Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12020, de 12 de dezembro de 2003
Nº 12.020/2003
Tipo de Administração Receitas Correntes Receitas de Capital Total da Receita Administração Direta 13.287.636.943 467.133.418 13.754.770.361 Fundações 67.492.448 8.626.917 76.119.365 Autarquias 1.393.813.585 4.246.000 1.398.059.585 Total Geral Consolidado da Receita 14.748.942.976 480.006.335 15.228.949.311
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide publicação original abaixo)
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Total da Despesa
Administração Direta 11.322.762.275 1.633.977.015 12.956.739.290 Fundações 462.627.983 55.872.030 518.500.013 Autarquias 1.422.959.523 330.750.485 1.753.710.008 Total Geral Consolidado da Despesa 13.208.349.781 2.020.599.530 15.228.949.311
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2003.
Republicação da Lei n° 12.020, com os Anexos 1, II e III
LEI Nº 12.020, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003. (publicada no DOE nº 243, de 15 de dezembro de 2003)
(vide retificação abaixo)
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Tipo de Administração Receitas Correntes Receitas de Capital Total da Receita Administração Direta 13.287.636.943 467.133.418 13.754.770.361
3 Fundações 67.492.448 8.626.917 76.119.365 Autarquias 1.393.813.585 4.246.000 1.398.059.585 Total Geral Consolidado da Receita 14.748.942.976 480.006.335 15.228.949.311
Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Total da Despesa Administração Direta 11.323.022.275 1.633.717.015 12.956.739.290 Fundações 462.627.983 55.872.030 518.500.013 Autarquias 1.422.959.523 330.750.485 1.753.710.008 Total Geral Consolidado da Despesa 13.208.609.781 2.020.339.530 15.228.949.311
4 atualização dos saldos das dotações mencionadas no "caput", apuradas no dia 15 do mês seguinte em que sobrevier a variação de que trata este parágrafo.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2003.
(Esta Lei contém anexos conforme descrição no Art. 8º).
5 RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 253, de 30 de dezembro de 2003)
Considerando a solicitação de retificação encaminhada pela Egrégia Assembléia Legislativa através de Oficio datado de 23 de dezembro de 2003, altere-se a distribuição dos montantes das Despesas Correntes e de Capital da Administração Direta, constantes do Quadro Demonstrativo da Despesa, contido no artigo 2° da Lei n° 12.020, de 12 de dezembro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de dezembro de 2003,
onde se lê:
Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Total da Despesa Administração Direta 11.323.022.275 1.633.717.015 12.956.739.290 Fundações 462.627.983 55.872.030 518.500.013 Autarquias 1.422.959.523 330.750.485 1.753.710.008 Total Geral Consolidado da Despesa 13.208.609.781 2.020.339.530 15.228.949.311
leia-se:
Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Total da Despesa Administração Direta 11.322.762.275 1.633.977.015 12.956.739.290 Fundações 462.627.983 55.872.030 518.500.013 Autarquias 1.422.959.523 330.750.485 1.753.710.008 Total Geral Consolidado da Despesa 13.208.349.781 2.020.599.530 15.228.949.311
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