Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6850, de 20 de dezembro de 1974
Nº 6.850/1974
Nesta página
TÍTULO I – DA SEDE E DA CONSTITUIÇÃO TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO TÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR TÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA E DA JURISDIÇÃO TÍTULO V – DAS CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO TÍTULO VI – DA AUDITORIA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA TÍTULO VII – DA ANÁLISE DAS GESTÕES ANUAIS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TÍTULO VIII – DO JULGAMENTO TÍTULO IX – DAS CONTAS MUNICIPAIS TÍTULO X – DAS DECISÕES E DOS RECURSOS TÍTULO XI – DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES E DAS MULTAS TÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 6.850, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974. (publicada no DOE nº 136, de 24 de dezembro de 1974)
(vide abaixo retificação)
Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO I
DA SEDE E DA CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
Disposições Iniciais
CAPÍTULO II
Dos Conselheiros
CAPÍTULO III
Dos Auditores
2
CAPÍTULO IV
Do Ministério Público
CAPÍTULO V
Dos Serviços Auxiliares
3
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
Do Tribunal Pleno
art. 14.
4
CAPÍTULO II
Das Câmaras
CAPÍTULO III
Do Conselheiro Semanário
CAPÍTULO IV
Das Delegações
5
TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
CAPÍTULO II
Do Presidente
6
CAPÍTULO III
Do Vice-Presidente
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA E DA JURISDIÇÃO
CAPÍTULO I
Da Competência
7
CAPÍTULO II
Da Jurisdição
8
TÍTULO V
DAS CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
TÍTULO VI
DA AUDITORIA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
9 sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas, na forma do disposto nos arts. 42 e 43, e o exame das contas dos responsáveis (Constituição do Estado, art. 48, §§ 3º e 4º).
10 las podendo também mandar proceder ao imediato levantamento das contas, para a apuração dos fatos e identificação dos responsáveis.
TÍTULO VII
DA ANÁLISE DAS GESTÕES ANUAIS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
artigo 53, § 6º da Constituição Estadual.
TÍTULO VIII
DO JULGAMENTO
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
11
CAPÍTULO II
Das Tomadas de Contas
CAPÍTULO III
Da Legalidade de Aposentadorias, Transferências para a Reserva. Reformas e Pensões.
12 de beneficiário secundário de pensão; intitulam-se "melhorias posteriores", exclusivamente, os acréscimos de proventos ou de pensão, concedidos "por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda".
TÍTULO IX
DAS CONTAS MUNICIPAIS
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TÍTULO X
DAS DECISÕES E DOS RECURSOS
CAPÍTULO I
Das Decisões
CAPÍTULO II
Dos Recursos SECÇÃO I Das Disposições Gerais
SECÇÃO II Dos Embargos
14 SECÇÃO III Da Revisão
TÍTULO XI
DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES E DAS MULTAS
15
TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
16
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1974.
RETIFICAÇÃO No Diário Oficial nº 137, de 26 de dezembro de 1974, à página 1, onde se lê:
"Art. 19 -
E na página 3, onde se lê: "Art. 51 -
Leia-se: "Art. 51 - - À não observância do que preceitua este artigo aplica-se o disposto no do artigo 67 desta Lei".
RETIFICAÇÃO Dispositivos que se republicam por haverem figurado incorretamente nas edições de 24 de dezembro de 1974 e 26 de dezembro de 1974.
"Art. 39 - Estão sujeitos a tomada de contas e só por ato do Tribunal de Contas podem ser liberados de sua responsabilidade: - ..........................................................................................................."
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17 "Art. 46 - O Tribunal de Contas:
"Art. 60 - As decisões do Tribunal que não derem provimento a qualquer dos recursos previstos nesta Lei aplica-se a regra do artigo 58".
"Art. 67 - O Tribunal de Contas fixará prazo para conclusão dos expedientes necessários à aplicação das penas referidas no art. 66.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.