Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11941, de 10 de julho de 2003
Nº 11.941/2003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Acrescenta § 4º ao art. 22 da Lei Estadual nº 11.424, de 6 de janeiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica acrescentado o § 4º ao art. 22 da Lei Estadual nº 11.424, de 6 de janeiro de 2000, com a seguinte redação: "Art. 22 - ... ...
§ 4º- O Tribunal de Contas poderá criar Câmaras para funcionarem em regime de exceção, com maior número de membros, as quais serão compostas por Auditores Substitutos de Conselheiros e presididas por Conselheiro efetivo."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2003.
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