360,56)
A situação atuarial está dependente das discussões do Grupo de Trabalho que está estudando uma proposta para constituição de um fundo previdenciário. Em decorrência, não há demonstrativo com os cálculos atuariais.
RISCOS FISCAIS
Os riscos fiscais previstos no art. 4º, § 3º, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, tratam da avaliação de passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas do Estado. O Governo do Estado tem empreendido esforços para equacionar as contas públicas para buscar uma solução de longo prazo. Uma mudança decisiva para este objetivo é a recuperação das fontes ordinárias de financiamento do Estado, que são as suas receitas próprias, associada a uma política de racionalização do gasto público, composição necessária para administração responsável das finanças públicas.
Na execução do orçamento, o fluxo das receitas e despesas poderá não se confirmar. Esta situação está prevista no art. 9º da Lei Complementar n.º 101, de 2000, que estabelece que, se verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento da metas estabelecidas, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira. Este mecanismo propicia, pelo ajuste da despesa, compensar os riscos decorrentes do comportamento da receita.
As garantias concedidas pelo Estado constituem parcela do passivo contingente. As garantias honradas geram dívida dos tomadores com o Estado, cabendo a cobrança dos gastos realizados, de forma que o efeito líquido destes riscos seja menor no longo prazo.
As ações judiciais contra o Estado são passivos a considerar. Estas são de diversas origens e sua mensuração é complexa e imprecisa, pois dependem da probabilidade de decisões
34 judiciais desfavoráveis. Salientamos que as decisões judiciais já transitadas em julgado são tratadas como precatórios.
LEI Nº 11.658, DE 02 DE AGOSTO DE 2001. (publicada no DOE nº 185, de 27 de setembro de 2001)
Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa do Projeto de Lei nº 120/2001, que originou a Lei nº 11.658, de 02 de agosto de 2001, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2002 e dá outras providências.
Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei: ................. "Art. 8º - As dotações oriundas de emenda popular, não executadas no exercício anterior, deverão obrigatoriamente ser reincluídas na proposta orçamentária." ...............
"
35 Educativo - FUNCRED, no mínimo, 0,5% (meio por cento) da receita líquida de impostos próprios para concessão de bolsas rotativas de estudo; ................. 34 - ampliar o aporte de recursos para o Programa Suplementar de Merenda Escolar; ................. 49 - apoiar técnica e financeiramente os municípios para implementação de políticas de saúde bem como prestação de assessoria tecnológica, por parte da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS, aos laboratórios de manipulação de medicamentos existentes ou a serem implantados pelos municípios do Estado; ................. 56 - criar e implementar, nas ações de saúde pública do Estado, um centro de referência ao atendimento da mulher, de âmbito regional, que terá como prioridade a assistência e o atendimento médico sanitário; ................. 65 - instalar, nas Coordenadorias Regionais de Saúde, serviços de referência em saúde do trabalhador; ................. 185 - destinar ao Sistema Estadual de Previdência, como parte da parcela contributiva do Estado, os recursos referidos no art. 5º da Lei nº 11.329, de 28 de maio de 1999; ................. 187 - proceder o pagamento das parcelas de reajustes de vencimentos, salários e proventos atrasados para servidores do Poder Executivo; ...................
"
36 ................................
"Art. 18 - Fica resguardado aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público o gerenciamento dos recursos orçamentários correspondentes ao orçamento aprovado e créditos adicionais, por meio da programação e da liberação de suas dotações, de acordo com as necessidades e peculiaridades de cada Órgão." ..........................
"Art. 21 - ..................
"Art. 23 - A Lei Orçamentária deverá alocar 2,5% (dois e meio por cento) da receita total do Estado na função Agricultura." ...............
37 "Art. 25 - A proposta orçamentária para o exercício de 2002 deverá prever reserva de recursos suficientes para repor os saques a descoberto no Sistema Integrado de Administração de Caixa do Estado - SIAC, efetuados pela atual gestão." ...............
"Art. 28 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2002 priorizará o desenvolvimento da Metade Sul do Estado através da duplicação dos valores orçados para obras e investimentos nesta região em relação ao orçamento de 2001.
"Art. 34 - .....................
art. 2º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, a ser estabelecido por lei estadual específica;"
..............
"Art. 36 - Fica especificamente autorizado, nos termos do art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal e art. 154, X, da Constituição Estadual, o pagamento dos valores decorrentes da aplicação das Leis Estaduais nºs 11.325, 11.326 e 11.327, de 17 de maio de 1999."
"Art. 37 - Fica especificamente autorizado, nos termos do art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal e art. 154, inciso X, da Constituição Estadual, o pagamento dos valores decorrentes da aplicação das Leis Estaduais nºs 11.522, 11.523 e 11.524, de 29 de agosto de 2000."
"Art. 38 - ......... .........................
38
"Art. 39 -........... ..........................
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2001.
39