Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424, de 6 de janeiro de 2000
Nº 11.424/2000
Nesta página
TÍTULO I – Da Sede e da Constituição TÍTULO II – Da Organização TÍTULO III – Da Administração Superior TÍTULO IV – Da Competência e da Jurisdição TÍTULO V – Das Contas do Governador TÍTULO VI – Da Auditoria Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial TÍTULO VII – Das Tomadas de Contas TÍTULO VIII – Do Registro de Atos TÍTULO IX – Das Contas do Prefeito Municipal TÍTULO X – Dos Contratos, do Controle Interno e das Denúncias TÍTULO XI – Das Decisões, dos Recursos e da Revisão TÍTULO XII – Das Multas e dos Débitos TÍTULO XIII – Das Disposições Finais PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto de Lei nº 191/99, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO I
Da Sede e da Constituição
CAPÍTULO I
Disposições Iniciais
CAPÍTULO II
Dos Conselheiros
CAPÍTULO III
Dos Auditores Substitutos de Conselheiro
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CAPÍTULO IV
Do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
CAPÍTULO V
Do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares
TÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO I
Do Tribunal Pleno
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CAPÍTULO II
Das Câmaras
TÍTULO III
Da Administração Superior
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
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CAPÍTULO II
Da Presidência
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CAPÍTULO III
Da Vice-Presidência
CAPÍTULO IV
Da Corregedoria-Geral
TÍTULO IV
Da Competência e da Jurisdição
CAPÍTULO I
Da Competência
6 derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, nos termos dos artigos 43 a 46 desta Lei;
CAPÍTULO II
Da Jurisdição
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TÍTULO V
Das Contas do Governador
TÍTULO VI
Da Auditoria Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial
8 unidades administrativas dos Poderes do Estado e dos Municípios e nas demais entidades referidas no inciso III do artigo 33 desta Lei.
TÍTULO VII
Das Tomadas de Contas
CAPÍTULO I
Da Tomada de Contas de Exercício ou Gestão
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CAPÍTULO II
Da Tomada de Contas Especial
TÍTULO VIII
Do Registro de Atos
TÍTULO IX
Das Contas do Prefeito Municipal
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TÍTULO X
Dos Contratos, do Controle Interno e das Denúncias
CAPÍTULO I
Dos Contratos
1
CAPÍTULO II
Do Controle Interno
CAPÍTULO III
Das Denúncias
TÍTULO XI
Das Decisões, dos Recursos e da Revisão
CAPÍTULO I
Das Decisões
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CAPÍTULO II
Dos Recursos
CAPÍTULO III
Da Revisão
TÍTULO XII
Das Multas e dos Débitos
1
TÍTULO XIII
Das Disposições Finais
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.
LEI Nº 11.424, DE 06 DE JANEIRO DE 2000. (publicada no DOE nº 65, de 05 de abril de 2000)
PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto de Lei nº 191/99, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 04 de abril de 2000.
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