Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14022, de 25 de junho de 2012
Nº 14.022/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.022, DE 25 DE JUNHO DE 2012. (publicada no DOE nº 122, de 26 de junho de 2012)
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata a Lei n.º 11.770, de 5 de abril de 2002, com lotação exclusiva no Instituto-Geral de Perícias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE FG 12 Diretor-Geral 01 FG 11 Diretor do Departamento Administrativo 01 FG 11 Corregedor-Geral do IGP 01 FG 11 Diretor de Departamento 04 FG 11 Supervisor Técnico 01 FG 10 Corregedor 03 FG 10 Coordenador 03 FG 10 Chefe de Divisão 20 FG 10 Coordenador Regional 10 FG 09 Assistente Especial II 08 FG 08 Assistente Especial I 01 FG 08 Chefe de Seção 32 FG 08 Chefe de Seção Regional 20 TOTAL 105 ..............................
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2012.
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