Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14364, de 25 de novembro de 2013
Nº 14.364/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
O "caput" do art. 24 da Lei n.º 11.424, de 6 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 24.
Ao Tribunal de Contas cabe eleger, dentre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente, o 2.º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, o Vice-Corregedor e os Presidentes das Câmaras, para mandatos correspondentes a um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período de igual duração. ..........................".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2013.